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23 DE NOVEMBRO DE 2009

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PROJECTO DE LEI N.º 12/XI (1.ª)

ALTERA AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, INTRODUZINDO UMA MAIOR

JUSTIÇA SOCIAL

O desemprego em Portugal atinge actualmente níveis dramáticos, ultrapassando o meio milhão de

pessoas. Dados do INE revelam que no 2.º trimestre de 2009 o desemprego oficial era de 507.700, o que

correspondia a uma taxa de desemprego de 9,1%. No entanto, os dados do desemprego real apontam-nos

para 635,2 mil desempregados, o que corresponde já a uma taxa de desemprego de 11,2%.

Só no período entre o 2.º trimestre de 2008 e o 2.º trimestre de 2009, verificou-se uma destruição líquida de

emprego de 151,9 mil pessoas.

É urgente promover medidas para aumentar as ajudas sociais para as pessoas com maiores fragilidades,

mas ao invés disso o Governo do Partido Socialista veio a demonstrar, na anterior legislatura, uma enorme

insensibilidade e falta de decisão política para enfrentar a degradação das condições económicas e sociais.

Recorde-se apenas os argumentos utilizados pelos socialistas para chumbar o actual projecto do Bloco de

Esquerda: não «fazia sentido» avançar com «medidas extemporâneas» para fazer face a «cenários» de

aumento do desemprego.

Efectivamente, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a

legislação sobre o subsídio de desemprego, verificou-se uma efectiva redução do apoio aos desempregados,

colocando uma parte substancial destes numa situação de grande vulnerabilidade. Estima-se que actualmente

um em cada dois novos desempregados não tem direito a subsídio.

É de sublinhar que novas regras têm vindo a penalizar em especial os mais jovens, que são os mais

atingidos pelo trabalho precário de curta duração, o que retira a esses trabalhadores o direito a receber o

subsídio de desemprego, quando estão desempregados.

No fim de Junho de 2009, o número de desempregados a receber o subsídio eram apenas 325 mil. Isto

significa que entre 182 mil desempregados (se se considerar o desemprego oficial) e 318 mil desempregados

(se se considerar o desemprego real) não estão a receber subsídio. Ou seja, apenas 64 por cento dos

desempregados estavam a receber subsídio de desemprego se, se considerar os números do desemprego

oficiais, e 51 em cada 100, se se considerar o desemprego real.

A generalidade das previsões aponta para um crescimento ainda mais substancial dos números do

desemprego em 2010. Urge, portanto, alterar a lei do subsídio de desemprego – e não apenas o subsídio

social de desemprego como o Governo do PS fez – de forma a alargar a protecção social na eventualidade de

desemprego de forma a promover uma maior justiça social.

O alargamento do subsídio de desemprego a todos e todas que se encontram nessa situação é uma

emergência social, e essa será uma luta a que o Bloco dará continuidade, em cumprimento dos compromissos

eleitorais assumidos. Esta proposta mantém-se, pois, como uma das prioridades no actual contexto social.

Assim, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma visa alterar as Regras da Atribuição do Subsídio de Desemprego, introduzindo uma

maior justiça social, alterando o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.