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SEPARATA — NÚMERO 4

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2 - O reembolso com despesas de papel, fotocópias e outro expediente, bem como os encargos

referidos nas alíneas e) e f), é calculado à razão de três quartos de UC nas primeiras 50 folhas

ou fracção do processado e de um oitavo de UC por cada conjunto subsequente de 25 folhas

ou fracção do processado.

3 - O reembolso com despesas de divulgação da venda através da Internet é estabelecido em 2

UC.

4 - […].

5 - As custas abrangem também os encargos relativos ao reembolso das despesas referidas nas

alíneas a) a f) do n.º 1, levados a cabo no procedimento de verificação e graduação de

créditos previsto no artigo 245.º do CPPT, os quais são devidos pelo credor ou credores

reclamantes.»

3 - A tabela até agora designada por «tabela a que se refere o artigo 9.º» deve passar a designar-se por

«tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º».

4 - É aditada ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários uma nova tabela, com a designação de

«Tabela a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º», que passa a integrar o anexo:

Execução Fiscal — Procedimento de verificação e graduação de créditos

Reclamação de créditos no valor de Taxa de Justiça

Normal (UC)

Taxa de Justiça

Agravada (UC)

Até € 30.000 2 2

Igual ou superior a € 30 000,01 4 4

Artigo 150.º

Alteração à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)

A tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei n.º 307/2002 de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

[…]

Número de

verba Espécie Emolumentos

1 Buscas por cada ano, excluindo o corrente (este

emolumento não pode ser superior a 1/10 de UC 1/35 de UC

2 Buscas nas matrizes prediais em vigor, por cada

proprietário ou grupos de proprietários 1/35 de UC

3

Cadernetas prediais das inscrições matriciais que as substituam:

1) Cadernetas prediais urbanas, por cada uma 1/15 de UC

2) Cadernetas prediais rústicas, por cada uma 1/15 de UC

(Acresce, acima de 20 ha o emolumento de € 1,5 por cada hectare ou fracção

a mais)