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dos os poderes, e modera todos os excessos. Sr. Presidente, pois não se quer dar ao Corpo Legislativo, tribunal aonde se reunem todas as luzes da Nação, aonde todos os interesses representam a força sufficiente para contrariar as preterições exaggeradas do executivo, para subordinar a sua vontade aos interesses nacionaes, e quer se sujeitar esse mesmo executivo ás incertesas da opinião publica, ao apaixonado das suas decisões, á irregularidade das suas sentenças? Isto, Sr. Presidente, é extraordinario! A inviolabilidade Real é o principio elementar da liberdade, e da ordem, é a base do systema representativo, e o mais seguro penhor da estabilidade do Throno. Esta inviolabilidade repousa, toda se basea na inacção governativa; e se este principio se quebrantasse, a inviolabilidade se contestasse, o Throno perde o prestigio, e as prerogativas da Magestade; e em lucta com a Nação, ou é derribado pelos braços do povo, ou encadeia o povo ao seus degraus. Assim eu acredito, Srs., eu defendo com todas as minhas forças o grande principio de que = o Rei reina, e não governa. = Ora, quando se contesta essa imprudente aglomeração de poderes de que se: cerca a Corôa, sempre os partidarios do desequilibrio politico nos argumentam com o explendor, com a Magestade do mesmo Throno. Pois se os poderes que se concedam, ao Throno, não é o Throno que os exercita; pois se a Magestade, se o explendor da Realesa, dependente da sua estranhesa aos negocios publicos, está ligada á carencia de poderes, como se quer legitimar a concessão delles pelos mesmos motivos que mostram a inconsequencia de lhos conceder!? Sr. Presidente, não é pelo Throno, é pelo proveito dos que o cercam, que se lhe acumulam poderes exorbitantes; é para incubrir o dominio oligarchico com o Manto Real; é para comprometter os Principes nos desvarios dos homens d'estado, e satisfazer ambições em damno da sociedade, O que até aqui tenho exposto, é para mim sufflcien-tissimo para rejeitar o projecto da Commissão. Mas, Sr. Presidente, além disto vejo, que no artigo desse mesmo projecto, que tracta da formação da segunda camara, se estabelece, que os Senadores serão vitalicios; - eu reputo este principio contrario á dignidade senatoria, inimigo da liberdade, e opposto á segurança do Throno: vejo que só á Corôa é dado o poder de nomear os Senadores, e isto considero eu como uma restricção desnecessaria aos direitos populares, e um presente funesto feito á mesma Corôa; vejo finalmente que os Senadores podem ser nomeados sem numero fixo, e nesta faculdade descubro, ou a morte da liberdade, ou o perigo das revoluções. Tambem li (e oxalá que não lesse) esses artigos transitorios, que estão unidos a esta parte do projecto: lá se estabelece que o Throno só daqui a seis annos entrará no direito exclusivo de nomear os Senadores; mas que agora o povo concorrerá para essa nomeação. Concede-se boje ao povo partilhar um direito com o Throno, e daqui a seis annos esse direito une-se todo ao mesmo Throno! Que é isto? Não queremos nós conhecer o espirito progressivo da época? Queremos arrenegar do evangelho do seculo, e negar as tendencias da idade? Que profecia terrivel é esta de retrogradação para o nosso paiz? Pois o Povo Portuguez daqiii a seis annos ha de ser privado do seu direito de liberdade, que hoje se lhe confere? O Povo Portuguez ha de ter menos capacidade para ser livre daqui a seis annos, que agora? (Apoiado, apoiado.) Isto confunde-me, isto é inaudito: aqui não ha doutrina a combater, ha só uma profecia a esconjurar. Eu empenho pois todos os poderes do Ceo e da terra para que a levem para longe de nós na profunda, e grata convicção de que o Povo Portuguez ha de caminhar sempre no progresso, e na liberdade, debaixo dos auspicios da ordem, e da civilisação. - Sr. Presidente, segundo a minha exposição, talvez ámanhã se diga, que sou republicano; se o fosse havia de dize-lo, porque o nome não tem fealdade; mas eu não sou republicano, nem esse nome é de apetecer no nosso paiz. Todos os homens publico, que entre nós mereceram esse appelido, tem assistido aos funeraes da liberdade, trajando galas, e cantando hymnos de alegria. - Eu amo os thronos, porque vejo nelles um principio innocente na organisação social julgo que todos ou damnos que elles tem feito não vem delles, mas do modo de os constituir, do erro de os cercar de direitos terriveis, que lhes são funestos. O Throno entregue ás suas attribuições de beneficencia, fóra das contestações politicas, escudado da sua indifferença governativa, ha de descançar sempre socegado á sombra das sympathias populares.

