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É, no entanto, com o I Congresso da União Nacional (partido único), em 1934, que são feitas

propostas pela Condessa de Rilvas e por Bissaya Barreto no sentido da criação do Instituto de

Serviço Social (Lisboa, 19359) e da Escola Normal Social (Coimbra, 193710

A formação em Serviço Social é regulada pelo Estado em 1939: são reconhecidos os Institutos de

Serviço Social de Lisboa e Coimbra, estabelecida a orientação da formação segundo um plano

de estudos de três anos, e certificado o diploma e o título profissional de Assistente Social,

exclusivo dos diplomados em Serviço Social.

). Mais tarde, em 1956,

seria criado pela Associação de Cultura e Serviço Social o Instituto de Serviço Social do Porto.

Assim, no caso português, a institucionalização do Serviço Social como formação académica e

profissão tem por contexto sócio-político o Estado Novo, um regime de natureza autoritária e

corporativista, avesso ao intervencionismo público na esfera social e, por isso, contrário ao

modelo de Estado Social em progressiva constituição nos países democráticos e mais

desenvolvidos do mundo ocidental. É pois no contexto ideológico e cultural do Estado Novo

que vai movimentar-se a formação e o exercício profissional do Serviço Social.

Nesta primeira fase, a formação compreendia as dimensões médico-sanitária, jurídica, filosófica

e do Serviço Social. Uma outra componente essencial da formação era constituída pelos

estágios, ao longo dos três anos, como oportunidade de aprendizagem do desempenho

profissional, modelada no terreno, através do contacto e experiência em serviços de cirurgia,

medicina, pediatria, puericultura em creche, maternidade e consultas pré-natais, dispensários

de profilaxia em higiene social, fábricas, centros sociais e organizações especializadas em ensino

familiar e doméstico.

A orientação da formação e da missão que se pretendia conferir às assistentes sociais assumia

um carácter fortemente doutrinário, corporativo e conservador. Na letra da Lei:

às obreiras do Serviço Social, dirigentes idóneas, responsáveis e activas cooperadoras da Revolução Nacional, animadas por sãs doutrinas - as de sentido humano, corporativo e cristão, [compete actuar] junto de fábricas, organizações profissionais, instituições de assistência e particularmente entre as famílias humildes e de restrita cultura, as mais facilmente influenciáveis, com objectivos higiénicos, morais e intelectuais. (Decreto-Lei nº. 30135, de 14 de Dezembro de 1939)

9 Este Instituto foi criado como estabelecimento de ensino particular, feminino, por iniciativa do Patriarcado, tendo por suporte jurídico a Associação de Serviço Social, instituição com fins de cultura e formação social. 10 Esta Escola foi criada por iniciativa das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, com o apoio de Bissaya Barreto, Presidente da Junta da Província da Beira Litoral sendo, mais tarde (1949), o seu alvará concedido a esta Junta.