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SEPARATA — NÚMERO 4

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7 - A Direcção-Geral dos Impostos procede ao pré-preenchimento da declaração a que se refere

o n.º 1, quanto disponha dos elementos previstos no artigo 128.º, sem prejuízo da validação a

efectuar pelo sujeito passivo.

Artigo 37.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Quando as telas finais e os projectos de loteamento referidos nos n.os

2 e 3 sejam entregues

na câmara municipal e aí devidamente aprovadas, e caso esta entidade os envie ao serviço de

finanças, fica o sujeito passivo dispensado de proceder à sua entrega.

Artigo 40.º-A

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Nos terrenos para construção, o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado às

edificações autorizadas ou previstas, de acordo com as seguintes regras:

a) Quando existir apenas uma afectação, aplica-se a tabela correspondente;

b) Quando existir mais do que uma afectação, com discriminação de área, aplica-se a

tabela correspondente a cada uma das afectações;

c) Quando existir mais do que uma afectação e não seja possível estabelecer a

discriminação referida na alínea anterior, aplica-se a tabela da afectação

economicamente dominante.

Artigo 42.º

[…]

1 - O coeficiente de localização (Cl) varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação

dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35.

2 - […].

3 - […].

4 - […].