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20 DE SETEMBRO DE 2011

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A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................. .

2 - .................................................................................................................................................................. .

3 - .................................................................................................................................................................. .

4 - .................................................................................................................................................................. .

5 - .................................................................................................................................................................. :

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) Das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança e dos órgãos públicos que exercem funções

de segurança interna, nos termos definidos pela Lei de Segurança Interna, bem como do Sistema de

Informações da República Portuguesa e do serviço que tenha por missão assegurar a gestão do sistema

prisional;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) ................................................................................................................................................................... ;

e) Do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, por força de disposição legal própria, tenham de ser

providos por pessoal da carreira diplomática ou para cujo provimento tenha sido escolhido pessoal da mesma

carreira ou que sejam exercidos nos serviços externos;

f) .................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

[…]

1 - Os titulares dos cargos dirigentes devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo

com os objectivos anuais e plurianuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver,

aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação dos resultados.

2 - .................................................................................................................................................................. .

3 - .................................................................................................................................................................. .

4 - .................................................................................................................................................................. .

Artigo 7.º

[…]

1 - ................................................................................................................................................................ .

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) ................................................................................................................................................................... ;

e) ................................................................................................................................................................... ;

f) .................................................................................................................................................................... ;

g) ................................................................................................................................................................... ;

h) ................................................................................................................................................................... ;

i) .................................................................................................................................................................... ;

j) .................................................................................................................................................................... ;

l) .................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................. ;