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SEPARATA — NÚMERO 41

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5 – Para efeitos de integração do Técnico identificado no número anterior considera-se que:

a) No âmbito da Função Pública se enquadra nas carreiras gerais da função pública de Assistente Técnico;

b) No âmbito das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), se enquadra na carreira de

Animador Sociocultural (nível IX);

c) No âmbito das Misericórdias, se enquadra na carreira de Animador Sociocultural, níveis IX (Grau I), VIII

(Grau II) e VII (Grau Principal);

6 – É aplicável aos trabalhadores das carreiras correspondentes aos graus definidos nos números anteriores

o regime laboral que vigore nos organismos onde os/as Animadores/as Socioculturais desenvolvam a sua

atividade profissional.

Artigo 6.º

Conteúdo funcional

1 – O exercício da atividade de Técnico Superior em Animação Sociocultural compreende um conjunto de

funções e competências, nomeadamente:

a) Analisar contextos e saberes, designadamente no âmbito do estudo e investigação de processos de

intervenção em Animação Sociocultural;

b) Conceber, dinamizar, desenvolver, coordenar e avaliar processos de diagnóstico sociocultural;

c) Planear, executar, gerir, acompanhar e avaliar projetos, programas e planos de Animação Sociocultural;

d) Conceber instrumentos de recolha de informação para efeitos de diagnóstico e avaliação de contextos de

intervenção;

e) Estimular a participação ativa das pessoas, promovendo um maior dinamismo sociocultural, tanto

individual como coletivo;

f) Investigar, integrado ou não em equipas interdisciplinares, o grupo alvo e o seu meio envolvente,

diagnosticando e analisando problemas sociais e culturais em contextos de intervenção;

g) Criar e gerir redes de coexistência, articulando equipamentos socioculturais, instituições e serviços, para

a cooperação e desenvolvimento coletivo;

h) Apoiar a integração e acompanhar o desenvolvimento das funções dos Assistentes Técnicos de Animação

Sociocultural;

i) Coordenar equipas de Assistentes Técnicos, definindo, implementando e avaliando estratégias para a sua

intervenção através da otimização dos recursos disponíveis e da angariação de outros recursos.

2 – O Técnico Superior de Animação Sociocultural pode ainda:

a) Integrar júris de concursos públicos e privados;

b) Integrar júris de formação profissional e superior;

c) Integrar órgãos de gestão e direção técnica, nos termos da legislação aplicável;

d) Ministrar o ensino em Animação Sociocultural e/ou orientar estágios profissionais e académicos de acordo

com a legislação aplicável;

e) Colaborar com equipas de investigação sobre a profissão e/ou atividades no âmbito da Animação

Sociocultural;

f) Promover a divulgação das práticas de Animação Sociocultural através da publicação de artigos científicos

e apresentação de comunicações e conferências em eventos nacionais e internacionais.

3 – O exercício da atividade de Assistente Técnico em Animação Sociocultural compreende um conjunto de

funções, superiormente enquadradas, nomeadamente:

a) Diagnosticar e analisar, em equipas técnicas interdisciplinares, situações e áreas de intervenção sob as

quais atuar, relativas ao grupo alvo e ao seu meio envolvente;