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gastarmos é um tempo precioso, que se perde, quando d'elle tanto precisamos para fazer a Constituição, a outros muitos objectos urgentes; a discussão na generalidade vai roubar-nos oito ou dez dias. Mais fortes razões tinha eu ainda para apoiar esta minha opinião; mas poupo-me a ellas por ora, votando porque se dispense a discussão na generalidade, e que passemos já a tractar da materia na sua especialidade.

O Sr. José Estevão: - E para a explicação de um facto, porque um facto mal definido póde influir na assembléa. Quando se tracta da discussão d'um projecto na generalidade, não se tracta de verificar se elle é necessario; por que immensas leis, cuja necessidade ninguem póde contestar, soffrem a discussão em geral, a discussão na generalidade versa sempre sobre o merecimento do aggregado, de toda da lei; é pois sobre o aggregado, sobre o todo da Constituição, que deve versar a discussão em geral. E verdade que agora se ha de tocar em cada um dos pontos de que depois se ha de tractar na especialidade; mas tractar dos pontos particulares da Constituição, como pontos particulares, ou fallar simplesmente delles para ajuizar de todo da Constituição é cousa muito diversa: em fim discussões em geral e uso de todos os parlamentos, e será prudente que nós nos apartemos delles, quando se tracta da lei mais importante para o pau, a lei fundamental, a Constituição do estado?

O Sr. Costa Cabral: - Sinto muito não poder conformar-me com as idéas dos dous primeiros Srs. que fallaram nesta materia. Deve-se convir que o projecto, que entra agora em discussão, é de uma naturesa muito especial; elle não póde comparar-se com os projectos, de que tem falldo os Srs. Deputados. Se a commissão apresentou um projecto de constituição sobre bases que o Congresso não póde approvar, de que vale principiar a discutir os artigos em especial? Não podemos nós, chegando á discussão dessas bases principaes, lançar por terra o projecto? Quer-se acaso discutir na generalidade se teremos Constituição como alguem tem dito? Quem dúvida d'isso? O que se tracta, é saber se as bases que a commissão adoptou, são as que devemos approvar. Eu não sou muito amigo de ir buscar exemplos estrangeiros; mas entretanto permitta-me o Congresso, que eu aponte um que está em relação com este objecto. Em Hespanha as Côrtes primeiramente discutiram, e approvaram as bases sobre que a commissão lhe havia, de apresentar um projecto, e aconteceu que não obstante terem approvado essas bases o projecto, entrar em discussão na generalidade. E queremos nós, que não demos á Commissão de Constituição bases para apresentar o projecto, entrar n'uma discussão na especialidade sem primeiro approvarmos as bases do mesmo projecto? Em consequencia d'estas razões sou conforme com as idéas que emittiu o Sr. José Estevão: repito nau se trata de saber se queremos Constituição, mas sim se este edificio está edificado sobre as bases, que convém. Consequentemente sou de opinião contraria á do Sr. Fernandes Thomaz.

O Sr. Barda da Ribeiro de Sabrosa: - Eu não combato, antes admitto, a discussão do projecto na sua generalidade, e para isso é, certamente, que o Congrego vinha preparado. Não digo que não fosse proprio, e muito necessario entrar quanto antas na discussão artigo por artigo; das hoje não é possivel. O projecto de Constituição foi dado para discussão em geral, e em geral é que deve discutir-se. Mas não concórdo, por modo algum, com a doutrina emittida pelo pobre Deputado por Coimbra. A dissuasão na generalidade não involve approvação, nem rejeição da artigos especiaes. A approvação na generalidade é só relativa aos pontos capitães, da doutrina; tem sanccionar os artigos especiaes, que podem soffrer modificações. Assim se faz paizes estrangeiros. Quantas vezes vio V. Exca. em França adoptar-se um projecto de lei na generalidade, e depois rejeitar-se na discussão especial, e mesmo depois de aprovado na especialidade, rejeitado no escrutinio secreto! Isto prova, que a generalidade, rejeitado no escrutinio secreto! Isto próva que a generalidade não compromette a opinião de
ninguem. Accrescentarei duas palavras para fazer ver que a commissão não pretender excluir nenhum pensamento, emenda, ou aditamento, que possa parecer melhor, mas entende que esses pensamentos não ficam prejudicados pela discussão em geral. Quando o projecto se discutir artigo por artigo cada Sr. Deputado tem direito de dizer o artigo 10.º, ou o 25.° não me agrada, quero substituillo por este, ou aquelle; então podem vir á discussão 30 emendas, ou substituições; mas agora rejeitar este, e exigir que outro se apresente não é regular, nem conveniente: por consequencia entendo que devemos entrar na discussão geral.

