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19 DE JUNHO DE 2023

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com sucesso, o exame previsto no n.º 8 do artigo 18.º-E;

c) Frequentar com aproveitamento ação de formação específica para cada categoria que se propõem a

inspecionar.

2 – Para a realização de inspeções do Tipo II, os inspetores devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ser titulares de licença de inspetor para a realização de inspeções do Tipo I;

b) Ter experiência profissional mínima de 2 anos na realização de inspeções do Tipo I na categoria do veículo

para a qual se propõem a inspecionar;

c) Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação inicial para esta tipologia de licença e realizar,

com sucesso, o exame previsto no n.º 8 do artigo 18.º-E;

d) Frequentar com aproveitamento ação de formação específica para cada categoria que se propõem a

inspecionar.

Artigo 18.º-E

Exames

1 – São submetidos a exame os candidatos à obtenção da licença de inspeção técnica de veículos do Tipo I

e do Tipo II.

2 – Os exames previstos no número anterior são compostos por:

a) Uma prova teórica de avaliação de conhecimentos;

b) Uma prova prática que permita aferir se os candidatos conseguem realizar, de forma autónoma, as ações

necessárias de inspeção.

3 – Os procedimentos das provas de exame são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, IP

Artigo 18.º-F

Validade e renovação

1 – A licença de inspeção técnica de veículos é válida por um período de cinco anos, renovável por iguais

períodos.

2 – A renovação da licença de inspeção técnica de veículos depende do cumprimento dos seguintes

requisitos:

a) Manutenção dos requisitos de acesso previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º-B;

b) Frequência de uma ação de formação de atualização.

3 – A renovação pode ser requerida ao IMT, IP, nos seis meses que antecedem o termo da validade da

licença, devendo o pedido estar devidamente instruído com o comprovativo dos requisitos da renovação.

Artigo 18.º-G

Suspensão e cancelamento da licença de inspeção técnica de veículos

1 – Uma vez decorrido o prazo de validade da licença esta suspende, podendo ser revalidada durante o

período de dois anos.

2 – Os inspetores ficam impedidos de exercer a atividade de inspeção técnica de veículos enquanto a licença

não for renovada.

3 – A licença de inspeção técnica de veículos é cancelada quando:

a) Se encontre suspensa há mais de dois anos;

b) Sempre que o seu titular seja considerado inidóneo nos termos do artigo 18.º-C, podendo o seu titular, no