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SEPARATA — NÚMERO 109

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(arrumar e limpar a habitação, preparar as refeições, fazer as compras, pagar as contas); 3) apoio emocional.

Os cuidadores desempenham um papel essencial a nível da promoção da saúde e bem-estar da pessoa

que cuidam, assegurando ainda a sua autonomia e a manutenção da sua qualidade de vida e da dignidade

humana.

De acordo com o Estudo «Medidas de intervenção junto dos cuidadores informais – Documento

Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional», recentemente divulgado, cerca de 80% dos cuidados em

toda a União Europeia são fornecidos por cuidadores informais, principalmente mulheres. Estima-se que na

Europa o número total de pessoas que proporciona algum tipo de cuidado ascenda aos 125 milhões, com um

valor estimado anual dos serviços prestados pelos cuidados dos familiares, apenas a idosos, a ascender a 375

mil milhões de dólares. No caso português, a Associação Cuidadores Portugal estimou o valor do trabalho

realizado pelos cuidadores informais, tendo por referência o salário mínimo mensal, em aproximadamente 4

mil milhões de euros anuais.

Cuidar de uma pessoa com algum nível de dependência exige lidar com uma diversidade de esforços,

tensões e tarefas que podem superar as reais possibilidades do cuidador, podendo conduzi-lo à exaustão e ter

um impacto a nível físico, psicológico, social e económico quer na vida do cuidador, como da pessoa foco dos

seus cuidados. Por este motivo, a qualidade de vida dos cuidadores é frequentemente descrita como menor

comparativamente com a população em geral, sendo associada a um maior risco de pobreza, isolamento,

problemas de saúde físicos e mentais e dificuldades significativas em permanecer incluídos no mercado de

trabalho. Estes fatores podem comprometer a continuidade da prestação dos cuidados e o papel de cuidador,

bem como a qualidade de vida da pessoa que recebe os seus cuidados.

Num dos últimos documentos da Comissão Europeia, «Work-life balance measures for persons of working

age with dependent relatives in Europe» (2016), é acentuada a importância deste equilíbrio através de maior

apoio ao cuidador, designadamente através de benefícios em dinheiro, medidas de conciliação com o

emprego ou outro tipo de apoios, mas também melhores serviços domiciliários. Ora, tendo em conta que em

Portugal a orientação das políticas de saúde e sociais vão no sentido de privilegiar a permanência da pessoa

dependente no domicílio, através da criação de serviços de proximidade, da capacitação das famílias

cuidadoras e dos cuidadores informais, do seu reconhecimento, acompanhamento e apoio, desencorajando a

institucionalização, é necessária criar condições para que os cuidadores informais possam fazer este trabalho.

Por este motivo, consideramos da maior importância a aprovação imediata de um estatuto para o cuidador

informal. Vários foram já os países que procederam à aprovação deste estatuto, nomeadamente França,

Alemanha, Reino Unido, Irlanda e Suécia, reconhecendo aos cuidadores vários direitos que variam de país

para país. Em contrapartida, o ordenamento jurídico português não contempla um regime específico de

proteção de cuidadores informais. E não existe ainda apesar de terem sido já aprovadas na Assembleia da

República várias resoluções que recomendavam ao Governo a criação do estatuto e a implementação de

medidas de apoio (Resoluções da Assembleia da República n.os 129/2016, de 18 de julho, 130/2016, de 18 de

julho, 134/2016, de 19 de julho, e 135/2016, de 19 de julho).

Atendendo a que o país não dispõe das estruturas e equipamentos de cuidados formais que seriam

necessários para satisfazer todas as necessidades existentes, é cada vez mais frequente que aqueles que

trabalham tenham que dar apoio a familiares que necessitam de cuidados. Assim, sabendo que cuidar de

outra pessoa cria situações de tensão e stress que comprometem a qualidade de vida do cuidador, é

necessário encontrar formas de compensação, seja pela atribuição de benéficos fiscais, seja pela atribuição de

direitos laborais, que permitam ao cuidador conciliar o ato de cuidar com o exercício de uma atividade

profissional.

Face ao exposto, acreditamos que o presente projeto constitui uma forma de compensar aqueles que

abdicam de muito para cuidar de outros por amor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o Estatuto do Cuidador informal, reforçando as medidas de apoio aos cuidadores e

pessoas em situação de dependência.