O Sr. Rodrigo Joaquim de Meneses: - Eu quasi que estava prevenido pelos illustres Deputados, que me precederam. - O objecto da discussão na generalidade, é examinar se este projecto de Constituição, que se nos apresenta, está compaginado d'aquelles elementos, que se nos prescrevem: isto é, se esta Constituição é tirada das bases da de 22, e da Carta de 26, formando um complexo de doutrina, homogeneo com essa, porque se regem os povos livres d'Europa. Esta é, que é a discussão na general idade, e não é, se ha de haver, ou não Constituição; em nós assentando que esta Constituição tem estes requisitos, temos admittido á discussão em geral este projecto. E seria cousa muito notavel, que se dispensasse os tramites, por que deve passar um projecto de lei qualquer que seja, no projecto da lei das leis, em que se trata da cousa mais importante, que temos a fazer para o paiz, e que faz o objecto principal da nossa missão.

O Sr. Almeida Garrett: - Não, posso chamar a isto projecto, por que é um simples parecer de commissão sobre um projecto, que nos deu a Nação para que o discutisse-mos e reformasse-mos.

Eu não tive a honra de concorrer para a presentação d'esse projecto, mas acceitei-o com a minha procuração: n'ella se diz, para modificar a Constituição de 22, e de 26, pondo-as d'accordo com as Monarchias Constitucionaes da Europa. Logo toca-nos primeiramente examinar se a commissão, a quem as Côrtes disseram: dai o vosso parecer sobre aquelle projecto, o fizerem, segundo lhe foi encommendado. - E sobre isto, sôbre isto sómente, que póde versar a discussão em geral.

O Sr. Leonel: - Discuta-se em geral se se quizer; mas se o fizerem é tempo perfeitamente perdido. Diz-se que, se em todos os projectos ha discussão em geral, tambem a deve haver neste, que é o mais importante: é verdade que é o mais importante de todas; mas por mais que se diga, que a discussão em geral tem algum, outro objecto que não seja resolver, que é necessario aquelle projecto de lei, nunca se ha de achar na discussão em geral outro fim: e eu invocco o testemunho de todos os Srs. que foram meus collegas na Camara dissolvida ultimamente, para que digam se nessa Camara não estivemos embaraçados muitas vezes para saber o que era discussão em geral, e já por fim muitos estavam decididos a prescindir de tal formalidade; porque se não póde fixar outro objecto para a discussão em geral, senão saber se é necessario o projecto que se apresenta; póde haver alguma questão sobre a necessidade deste projecto? Não; mas diz-se entre tanta, é possivel, que esse projecto se não conforme com as idéas do Congresso, e é preciso resolver se está conforme, ou não com as bases que o Congresso approva. - Ora admittindo este principio, faz-se uma notavel injustiça a Commissão. As Côrtes não lhe deram bases; a Commissão teve a idéa do vir pedir ás Côrtes, que lhe dessem bases; mas julgou que visto que lhas não tinham dado, nem ninguem tinha fallado nisso, que vir pedir bases, era demorar o Negocio; e então apresentou o que suppunha, que tinha até certo ponto a opinião da maioria. Entre tanto diz-se; isto é um systema, e só na discussão geral é que podemos saber se tem a approvação, ou não: pergunto eu, sendo o projecto reprovado na discussão em geral, que resulta daqui?