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SEPARATA — NÚMERO 4

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Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7º)

Diversas alterações e transferências

1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I.P. (FRI), para

o orçamento de investimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), destinadas à cobertura de

encargos com projectos de investimento da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e

das Comunidades Portuguesas ficando os mesmos, incluindo o Instituto Camões e o Instituto Português de

Apoio ao Desenvolvimento, autorizados a inscrever no seu orçamento de investimento as verbas transferidas

do FRI.

2 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I.P. (FRI),

para o orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), destinadas a suportar

encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens e transportes e assistência na doença

previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-

A/98, de 27 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n. º 153/2005, de 2 de Setembro, e 10/2008, de 17 de

Janeiro e pelo Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro

3 — Transferência de verbas a inscrever no orçamento do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo

Intercultural, I. P., para as autarquias locais, destinadas a projecto no âmbito do Fundo Europeu para a

Integração de Nacionais de Países Terceiros.

4 — Transferência de uma verba até € 2 855 000, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I.

P., para a AICEP, E. P. E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, destinada à

promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.

5 — Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2012 por despacho

conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de

encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.

6 — Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço

Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos

imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores

militares não enquadráveis nestas missões.

7 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e

para a segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas na Lei n.º 9/2002,

de 11 de Fevereiro, na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 320 -A/2000, de 15 de Dezembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.

8 — Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do

Mar, destinados à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, e das actividades do Fórum

Permanente para os Assuntos do Mar criado nos termos do despacho n.º 28267/2007, de 17 de Dezembro (2.ª

série).

9 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da

Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território para a execução do Programa PRODER, até

ao montante de € 50 000 000, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas

orçamentais.

10 — Transferência de verbas, no montante de € 1 250 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de