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15 DE OUTUBRO DE 2024

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«Artigo 76.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Até 31 de dezembro de 2025, desde que fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro

(Arbutus unedo), produzidos e destilados nos concelhos de Albufeira (freguesia de Paderne), Alcoutim, Alijó,

Aljezur, Almodôvar, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Barrancos, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro Marim,

Covilhã, Faro (freguesias de Santa Bárbara de Nexe e União das Freguesias de Conceição e Estoi), Ferreira do

Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Lagos (freguesias de Odiáxere e União das Freguesias de Bensafrim

e Barão de São João), Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Clemente e São Sebastião e

União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim), Lousã, Mação, Mértola, Miranda do Corvo, Monchique,

Moura, Odemira, Oleiros, Ourique, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela,

Portalegre, Portel, Portimão (freguesias de Mexilhoeira Grande e Portimão), Proença-a-Nova, São Brás de

Alportel, Sardoal, Seia, Sertã, Silves, Tavira (freguesias de Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo, União

das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) e União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira),

Vila de Rei, Vila do Bispo e Vila Velha de Ródão, são fixadas em 25 % da taxa normal as taxas do imposto sobre

o álcool relativas aos seguintes produtos:

a) […]

b) […]

Artigo 103.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O imposto mínimo total de referência, a vigorar em cada ano, corresponde ao somatório do produto da

aplicação das taxas de imposto sobre o tabaco previstas no n.º 4 e da taxa do imposto sobre o valor

acrescentado ao preço médio ponderado nacional dos cigarros.

7 – (Revogado.)

8 – […]

9 – […]

Artigo 104.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) Cigarrilhas – a 50 % do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio

ponderado dos mesmos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 103.º.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»