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SEPARATA — NÚMERO 4

182

Artigo 152.º

Norma revogatória no âmbito do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária

São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 14.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria

Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.

CAPÍTULO XVI

Disposições diversas com relevância tributária

SECÇÃO I

Incentivos fiscais

Artigo 153.º

Regime fiscal de apoio ao investimento

O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009), aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º

10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2012.

Artigo 154.º

Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II

Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II

(SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte

redacção:

«Artigo 3.º

[…]

1 - […]:

a) Aquisições de activos fixos tangíveis, à excepção de edifícios e terrenos, desde que

criados ou adquiridos em estado novo e directamente afectos à realização de

actividades de I&D;

b) […];

c) […];

d) Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal

directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações,

ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;

e) […];

f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de

investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas

sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja

idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por

despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e

Ciência;

g) […];