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27 DE JUNHO DE 2023

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regulamento aprovado em assembleia geral.

Artigo 37.º-B

Competência

Compete ao provedor dos destinatários dos serviços:

a) Analisar as reclamações apresentadas pelos destinatários dos serviços e fazer recomendações para a

sua resolução;

b) Fazer recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;

c) Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.

Artigo 128.º-A

Sociedades multidisciplinares

1 – Os revisores oficiais de contas podem ingressar como sócios em sociedades multidisciplinares, nos

termos de regime jurídico próprio.

2 – As sociedades multidisciplinares gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres aplicáveis aos

profissionais membros da Ordem que sejam compatíveis com a sua natureza, estando nomeadamente sujeitas

aos princípios e regras deontológicos constantes do presente Estatuto.

3 – Os membros do órgão executivo das sociedades multidisciplinares devem respeitar os princípios e regras

deontológicos, a autonomia técnica e científica e as garantias conferidas aos economistas pela lei e pelo

presente Estatuto.

Artigo 159.º-A

Avaliação final do estágio

A avaliação final do estágio é da responsabilidade de um júri independente, que deve integrar personalidades

de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a profissão, que não sejam membros

da Ordem.»

CAPÍTULO XIX

Solicitadores e agentes de execução

Artigo 58.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Os artigos 3.º, 13.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 22.º, 27.º, 31.º a 34.º, 41.º, 46.º, 57.º, 59.º, 69.º, 72.º, 73.º, 75.º a

78.º, 80.º, 81.º, 83.º, 88.º, 89.º, 90.º, 94.º, 96.º, 100.º a 103.º, 105.º a 108.º, 115.º, 123.º, 132.º a 134.º, 136.º,

154.º, 156.º, 158.º, 163.º, 169.º, 179.º, 181.º, 182.º, 183.º, 185.º, 187.º, 192.º, 224.º e 227.º do Estatuto da Ordem

dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) Regular o acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais e pela realização de

estágio profissional e regular o acesso e o exercício das profissões de solicitador e de agente de execução em