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4. A regulação profissional: as ordens profissionais

A actual importância que atingiu o problema da fiscalização e do controlo das profissões

relaciona-se, igualmente, com a época em que nos encontramos. Não podemos deixar de

contextualizar estas acções com a crescente importância atribuída, nos nossos dias, à realização

pessoal baseada no desempenho profissional. Deste modo, é compreensível que muitos

profissionais, seja de que profissão for, considerem frustrante muitas das actividades que

desempenham, quer porque a margem de iniciativa é quase nula, quer porque as

oportunidades de valorização profissional são quase inexistentes, sendo a inovação e o estímulo

profissional algo, em resumo, quase raro. Por conseguinte, é por forma a contrariar esta situação

que o sistema de avaliação do desempenho profissional e de progressão na carreira adquire

uma verdadeira importância, não se relacionando apenas com o seu desempenho, mas com a

motivação que possam incutir na prestação dos serviços à sociedade.

Um outro vector importante para compreender a necessidade que algumas profissões sentem

na criação de formas de controlo do desempenho e de fiscalização profissional é a crescente

visibilidade que certas áreas da sociedade adquiriram nas últimas décadas, expondo os seus

profissionais a uma visibilidade social crescente em função da própria sensibilidade social das

intervenções. Deste modo, a crescente opção profissional pela auto-regulação é demonstrativa

da importância que as profissões atribuem à necessidade de, por um lado, garantir um conjunto

coerente e operacional de funções e, por outro, promover uma organização profissional que

seja, simultaneamente, capaz de controlar o exercício profissional e transmitir aos cidadãos um

grau de confiança e respeitabilidade ímpar.

A auto-regulação pode ser definida “como o sistema sob o qual as regras são feitas por aqueles

a quem elas vão ser aplicadas” (Davison apud Moreira, 1997: 52). Esta definição de auto-

regulação detém, na perspectiva de Vital Moreira, três características principais. “Primeiro, é

uma forma de regulação e não ausência desta; auto-regulação é uma espécie do género

regulação. Segundo, é uma forma de regulação colectiva. Não existe auto-regulação individual;

a auto-contenção ou auto-disciplina de cada agente (...) por motivos morais ou egoístas, não é

regulação; a auto-regulação envolve uma organização colectiva que estabelece e impõe aos seus

membros certas regras e certa disciplina. Terceiro, é uma forma de regulação não pública”

(1997: 52-53).

Estas características são fundamentais para compreender a forma como se procede à criação de

órgãos reguladores das profissões, como é o caso das ordens profissionais. Estes órgãos