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SEPARATA — NÚMERO 3

6

1 - .................................................................................................................................................................. :

a) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos

trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do

respectivo serviço ou órgão;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... […];

d) ................................................................................................................................................................... […];

e) ................................................................................................................................................................... […].

2 - .................................................................................................................................................................. :

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) ................................................................................................................................................................... ;

e) ................................................................................................................................................................... ;

f) .................................................................................................................................................................... .

3 - .................................................................................................................................................................. :

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) ................................................................................................................................................................... .

4 - .................................................................................................................................................................. .

Artigo 12.º

[…]

1 - O desempenho de funções dirigentes é acompanhado pela realização de formação profissional

específica em gestão nos domínios da Administração Pública, diferenciada, se necessário, em função do nível,

grau, competências e responsabilidades dos cargos dirigentes.

2 - A formação profissional específica privilegia as seguintes áreas de competências:

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) ................................................................................................................................................................... ;

e) ................................................................................................................................................................... ;

f) .................................................................................................................................................................... ;

g) Gestão da mudança.

3 - Os cursos adequados à formação profissional específica a que se refere o presente artigo, qualquer que

seja a sua designação e duração, são assegurados, preferencialmente, no âmbito da Administração Pública,

pelo serviço ou órgão com atribuições na área da formação profissional, devendo os respectivos regulamentos

e condições de acesso ser objecto de portaria do membro do Governo responsável pela área da

Administração Pública.

4 - A formação específica acima referida pode igualmente ser garantida por instituições de ensino superior,

em termos fixados em diploma regulamentar.

5 - .................................................................................................................................................................. .