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SEPARATA — NÚMERO 41

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b) A ações de autoformação em áreas que complementem a sua formação inicial.

2 – O Animador Sociocultural tem o direito de participar no plano de formação da instituição/organização

onde exerce as suas funções.

Artigo 10.º

Direito ao apoio técnico, material e documental

1 – O Animador Sociocultural tem o direito ao apoio técnico, material e documental, nomeadamente os

recursos necessários ao exercício da sua atividade profissional.

2 – No desenvolvimento das suas práticas, o Animador Sociocultural tem o direito de ter acesso aos dados

pessoais dos participantes, com sujeição ao sigilo profissional, de forma a que o exercício das suas funções seja

eficaz e eficiente.

Artigo 11.º

Direito à segurança na atividade profissional

1 – O direito à segurança na atividade profissional compreende a proteção por acidentes em serviço, nos

termos da legislação aplicável, bem como a prevenção e tratamento de doenças que venham a ser definidas

pelo Governo, resultado diretamente do exercício continuado da função de Animador Sociocultural.

2 – O direito à segurança na atividade profissional compreende ainda a penalização da prática de ofensa

corporal ou outra violência sobre o Animador Sociocultural no exercício das suas funções ou em resultado das

mesmas.

3 – O disposto no n.º 1. integra o direito ao sigilo e confidencialidade.

Artigo 12.º

Deveres profissionais

1 – O Animador Sociocultural está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os

trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.

2 – São deveres profissionais do Animador Sociocultural:

a) Contribuir para a formação e realização integral de indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas

capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente

responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

b) Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais de membros da comunidade, valorizando os diferentes

saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;

c) Colaborar com os intervenientes da Animação Sociocultural e de outras áreas de intervenção, favorecendo

a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;

d) Participar na organização e assegurar a realização de projetos e atividades de Animação Sociocultural;

e) Respeitar o sigilo profissional, nomeadamente a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos,

salvo em caso de prejuízo do interesse coletivo;

f) Promover e dinamizar a avaliação das suas práticas em Animação Sociocultural;

g) Enriquecer e partilhar os recursos da Animação Sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe

sejam propostos numa perspetiva de abertura à inovação e empreendedorismo, reforçando a qualidade das

práticas de Animação Sociocultural;

h) Corresponsabilizar-se pelo uso e preservação adequado das instalações e equipamentos que utilize;

i) Atualizar e aperfeiçoar as suas competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

j) Integrar redes e estabelecer parcerias com vista à implementação de projetos, programas e planos de

Animação Sociocultural.

k) Ser parte ativa do associativismo sociocultural, que vise uma sociedade baseada nos valores da

cooperação, da coesão social e da democracia.