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22 DE MAIO DE 2018

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designadamente à adequação de normas já existentes relativas ao regime laboral que lhes é aplicável.

2 – O Governo define, no prazo máximo de 120 dias, as condições de reforço do Subsídio por Assistência à

3.ª Pessoa e do Complemento por Dependência de forma a que sejam consideradas as despesas da família

com a pessoa em situação de dependência e tendo ainda em consideração a eliminação da condição de

recursos para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, prevista no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

3 – Para cumprimento do disposto nos números anteriores, o Governo procede à audição pública de

pessoas e organizações representativas de cuidadores informais ou de pessoas em situação de dependência.

Artigo 8.º

Regulamentação

Sem prejuízo dos prazos definidos no artigo anterior, o Governo procede à regulamentação da presente lei

no prazo de 90 dias.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 9 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira —

António Filipe — Rita Rato — Miguel Tiago — Paulo Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 846/XIII (3.ª)

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO, GARANTIA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E

CRIAÇÃO DE CARREIRA DOS TRABALHADORES DA SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL/APA –

AEROPORTOS

Exposição de motivos

Com a presente iniciativa legislativa, o PCP propõe contribuir para o estabelecimento de normas mínimas

de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores da segurança da aviação civil (hoje designados

Assistentes de Portos e Aeroportos – Aeroportos), bem como a garantia da própria segurança da operação

aérea.

De acordo com o Despacho n.º 16303/2003 do então Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), no quadro

de segurança da aviação civil, são exercidas as funções de: controlo de acessos; rastreio de objetos

transportados e veículos; rastreio de bagagem de cabina; rastreio de bagagem de porão; rastreio de carga;

rastreio de correio e encomendas expresso; rastreio de correio postal, rastreio de correio postal e material das

transportadoras aéreas; rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauração das transportadoras

aéreas; e rastreio de produtos e outros fornecimentos de limpeza das transportadoras aéreas.

O Grupo Parlamentar do PCP conhece e já denunciou que as deploráveis condições de trabalho destes

trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito aos horários e aos tempos de descanso: há trabalhadores

que, e apesar de estar estipulado o direito a dois intervalos, chegam a passar oito horas seguidas sem comer

quando existe afluência de passageiros ou outras necessidades; em vários serviços têm que comer no próprio

posto de trabalho, não tendo outro local apropriado; problemas de higiene e segurança na execução do

controlo de bagagens e passageiros; o desrespeito pela rotatividade em determinados postos de trabalho que

exigem especificidades de esforço físico e psicológico; supressões de folgas; as alterações constantes de

horários e dias férias; a não afixação em local visível e público dos mapas do horário de trabalho, como é