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SEPARATA — NÚMERO 28

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— O equipamento de comunicação, designadamente, rádio de intercomunicação com um posto fixo;

— As disposições de viagem;

— Os elementos constitutivos do material circulante, as suas funções e os dispositivos específicos do

material rebocado, designadamente, o sistema de paragem do comboio por ventilação da conduta do freio;

— O sistema de frenagem;

— Os elementos específicos das unidades de tracção;

— A cadeia de tracção, os motores e a transmissão.

C.3 — Teste dos freios:

O maquinista deve ser capaz de:

— Verificar e calcular, antes da partida, se a potência de frenagem do comboio corresponde à estipulada

para a linha, tal como especificado nos documentos do veículo;

— Verificar o funcionamento dos vários componentes do sistema de freios da unidade de tracção e do

comboio, conforme for adequado, antes da partida, no arranque e em andamento.

C.4 — Modo de funcionamento e velocidade máxima do comboio em função das características da

linha:

O maquinista deve poder:

— Tomar conhecimento das informações que lhe são transmitidas antes da partida;

— Determinar o tipo de andamento e a velocidade limite do seu comboio em função de variáveis como, por

exemplo, as limitações de velocidade, as condições climáticas ou eventuais alterações da sinalização.

C.5 — Condução do comboio de forma a não degradar as instalações e o material:

O maquinista deve poder:

— Utilizar todos os dispositivos de controlo à sua disposição, segundo as regras aplicáveis;

— Pôr o comboio em andamento tendo em conta as restrições de aderência e de potência;

— Utilizar o freio para o afrouxamento e a paragem, respeitando o material circulante e as instalações.

C.6 — Anomalias:

O maquinista deve:

— Poder estar atento às ocorrências anormais no comportamento do comboio;

— Ser capaz de inspeccionar o comboio e identificar os sinais de anomalias, diferenciá-los, reagir de

acordo com a respectiva importância e tentar dar-lhes solução, privilegiando sempre a segurança do tráfego

ferroviário e das pessoas;

— Conhecer os meios de protecção e de comunicação disponíveis.

C.7 — Incidentes e acidentes de funcionamento, incêndios e acidentes com pessoas:

Os maquinistas devem:

— Poder tomar medidas de protecção do comboio e pedir assistência em caso de acidente com pessoas a

bordo;

— Poder determinar se o comboio transporta matérias perigosas e identificá-las com base nos documentos

do comboio e nas listas de vagões;

— Conhecer os procedimentos relativos à evacuação de um comboio em caso de emergência.