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A nomeação d'outra Commissão, e depois uma segunda discussão em geral; e desta- maneira quando acaba o negocio? O Congresso tem, ainda mesmo depois de approvar o projecto em geral, a plena liberdade de combater tudo o que lhe não agradar, até reprovar tudo; porque isso tem acontecido já, como disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza. Diz-se, mas entretanto na discussão especial póde escapar alguma cousa de um systema geral, que nos artigos do projecto se não involva. Eu voo mostrar que isto não é assim. E' sabido que a Commissão dividiu-se em duas secções, a respeito da formação da segunda Camara: é sabido que a maioria teve uma opinião, a minoria outra; entretanto a minoria não pertende que haja uma votação em especial sobre a segunda Camara; nem por se approvar o projecto em geral se segue, que se approva a formação da segunda Camara pelo modo que a maioria a consignou. Sou por tanto de opinião que se comece já na discussão em especial para poupar-mos o tempo.

O Sr. Manoel de Castro Pereira, como Relator da Commissão de poderes, leu o seguinte

PARECER.

A' Commissão de poderes foi presente o diploma do Sr. Antonio Ferreira Borralho, Deputado eleito pela divisão eleitoral da provincia Occidental dos Açores, e attendendo a que o mesmo diploma se acha em fórma legal; parece á Commissão que o mesmo Sr. deve ser proclamado Deputado. Sala da Commissão, 5 de Abril de 1837. = Leonel Tavares Cabral. = Visconde de Fonte Arcada. = José Liberato Freire de Carvalho. = Bazilio Cabral. = Manoel de Castro Pereira.

Em seguida deu entrada no Congresso o Sr. Antonio Pereira Borralho,- e depois de prestar juramento, tomou assento.

O Sr. Galeão Palma: - Não está nas nossas faculdades rejeitar o parecer da Commissão, logo é superfluo o tractar-se da sua generalidade. As nossas procurações tem um fim especial, que é fazei uma Constituição no sentido da de 22, com as modificações que se julgarem necessarias nella, e na de 26. O projecto, que se apresentou, marcha neste sentido, e é montado na vasta, e solida base da Soberania Nacional; logo é forçoso approva-lo. Deixemos para quando se tractar em cada um dos seus artigos o reforma-los, segundo melhor convier. Economisemos o tempo tão necessario para discutir objectos da maior magnitude, porque o publico tanto suspira, e que é do credito do Congresso antecipar, a sua discussão. Argumentou-se com o exemplo d'Hespanha, que discutiram as bases em geral, mas eu não sou pithagorico, para seguir o principio de ........sujeitarei a minha razão a este respeito, só em objectos dogmaticos, por isso que superiores a ella. Se mesmo temos inpugnado praticas do parlamento dessa grande ilha, que sobre os mares tem o imperio, que admirar é, que não sigamos agora o exemplo da nação visinha, ainda como nós infante no Systema Representativo. Voto pois não se discuta o objecto na sua generalidade.

O Sr. Midosi: - Se se tivessem apresentado as bases do projecto ao Congresso; se nós as tivessemos discutido maduramente, e approvado a discussão na generalidade deste projecto, seria escusada: não se fez isso; apresentou-se um parecer de Commissão, é um parecer sobre o assumpto mais importante, que é nada menos que a lei fundamental da Monarchia. Não se diga pois em tal materia que se perde tempo; ganho será todo o que empregar-mos na discussão geral d'uma lei, que deve ser a taboa de salvação do nosso Portugal. (Apoiado, apoiado.) Alguns Srs. Deputados, que me precederam, foram buscar os precedentes da Hespanha, e o fizeram com muita razão, pois entendo que não nós devemos envergonhar citar similhante exemplo, nem pés, dar-nos imitia-lo: alli as bases da Constituição levaram, mais de seis sessões, e outros tantos o projecto em sua generalidade: tal é a madureza e circumspecção com que as Côrtes Hespanholas julgaram dever proceder. Entendo que a discussão na generalidade serve para ellucidar os grandes principios que se consagram neste projecto de Constituição, como as duas Camaras; o methodo de as constituir; o vitalicio da Camara alta; o veto; o tribunal de justiça em que se constituo a Camara dos Senadores; e outros pontos que carecem de muita discussão, tanto geral como especial. Levar-nos-ba tempo é verdade, mas tanto melhor, porque quando se tractar depois da discussão na especialidade, muito mais breve será essa, e muito mais facil para a Commissão, que conhecendo desde logo a tendencia da maioria, do Congresso póde apresentar as emendas, e substituições que julgar convenientes, torna-las suas, e evitar assim prolongadas discussões. Sou por tanto de opinião pelo que levo dito, e por todas as mais considerações, conveniencia que callo, que se discuta o projecto em sua generalidade.

