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SEPARATA — NÚMERO 16

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trabalhadores que reivindicaram estes direitos para si e é também por isso que lhes devemos tanto.

Honrar esta dívida que temos para com as lutas trabalhistas dos últimos séculos, passa por continuarmos –

nós, no nosso tempo – a lutar por estes direitos que tanto custaram a conquistar. Passa também por não

termos apenas uma postura de defesa destes direitos, mas também de procurar alargar e reforçá-los,

adaptando-os àquela que é a realidade dos tempos que hoje vivemos. Para o Livre, não devemos recuar nem

um milímetro na defesa do Estado social clássico que conhecemos, mas devemos também, isso sim, procurar

formas de continuar a construir o Estado social, de reforçar estes direitos e de os alargar na sua profundidade

e na sua abrangência.

O Livre entende que devemos ser ambiciosos naquilo que almejamos como sendo um Estado social

moderno, que priorize o bem-estar e o tempo de todas as pessoas e que tenha como premissa que o ser

humano não existe apenas para nascer, estudar, trabalhar e morrer. É nesse espírito que procuramos lançar

debates como o da redução da semana de trabalho para uma semana de 4 dias, ou o da reforma 30/30 – 30

horas de trabalho semanais, 30 dias de férias anuais – e foi nesse espírito que propusemos o alargamento do

subsídio de desemprego a quem se despede sob determinadas condições, na forma de Proposta de Alteração

ao Orçamento do Estado para 2022, proposta essa que foi aprovada.

Sabemos, também, que nenhum destes direitos foi conquistado de forma precipitada e demasiado célere.

Defendemos as 30 horas de trabalho semanais, mas sabemos que o caminho para esse direito tem muitas

etapas e, por isso, com este projeto de lei pretendemos concluir uma dessas etapas, sem pretensões de saltar

passos indispensáveis.

Da mesma forma que não pretendemos saltar passos essenciais na luta por estes direitos, entendemos

também que é mais do que tempo de alargar aquele que já é um direito de alguns trabalhadores a todos e

todas, sendo esse o direito às 35 horas semanais de trabalho, já consagradas para trabalhadores em funções

públicas, mas ainda por implementar no setor privado. Com o presente projeto de lei pretendemos repor a

paridade nos tempos de trabalho entre o setor público e privado, completando um passo no caminho de

modernização e reforço do Estado social, garantindo uma semana de trabalho de não mais que 35 horas a

todos os trabalhadores, com os olhos postos a que, num futuro não muito distantes, possamos avançar para

as 30 horas e para uma semana de trabalho de 4 dias.

Honrar aqueles e aquelas que tanto sacrificaram para que hoje pudéssemos gozar dos direitos de que

dispomos, passa por nos empenharmos em defender essas conquistas e em alargá-las para aqueles que vêm

depois de nós. As 35 horas de trabalho semanal são uma forma de honrarmos esta dívida histórica e é neste

espírito que apresentamos o presente projeto de lei.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à vigésima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 203.º, 205.º, 210.º, 211.º e 224.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual,

passam a ter a seguinte redação:

Artigo 203.º

[…]

1 – O período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana.

2 – […].

3 – […].