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15 DE OUTUBRO DE 2024

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b) […]

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 324 058 […] […]

De mais de 324 058 e até 648 022 […] […]

De mais de 648 022 e até 1 128 287 […]

Superior a 1 128 287 […]

(*) No limite superior do escalão

c) […]

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 104 261 […] […]

De mais de 104 261 e até 142 618 […] […]

De mais de 142 618 e até 194 458 […] […]

De mais de 194 458 e até 324 058 […] […]

De mais de 324 058 e até 621 501 […] […]

De mais de 621 501 e até 1 128 287 […]

Superior a 1 128 287 […]

(*) No limite superior do escalão

d) […]

e) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]»

CAPÍTULO IV

Consignações e transferências de receita fiscal

Artigo 76.º

Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ao Fundo de

Estabilização Financeira da Segurança Social

1 – Constitui receita do FEFSS a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao englobamento

obrigatório dos rendimentos previstos no n.º 14 do artigo 72.º do Código do IRS.

2 – A parte da coleta proporcional do IRS referida no número anterior é determinada em função do peso dos

rendimentos obrigatoriamente englobados nos termos do artigo referido no número anterior, no total de