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SEPARATA — NÚMERO 109

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outras.

Torna-se, assim, determinante – conforme, aliás, o CDS-PP tem vindo a defender – a criação do Estatuto

dos Cuidadores Informais onde fiquem expressos o seu reconhecimento, os seus direitos, deveres, acesso a

formação ou a apoio psicossocial. Não deixamos, naturalmente, de acautelar o descanso do cuidador, bem

como o combate à pobreza do cuidador e os seus direitos laborais.

Desde 2016 que o CDS-PP recomenda ao Governo a criação do Estatuto do Cuidador Informal. No

entanto, face à inação do Governo nesta matéria – transversal a toda a sociedade –, entendemos que urge

agir. A sociedade pede-o, os cuidadores informais desesperam, e as pessoas dependentes, os mais

vulneráveis, merecem-no.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais e enquadra as medidas de apoio a pessoas

cuidadas e seus cuidadores, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares.

Artigo 2.º

Estatuto dos Cuidadores Informais

É aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o Estatuto dos Cuidadores Informais.

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 78.º, 78.º-B e 78.º-C do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

adiante designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Às despesas com cuidados de apoio geriátrico e a doentes crónicos dependentes;

j) [anterior alínea i)];

k) [anterior alínea j)];

l) [anterior alínea k)];

m) [anterior alínea l)];

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................