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SEPARATA — NÚMERO 65

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i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário;

ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

iii) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

3 - Em 2015, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente

são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.

4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência para financiamento do

disposto nas alíneas ii) e iii) da alínea c) são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração local e da tutela do respetivo

domínio de competências descentralizado.

Artigo 91.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2015, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.

5 - A partir de 2016, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para

as autarquias locais.

Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - Em 2015, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

4 - A partir de 2016, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 8.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2015, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - A partir de 2016, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

6 - […].