O Sr. F. de Castro: - Sr. Presidente, bastante já se tem dito a favor, e contra a moção d'ordem, e já eu vejo que se vai caminhando para onde eu não quizera. Eu não consultei um só de meus collegas, nem algum delles me consultou sobre esta moção; consultei minha consciencia, e levado de sua convicção, em mil a uma opinião, que vejo, e com muita satisfação, que tem seguidores; mas não respeito por isso, nem reconheço bandeira alguma. E por quanto eu respeite as opiniões de meus collegas,- sem querer despresar as razões em que as fundam, direi, que do muito que contra a minha se tem dito, nada me tem feito vacilar, e conservo-me firme em a sustentar. Disse-se que a discussão na generalidade devia versar sobre principios geraes, ou enunciados, que abrangessem em complexo todo. o projecto, ainda que a final se viesse a bater nesses pontos cardiaes; logo é sobre esses topicos que a discussão deve versar. Disse-se que a discussão na generalidade devia consistir em mostrar-se, se o projecto estava ou não em harmonia com as nossas procurações, e que dizem essas procurações? Que façamos uma Constituição em harmonia com o direito publico europeo, e com as prorogativas da Coroa. Mas que quer isto dizer, Sr. Presidente? Quer dizer, que façamos uma Constituição, na qual se consignem duas Camaras, e se dê ao Rei um veto absoluto; logo ahi estamos na discussão dos pontos principaes da Constituição, que tem de ser tractados na sua especialidade. Disse-se que em Hespanha, apesar de se terem feito e discutido bases de Constituição, fôra o projecto desta discutido na sua generalidade: é essa, respondo, mais uma razão para eu julgar perdido o tempo que se gastar com a discussão na generalidade; porque lá não se fez, assim como cá não se fará, se não repetir, e perder tempo. Sr. Presidente, qual é o fim da tactica geralmente parlamentar; de se discutir um projecto de lei primeiro na sua generalidade? E' para que se não perca tempo n'uma discussão, especial, quando o principio geral Já lei podia ser regeitado, ou viesse a ser regeitado. Mas estaremos nós nesse caso? Podemos nós deixar de ter Constituição? Agora direi o que ha pouco deixei de dizer; a nação tem suas vistas dirigidas sobre este Congresso, ella espera com anciedade uma Constituição feita com calma e serenidade; este Congresso divide-se em differentes opiniões, e com isto entendo eu que não offendo ninguem; porque não é elle uma facção; mas a reunião d'homens livres (apoiado , apoiado); e então muito receio eu, que os trabalhos de Constituição principiem debaixo de máos auspicios; que nesse vasto campo de generalidades, nós derramemos toda a acrimonia, que possa caber em nossos corações; e que possamos dar um máo agouro de futuros resultados. Tudo se evitaria, é minha opinião, dispensando-se a generalidade, e passando já á especialidade dos capitulos, que não podem admittir grande discussão; principiemos esta grande tarefa com calma, e mar sereno. Termino com votar ainda pela moção d'ordem que

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 26 *