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dia-o fazer: entra esta discussão, levanta-se o auctor do novo projecto, e pede que o seu entre tambem em discussão conjunctamente com o primeiro: isto mette-nos em embaraço, sem duvida; mas depois pede o mesmo Sr. Deputado o adiamento do projecto, que se ia começar a discutir. Tem-se dito que o não podia fazer agora, mas eu peço que se leia o artigo 63 do regimento: diz elle (leu-a). Logo não o podia fazer antes, por tanto estava no seu direito, quando hoje propoz o adiamento, por que o não podia pedir em outro dia sem infringir o referido artigo: foi apoiado por cinco membros, e está em discussão.

Ha com effeito embaraço, e forte, em ter-se dado o projecto de Constituição para ordem do dia de hoje, quando é Sr. Deputado, auctor do segundo projecto, pede o adiamento. Ora eu sei, que o objecto de fazer uma Constituição, é o de maior importancia que temos a tratar, é o que principalmente nos trouxe aqui; é objecto que merece toda a nossa attenção, e é indispensavel que se não desprese nada, para sahir das nossas mãos o mais perfeito. Eu sei particularmente que o projecto do Sr. Deputado tem a simpathia de muita gente, e isto responde a um dos argumentos que se apresentou, e foi que o Sr. Deputado ha de ter inimigos que hão de dizer que veio aqui com o seu projecto demorar a discussão do projecto da Commissão; mas tambem os seus amigos portem dizer, que as Côrtes o que quizeram foi soffocar aquelle projecto do Sr. Deputado, porque tem simpathias, e talvez seja melhor do que o da Commissão. Ora como eu tive sempre um espirito conciliador, digo que te nós podermos ter um meio de entrarmos hoje na nossa ordem do dia, satisfaremos aos desejos dos Srs. Deputados, e mais que tudo á utilidade publica: eu estava para mandar pata a mesa um requerimento para este fim, porque seria triste cousa se ficarmos hoje sem ter que discutir, e até muita gente diria, que nós o que queremos, é demorar esta obra. O meio de que me lembrava, é o seguinte: que o illustre Deputado, auctor do projecto, deixe principiar a discussão, e quando vir, que algum principio fundamental do seu projecto póde entrar na Constituição, que então o apresente, e fique adiado o respectivo artigo. Se elle quizer estar por isto, pareço-me que tudo está conciliado: se fôr preciso mandarei á mesa o requerimento por escripto.

O Sr. Leonel: - Não sei o que se contém no projecto de Constituição do Sr. Deputado, nem ouvi fallar nelle a ninguem; por consequencia não sei se tem simpathias; ou antipathias; é que peço ás Côrtes é que, quanto antes, tratemos de um, e entremos já na sua discussão. Eu não tenho outra cousa em vista senão que comecemos a trabalhar nisto o mais depressa possivel, porque é o negocio para o qual já estamos preparados. Qualquer Deputado tem o direito de apresentar quantas idéas quizer sobre um principio: só quando quizessemos estorvar que alguem fallasse, é que as simpathias poderiam pretextar-se.- Julguei necessario dizer estas poucas palavras, para que se não entendesse que havia aqui alguem, que queria, estorvar cousas que tem simpathias.

O Sr. Alves do Rio: - Este objecto está tão discutido, que será superfluo dizer por agora mais: visto que já tem fallado tantos Srs. sobre este incidente, pediria a V. Exca. quizesse consultar o Congresso para sabermos se julga esta questão discutida.

O Sr. V. Presidente fez esta proposta, e o Congresso resolveu afirmativamente: seguidamente votou-se sobre o adiamento, e foi rejeitado.

O Sr. V. Presidente: - Tenho a annunciar ao Congresso, que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso do throno, foi recebida hoje pelo meio dia no paço das Necessidades pela mesma Senhora, com a sua costumada affabilidade. Então eu recitei a mencionada resposta, que Sua Magestade se dignou ouvir benigna e attentamente.

