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SEPARATA — NÚMERO 4

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d) Tratando-se de lucros distribuídos, as correspondentes partes sociais sejam detidas, de

modo ininterrupto, há pelo menos um ano.

8 - Sem prejuízo do disposto no artigo 98.º do Código do IRC, para que seja imediatamente

aplicável o disposto no número anterior, deve ser feita prova perante a entidade que se

encontra obrigada a efectuar a retenção na fonte, anteriormente à data de colocação à

disposição dos rendimentos, da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c)

mediante declaração confirmada e autenticada pelas autoridades do Estado-Membro da

União Europeia ou do Espaço Económico Europeu a quem compete a respectiva supervisão.

Artigo 17.º

[…]

1 - […].

2 - Às importâncias pagas, sob a forma de renda vitalícia ou resgate do capital acumulado, no

âmbito do regime público de capitalização é aplicável o regime previsto nos n.os

2 a 5 do artigo

21.º.

Artigo 21.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas,

majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o

direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos

participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos

certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos,

cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na

lei.

5 - A fruição do benefício previsto no n.º 3 fica sem efeito quando o reembolso dos certificados

ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, devendo o rendimento ser

tributado, autonomamente, à taxa de 21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos

rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, sem prejuízo

da eventual aplicação das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, quando o

montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo

menos, 35 % da totalidade daquelas.

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].