Sr. Presidente, terminarei o meu discurso repetindo a minha profissão de fé politica, que tanto folgo que seja de todos os Portuguezes conhecida, como desejo que por ninguem seja desfigurada. = Juizes só, a julgar só; um Rei só, com Ministros responsaveis a executar só; um Corpo Legislativo só, a legislar só. - Eis-aqui a minha monarchia; eis-aqui o meu governo representativo.

O Sr. Derramado: - O honrado Deputado, que acaba de fallar deu uma nova prova de seus brilhantes talentos, e da candura do seu genio. Elle começou por implorar o principia da tolerancia, e a attenção do Congresso: eu tambem imploro a tolerancia, e a attenção; e ainda mais a indulgencia.- O honrado membro estabeleceu um principio, e d'elle derivou todos os seus argumentos. Eu admitto este principio, e tanto, mais quanto elle está no projecto, que assignei, como membros da Commissão, mas tiro delle consequencias oppostas ás que tirou o illustre Deputado. Este principio é o da soberania, nacional: elle está expressamente reconhecido no artigo 16.° do projecto. O povo reassumiu, é verdade, a soberania radical; mas desde logo delegou esta soberania no Congresso constituinte; e delegou-a com certas, e determinadas condições, que estão nas nossas procurações, ratificadas já com o nosso juramento. As condições dessas procurações por nós ratificadas são, que devemos rever as leis fundamentaes dar Monarchia, e reconstruir uma Constituição monarchica representativa em harmonia, com a das nações governadas por este systema.

Ora a Commissão fez quanto estava ao seu alcanse para desempenhar essa obra; segundo as bases em que era obrigada a funda-la. Por minha porém, Sr, Presidente, confessarei agora que, se me fosse licito formar um projecto de Constituição politica, segundo os principios de direito publico filosofico, eu a organisaria exactamente da fórma monarchica representativa, como está na que offereceu a Commissão; por que segundo a historia das sociedades humanas, e segundo a doutrina dos mais sabios, e liberaes publicistas, esta fórma desgoverno é a unica capaz de garantir os direitos individuaes do cidadão, cuja segurança, e inviolabilidade se podem considerar como o beneficio por excelencia da ordem social: por tanto o que nos resta é ver se o projecto, apresentado pela commissão satisfaz ou não satisfaz as condições, os principios fundamentaes de um governo monarchico representativo, por que em se mostrando que satisfaz a estes principias, é forçoso confessar, que a commissão fez a obra segundo o risco, que lhe foi traçado, e segundo o estado actual da sciencia politica.

Ora quaes são os principios fundamentaes do Governo representativo? Quatro lhe assignam mui insignes publicistas: - o primeiro destes principios é, que, o Governo é para os governados, e não os governados para o governo. As consequencias d'este principio são, que o mesmo Governo não póde existir, senão pela vontade, geral dos governador e que não póde reter no seu territorio os que delle quiserem, retirar-se; e que não póde alli existir algum individuo ou classe d'individuos, que seja favorecida, ou opprimida á custa, ou em proveito d'outra. Este principio acha-se sanccionado no projecto:. quem o duvidar que lêa os artigos 11.°, 12.° e 16.°; e não terá por esta parte nada mais a desejar.

O segundo principio fundamental do Governo represen-