O Sr. Pinto Soares: - Tambem desejo participai ao Congresso que a deputação encarregada dê apresentar á Rainha os authographos das leis ultimamente approvadas, desempenhou a sua incumbencia, sendo recebida por Sua Magestade com aquella benignidade que a caracterisa.

De ambas as participações ficaram as Côrtes inteiradas.

O Sr. V. Presidente: - Antes de começar a discussão sobre á generalidade do projecto de Constituição, proponho se dispensará a sua leitura, como requereu o Sr. Costa Cabral. - Resolveu-se que sim.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sobre a ordem. - Pedi a palavra para me oppôr a que o projecto da Constituição seja discutido na sua generalidade. Até aqui tem se usado este methodo a respeito dos projectos apresentados pelo Governo, ou por cada um dos Srs. Deputados, ou por uma Commissão qualquer; discutem-se primeiro em geral, e são tractados depois em cada um dê seus artigos particularmente: é sempre se tem ligado á discussão da generalidade de qualquer projecto a idéa da conveniencia, ou não conveniencia utilidade, ou inutilidade delle. Se util, procede-se á discussão de seus artigos especiaes: se reconhecido inutil, cahio logo o projecto, e tornasse escusada por tanto a discussão particular. Não vejo porém conveniencia em que tenha logar isto mesmo para com o projecto de Constituição; pelo contrario, acho que tem o inconveniente de se tractar qualquer ponto em geral, e ter de tornar a discutir-se quando especialmente, e pela ordem dos artigos a elle se chegar. Demais a discussão em geral tornar-se-ha neste caso a matar complicada possivel; porque um Sr. Deputado se opporá ao projecto da Commissão, porque nelle se acham estabelecidas: as duas Camaras, e então versará a questão sobre a conveniencia d'uma ou duas. Outro, por exemplo, objectará a approvação do projecto por causa do veto absoluto, e sobre esse ponto creará novo debate: outro, em fim; admittirá as duas camaras, mas d'um modo differente do que está no mesmo projecto, e daqui nova discussão, e assim por diante; mas de todas estas questões se ha de tractar em seu competente logar: portanto todo o tempo que se gastai com elles é perdido.- O fim principal para que este Congresso se reuniu, foi para fazer uma Constituição; nomeámos uma Commissão para apresentar o seu projecto, esta Commissão teve a plena confiança deste Congresso: e por isso nós não podemos tractar da conveniencia, ou não conveniencia do projecto; porque certo está que é conveniente, e necessaria a Constituição; o que podemos é augmentar, diminuir, ou modificar quaesquer de seus artigos; mas discussão em geral, parece-me superflua. Concluo por tanto pedindo, que em logar da discussão em geral se passe a discutir o projecto começando pelo artigo 1.°

O Sr. Ferreira de Castro: - Está em discussão o projecto de Constituição, e Como nem pelo regimento, nem pela Constituição de 22 haja um methodo particular para regular a sua discussão, tem esta de seguir Os tramites d'uma discussão ordinaria, e então deveremos nós principiar pela generalidade do projecto. Porém, Sr. Presidente, sobre que raiz póde versar a discussão na generalidade? E bem certo que não póde ser sobre a necessidade da medida, pois que é tambem certo que devemos fazer uma Constituição que não temos, e nem outro foi o objecto para que aqui nos reunimos inutil é o demorar-me mais n'esta idéa. Consequentemente; é sobre certos pontos cardiaes, e radicaes, em que se fórma este grande edificio, o nosso pacto social, que deve correr a discussão na sua generalidade; como se houvera uma, ou duas camaras; se o veto será absoluto, suspensivo, ou restricto; a elegibilidade, ou não elegibilidade dos Ministros: d'estado; eleições directas, ou indirectas; jurados no civel e no crime, ou só no crime; religião do estado; e em fim alguns outros, ainda que poucos no meu entender. Mas todos estes topicos lá estão mui expressos, e pronunciados ao projecto em capitulos; e artigos distinctos; tem elles de ser objecto duma discussão especial; e todo o tempo que agora

EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 26