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SEPARATA — NÚMERO 40

20

Artigo 72.º

[…]

[Revogado.]»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 645/XIV/2.ª REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E DE PATERNIDADE

Segundo o Inquérito à Fecundidade de 20191, mantém-se a tendência da redução do número de filhos,

sendo que o número médio de filhos, de mulheres e homens, passou de 1,03 em 2013 para 0,86 em 2019,

decréscimo que se deverá sobretudo à falta de melhoria das condições económicas e socias.

Na anterior legislatura, o PCP apresentou um conjunto de propostas em matéria de incentivo à natalidade.

A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de opções políticas que condicionam

essa decisão.

Se é verdade que se têm registado alterações importantes relacionadas com a progressiva modificação do

papel da mulher na sociedade, como o acesso aos mais elevados graus de ensino, o aumento significativo das

suas qualificações, a crescente inserção no mundo do trabalho e a ocupação de áreas, categorias, cargos e

profissões que antes lhes estavam vedadas; com impactos na idade média das mulheres para o nascimento

do primeiro filho ou no número de filhos por mulher, é também inquestionável que milhares de mulheres e

casais desejariam ter filhos e são impedidos na prática de os ter, não por opção própria, mas pela crescente

degradação das suas condições de vida e de trabalho que resultam diretamente de opções políticas tomadas

por sucessivos governos e agravadas de forma particularmente dramática nos últimos anos.

O reconhecimento da função social da maternidade na Constituição da República Portuguesa coloca o

Estado como garante da proteção e cumprimento deste direito fundamental. No entanto, os tempos que

vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas que têm sido seguidas e que

promoveram a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de

maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do

horário de trabalho, a falta de equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.

O prolema de redução do número de nascimentos exige medidas multissetoriais, com particular incidência

nas questões económicas e sociais. É urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à

instabilidade; valorizar os salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a

permitir a articulação entre a vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de

paternidade e uma fiscalização efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações

sociais, em particular o abono de família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede

pública de creches; reforçar os cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos

sexuais e reprodutivos, o planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o

acesso à habitação a custos acessíveis.

1 file:///C:/Users/hcs/Downloads/03InqFecundidade_2019.pdf