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SEPARATA — NÚMERO 72

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Artigo 25.º

(…)

1 – Em caso de doença do beneficiário, que esteja a receber qualquer um dos subsídios previstos no presente

diploma, designadamente se ocorrer o seu internamento hospitalar, suspende-se o período de licença, bem

como a atribuição da prestação, mediante comunicação do interessado à instituição de segurança social

competente e apresentação de certificação médica.

2 – Após a comunicação referida no número anterior, a instituição de Segurança Social deve assegurar que

ao beneficiário é concedida a proteção social que lhe é devida, especialmente a prestação substitutiva dos

rendimentos do trabalho que lhe couber, não podendo este, em situação alguma, ficar colocado numa situação

de desproteção.

3 – Caso ocorra o internamento hospitalar da criança durante o período de concessão de qualquer uma das

licenças previstas no presente diploma, esta suspende-se durante todo o tempo que durar o internamento

hospitalar.

Artigo 27.º

(…)

1 – (…):

a) Subsídio por prematuridade;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) Subsídio parental alargado;

f) [Anterior alínea d)];

2 – (…)

[…]»

Artigo 5.º

É aditado o artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na

parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social

convergente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, com a seguinte

redação:

«[…]

Artigo 9.º-A

Subsídio especial por prematuridade

1 – O subsídio por prematuridade é concedido nas situações em que, fruto do nascimento prematuro

medicamente certificado, se verifica uma situação de impedimento para o exercício da atividade laboral

decorrente daquele facto, durante um período variável correspondente ao período total de internamento do

nascituro.

2 – O subsídio previsto no número anterior é independente da concessão dos subsídios previstos nas alíneas

d) e e) do artigo 7.º. (com a nova renumeração)