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19 DE OUTUBRO DE 2010

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psicológicas para a função claras, particularmente ao nível das suas capacidades operacionais ou de algum

factor relevante da personalidade, susceptíveis de interferir no desempenho seguro das suas funções.

A.4 — Requisitos médicos gerais:

A.4.1 — O pessoal não deve sofrer de qualquer afecção ou estar a fazer qualquer tratamento médico que

possam causar:

— Perda súbita de consciência;

— Diminuição da atenção ou concentração;

— Incapacidade súbita;

— Perda de equilíbrio ou de coordenação;

— Limitação significativa da mobilidade.

A.4.2 — Requisitos em matéria de visão:

i) Os requisitos gerais em matéria de visão são:

— Acuidade visual à distância, assistida ou não: 0,8; mínimo de 0,3 para o olho com pior acuidade;

— Lentes de correcção máximas: hipermetropia +5 /miopia —8. O médico do trabalho pode permitir valores

diferentes em casos excepcionais, depois de parecer de um oftalmologista;

— Visão de perto e intermédia: suficiente, assistida ou não assistida;

— São permitidas lentes de contacto e óculos se forem periodicamente controlados por um especialista;

— Visão cromática normal: utilização de um teste reconhecido, designadamente, o de Ishihara, completado

por outro teste reconhecido, se tal for exigido;

— Campo de visão: completo;

— Visão dos dois olhos: efectiva; não é exigida se a pessoa tiver uma adaptação adequada e suficiente

experiência de compensação. Apenas no caso de ter perdido a visão binocular após ter iniciado o

desempenho de funções;

— Visão binocular: efectiva;

— Reconhecimento de sinais coloridos: o teste deve basear-se no reconhecimento de cores simples e não

de diferenças relativas;

— Sensibilidade aos contrastes: boa;

— Ausência de doença progressiva dos olhos;

— Só são autorizados implantes oculares, queratotomias e queratectomias se forem verificados

anualmente ou com uma periodicidade a definir pelo médico do trabalho;

— Capacidade para suportar o encadeamento;

ii) No caso específico do pessoal de condução:

— Acuidade visual à distância, assistida ou não: 1,0; pelo menos de 0,5 para o olho com pior acuidade;

— Não são autorizadas lentes de contacto coloridas nem lentes foto-cromáticas. São autorizadas lentes

com filtro UV.

A.4.3 — Requisitos em matéria de fala e audição:

Audição suficiente confirmada por audiograma, conforme o seguinte:

i) Audição suficiente para manter uma conversa telefónica e ser capaz de ouvir tonalidades de alerta e

mensagens rádio;

ii) Devem ser considerados os seguintes valores referenciais:

— A perda de audição não deve ser superior a 40 dB a 500 e 1000 Hz

— A perda de audição não deve ser superior a 45 dB a 2000 Hz para o ouvido que tem pior condução

aérea do som