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20 DE OUTUBRO DE 2011

179

b) Cadastrais:

Áreas dos

prédios

Custo por

hectare

Mínimo a

cobrar

Até 20 ha 1/150 de UC 1/35 de UCMais de 20 ha até

100 há1/180 de UC 1/8 de UC

Mais de 100 ha

até 500 ha1/300 de UC 1/2 UC

Superior a 500 ha 1/450 de UC 1 e 1/2 UC

Artigo 149.º

Alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários

1 - Os artigos 9.º, 14.º e 20.º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - No caso de haver lugar a procedimento de verificação e graduação de créditos em processo

de execução fiscal, é devida taxa de justiça inicial, nos termos da tabela anexa a este diploma,

a qual é devida pelo credor ou credores reclamantes.

Artigo 14.º

[…]

1 - A taxa de justiça é reduzida a um terço:

a) […];

b) […].

2 - A taxa de justiça é reduzida a três quartos:

a) […];

b) […];

c) No processo de execução, quando o pagamento for efectuado por meio do pagamento

em prestações, desde que o respectivo plano seja pontual e integralmente cumprido.

Artigo 20.º

[…]

1 - […].