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procurações e optado pela dos Açores: Eu não tive tal opção. E se houvera de escolher entre os dous circulos, porque tive a honra de ser eleito, vêr me-hia muito perplexo. Posto que não tenha a fortuna de ser nascido nos Açores, d'aquella provincia sou oriundo , dalli sou como natural, alli tenho quasi todo o pouco que possuo alli a melhor parte da minha familia, alli até os ossos de meus pais. Mas nasci no Minho; do que não tenho menos orgulho, nem menos sympathias, a affeições do coração alli tenho; porque d'alli derivo minha origem materna. Por estas causas todas, pois, porque não menos me peso de ser alheo do que minhoto porque igualmente me honra uma eleição como a outra, nunca eu proporia tal questão, se me não forçasse o rigoroso dever de Deputado, e mantenedor, que por tal, devo ser da Constituição, a qual expressamente me manda tomar a procuração dos Açores, onde fui eleito primeiro Deputado proprietario em vez da procuração do Minho, que n'esse grau me não foi confiada. - Mas protesto que se a Constituição me deixara optar, eu não caberia nunca faze-lo, porque tenho igual interesse e gloria, e dever em advogar a causa de ambas as provincias assim como a de toda a Nação. Folgo muito que a Constituição do Estado me cortasse todo o direito de opção, repito, e solemnemente declaro, que hoje, em virtude da lei, Deputado dos Açores, empregarei todavia sempre esse pouco que valho, e posso em me mostrar o mais zeloso procurador do Minho, cujo filho sou; e aos meus illustres collegas por aquella provincia desafio desde já para o nobre combate de rivalizarmos em zelo, diligencia e fervor no desempenho de nossas procurações.

O Sr. B. da R. da Sabroza leu um requerimento, e disse: peço que este requerimento tenha segunda leitura amanha; porque delle depende muitos
interesses pecuniarios. A feira dos vinhos está suspensa, espetando a promulgação das medidas propostas no projecto de lei, cuja discussão reclamo.

O Sr. Derramado leu outro requerimento.

O Sr. Castro Pereira: - Eu creio que as Cartas decidiram , que fosse chamado o Deputado substituto por Braga; e sabendo eu que está nesta Corte a pessoa que deve ser chamada, peço a V. Exca. que mande reunir a Commissão dos poderes para examinar o diploma, e dar sobre elle o seu parecer.

O Sr. Sousa Pinto Bosto: - Eu tenho na minha mão o diploma do substituto mais votado pelo circulo eleitoral de Braga , o qual mando para a mesa, para que se remetta á Commissão dos poderes...

O Sr. Cardoso leu tres requerimentos que mandou para a mesa.

O Sr. Barjona: - Remetto para a mesa uma representação do desembargador Alberto Carlos de Menezes, sobre foraes, a fim de ser enviada á respectiva Commissão.
Creio que á Commissão estimará muito poder aproveitar-se das luzes d'aquelle antigo e erudito magistrado.

Aproveito esta occasião pára pedir a V. Exca. que me queira dar a palavra na primeira occasião opportuna, para fazer uma interpelação ao Sr. Ministro dos negocios d'ultramar. Peço a V. Exca. se não esqueça, porque o negocio é da maior importancia.

O Sr. Alberto Carlos apontou para a mesa uma representação da Camara municipal de Cadima, sobre, a organisação judiciaria, e pediu que fosse remettida á Commissão de legislação, declarando que sé não conformava com a sua doutrina, a respeito da extincção dos jurados; porque é partidario d'elles; com tanto que sejam devidamente reformados.

O Sr. V: Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a discussão em geral do projecto da Constituição.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, para ponderar que tendo sido destribuido há quinze dias o projecto da Constituição é por consequencia terem todos os Sr. Deputados tido tempo de o estudarem, e meditarem, parecia-me que era intuito conveniente entrar já na discussão especial de cada um dos artigos.

O Sr. Santos Cruz: - Existe um projecto meu = de modificações á Constituição de 22 = o qual o Congresso me fez a honra de acceitar, e mandar imprimir: o fim em que o concebi precisamente o de substituir o da Commissão por entender que este não é uma modificação á Constituição, mas uma nova Constituição, não é o que nos encomendaram: não é o programma da nação. O meu pelo contrario é creio, rigorosamente o que a nação quiz é o texto formal da Constituição conservado e com as modificações apenas integrado: um pois, é inteiramente differente do outro: um é a constituição de 22: outro elles excluem-se; assim se este se adopta, prejudica o outro na sua generalidade; a operação que temos a fazer é rigorosamente optar entre um e outro, para que um fique base da discussão. Ora para operar é preciso que o meu esteja presente; e por tanto, sendo elles indivisiveis para o presente acto, é claro que em quanto o meu não se imprime, e distribue, não póde entrar em discussão: reclamo pois, que a discussão geral do projecto se adie até á destribuição do meu, e que ambos parallelamente sejam discutidos em geral.

O Sr. V. Presidente: - O Congresso resolveu no sabbado que o projecto do Sr. Santos Cruz fosse mandado imprimir com urgencia, mas sem suspensão da resolução que antes se tinha tomado, de que este projecto de Constituição entrasse hoje em discussão.

O Sr. Santos Cruz: - Srs. para que são grandes frases? Para que são logo machias em cousas simples? porque é dar tão alta importancia a meras formalidades? Isto que proponho está na ordem das cousas; isto está na natureza das materias; é preciso que o meu projecto esteja presente porque os dois projectos são indivisiveis: as leis da logica, e do methodo o pronunciam; e a uma por mais que possa, não póde destruir as eternas relações idealogicas das cousas; porque é claro, que se este projecto na generalidade for adoptado, o meu fica prejudicado; e eis o que é essencial á causa da patria. Diz-se, mas esse projecto devia apresentar-se a tempo de passar pelos transmites para agora aqui estar; mas o projecto da Commissão é já da Assemblea, e não está no caso dos outros; mas elle está dado para ordem do dia. Srs, tudo isso são formalidades que desapparecem diante da importancia da perfeição dos trabalhos, e da causa da patria; os projectos apparecem quando o espirito humano os quer crear, quando as circumttancias, quando o estado de saude etc. dos Deputados lhos deixa acabar (e não é este tão pouco árduo) agora o que digo, é que venham quando vierem; se o Congresso pode, deve adopta-los; sejam d'um Deputado, sejam da Commissão, sejam mesmo d'uma pessoa externa; porque eu entendo que o projecto da Commissão é exactamente como os outros é um projecto de sete homens, nada mais, e só é lei quando estiver n'ella dia convertido: e digo mais, que sejam de quem forem os projectos em discussão, etejam em que estado estiverem os trabalhos, se se deparar uma idéa, um trabalho mais ruminoso, ou mais util á patria, deve-se cortar por todas as formalidades, e adopta-lo, e sacrificar todas as formulas á essencialidade da prefeição, e utilidade da pátria, uma vez que o Congresso tem para isso direito: o que é isso de commissões, o que é ordem do dia , contra a utilidade da patria? isso são tacticas das assembléas; e primeiro estão as realidades: trata-se de saber: tem ou não o Congresso o direito de adiar a ordem do dia tem: ehtão em nome da utilidade da patria adie-a; excepto se p meu projecto está já d'antemào rejeitado: se se quer de juízo antecipado exclui-lo .... nesse raso acabado está o negocio; mas eu não o creio desta Assembléa, e ainda assim estou no meu direito de requerer, que elle não seja prejudicado sem ser lido; porque não será