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SEPARATA — NÚMERO 28

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iii) No caso do pessoal de condução, devem considerar-se os seguintes requisitos adicionais em matéria de

audição e fala:

— Ausência de anomalia do sistema vestibular;

— Ausência de perturbação crónica da fala.

iv) Os requisitos de audição enunciados acima devem ser satisfeitos sem a utilização de aparelhos

auditivos. Essa utilização pode ser autorizada pelo médico do trabalho ou pela entidade prestadora de serviços

na área da medicina do trabalho em casos especiais.

A.4.4 — Gravidez:

Em caso de fraca tolerância ou de afecção patológica, a gravidez deve ser considerada uma causa

provisória de exclusão para a função de condução. A entidade empregadora deve assegurar a aplicação de

todas as disposições legais que protegem as trabalhadoras grávidas.

Anexo II

(a que se referem os artigos 11.º e 14.º)

Frequência de exames

Os controlos periódicos devem ser realizados, no mínimo, com a seguinte frequência:

a) Conhecimentos linguísticos (só para falantes não nativos): de três em três anos ou após ausência

durante mais de um ano;

b) Conhecimento da infra-estrutura (incluindo o conhecimento do itinerário e das regras de funcionamento):

de três em três anos ou após ausência durante mais de um ano no itinerário pertinente;

c) Conhecimento do material circulante: de três em três anos.

Anexo III

(a que se referem os artigos 6.º e 22.º)

Competência profissional geral relativa à carta de maquinista

O quadro de formação geral dos maquinistas deve contemplar os seguintes objectivos:

B.1 — Aquisição de conhecimentos:

— Das tecnologias ferroviárias, incluindo princípios sobre segurança e a filosofia que subjaz à

regulamentação operacional;

— Dos riscos associados à exploração ferroviária e dos diversos meios a aplicar para os controlar;

— Dos princípios que orientam um ou vários modos de exploração ferroviária;

— Dos comboios, da sua composição e dos requisitos técnicos relativos às unidades de tracção, vagões,

carruagens e outro material circulante.

B.2 — O maquinista deve, em especial, ser capaz de:

— Entender as exigências específicas do desempenho de funções de condução de unidades motoras, a

sua importância e exigências profissionais e pessoais;

— Aplicar as regras de segurança do pessoal;

— Identificar o material circulante;

— Conhecer e aplicar de forma precisa um método de trabalho;