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lei póde morrer por tres modos, e só por um póde ter vida: um tal systema é pois para fazer leis, ou para as vedar? Em fim os sophismas no systema do privilegio germinam, e negrejam por toda a parte. O explendor, a fortaleza do throno, que se quer armar com os vétos, o equilibrio, a democracia, todas essas grandes palavras são sophismas. N'uma nação grande póde haver essa decepção, de querer fortissimo o throno, porque maior e a reacção nacional, n'uma nação extença, populosa, civilisada, mais força e mais concentração deve ter a acção executiva, porque se perde n'um raio maior, porque se perde na maior resistencia phisica, na maior reacção moral de civilisação; mas n'uma nação pequena, fraca, ignorante, menos deve ser a força da execução, porque e menor o raio da acção, e menos a massa da reacção phisica, e moral. - O throno que tem de fazer-se obedecer a trinta e dous milhões de habitantes activos, n'um raio de trezentas legoas, não é o throno, que manda tres milhões de habitantes passivos com cem legoas de diametro.

Agora passarei ao argumento da letra dos nossos diplomas, que muito de preposito tenho negligenciado: parecia-me isso decidido por direito publico; e improprio da representação nacional ahi demorar-se nesse papel Ministerial, que cumpria restituir ao Ministerio, e nada mais; porque eu do Ministerio não recebi a investidura, mas do povo, no voto: e porque de tal diploma nada quero, nem sei que fazer. Primeiramente o diploma é absurdo, diz-se que nos conformemos a Europa ora se nos conformarmos á Inglaterra, cuja segunda Camara é nata, já não nos podemos conformar á França, onde e vitalicia; e menos á Hespanha, onde é eleita: = não entendo = nem ninguem entende diploma tal: nos havemos de conformar-nos, Srs., mas é a Portugal, que disse que a Camara era unica em 22, e agora = eu cá não lhe ouvi mais nada. Além disso, se eu hei de seguir o diploma do Ministerio, eu sou um representante do Ministerio, e eu digo = que não vim a isso cá = mas diz-se = o povo acceitou o diploma = a isso está respondido pelos publicistas; o povo não foi, nem póde ser consultado nesses casos as mezas é quem faz isso o povo faz o seu Deputado = pelo voto = e não pelo diploma, porque se o consultassem, cada assembléa dictaria um, e então era impossivel a representação. Logo, nem Ministerio, nem povo dão diplomas, quem os da é a Constituição do estado: - o povo dá plenos poderes para exercer dentro dos limites della, e dá um xoto, não póde dar mais nada é a doutrina dos publicistas os mesmos Srs. Ministros nos disseram que só tinham offerecido o diploma como programma, aliás Deos nos livre! Grave accusação lhes faria eu, se dissessem que mandavam a nação na sua soberania, que deram ordens á representação nacional! Então tinha-mos o parlamento de Izabel de Inglaterra, mandado por Raleig!!!?

De vagar, Srs.!... Não gastemos pois nisto nem uma palavra mais. Entremos no veto, e dissolução; e eu agora estabelecerei os seus principios constitucionaes, como fiz na Segunda camara, e nas mais questões que tenho tratado.

Véto, Srs., significa = não quero = e aqui já a razão recúa. Pois um ser diz á vontade geral = não quero? = Não, nenhum governo é tão immoral, que diga = não quero por minha propria vontade; = entende-se pois que quando o rei diz = não quero = é em nome da vontade geral. O rei diz = este acto do corpo legislativo não deve ser lei, porque não é a vontade do povo; = é pois a vontade geral, que se entende suspender-se a si mesmo na ordem constitucional. O véto pois importa um equivoco, e uma appellação para a vontade, e razão publica, e não póde por consequencia durar senão em quanto ella se não exprime n'uma segunda sessão legislativa: o véto é pois por sua propria natureza, e fins suspensivo, e temporario.

2.º O rei não póde querer o mal (diz o axioma constitucional, que lhe dá a inviolabilidade); elle pois não póde querer o véto senão em quanto duvida, e só até que saiba, que a lei é um bem nacional.

3.º Os fins do véto são aperfeiçoar as leis, cumpre pois que o véto as prorogue, e não que as mate.

4.º O rei diz «Olhai que esta lei não é boa, aperfeiçoal-a. Ora para aperfeiçoa-la, cumpre necessariamente que a discussão continue, e não que pare; cumpre que o véto espace, e não aniquille a lei. Que bello modo será de aperfeiçoar uma obra, faze-la parar!?

A experiencia do véto, dizeis vós, próva que elle não faz mal, não pésa; sim, Srs., aonde o não ha: a experiencia mostra pelo contrario, que elle é funesto, que é uma arma tão temeraria, que é só por seu desuso, que se próva a sua bondade, não se tem usado, diz-se, na Inglaterra por seculos, é verdade, e porque? Porque a segunda camara, satellite do throno, antecipa a sua acção, e mata no caminho as leis, que elle devia vedar, as que ao throno não agradam. Ah! Mas que terrivel é elle aonde se exerce, e póde pesar? Lede no manifesto da revolução de Virginia, de Julho de 1766, como elle pesou nos americanos inglezes «Oppondo-se (dizem elles) pelo direito negativo ás leis mais necessarias ao bem público, recusando toda a iniciativa das leis, que não tivessem a clausula; de suspender-se a sua execução até ao consentimento real, ficando assim suspensas por muitos annos, dissolvendo frequentemente o corpo legislativo, porque elle se oppunha valoroso ás usurpações sobre o povo, e recusando convocar outro por longo tempo, etc.» Que mais quereis ouvir, Srs.? São os mesmos inglezes, que dizeis felizes, os que assim fallam. Funesto é pois o véto aos póvos! E quanto mais funesto não tem elle sido aos thronos, que delle tem abusado! Foi elle o que abismou o throno da Polonia; foi elle o que fez essas duas illustres victimas, que aqui um orador veio recordar: foi elle, e não uma camara, quem produziu essas scenas da Rua do Parlamento, e da Praça da Revolução! Não, eu não quero, que ellas jámais existam, e por isso rejeito com horror a arma, que uma vez as póde provocar. O véto, diz-se, «é dado para defender a perpetuidade da corôa...» A legitimidade, ou perpetuidade hereditaria, Srs., existe entre nós pela constituição: a legitimidade não póde pois ser atacavel: e o véto não é jámais necessario: passemos a dissolução.

A dissolução, Srs., é um desmentido á soberania, é mil vezes peior que os vétos, é o despotismo em essencia, é a tyrannia de direito, e não de facto, eu a comparo ao poder do diluvio, é a cholera do Olympo abrindo as cataractas do Ceo, e submergindo a humanidade em vez de converte-la. Srs., a dissolução é a chave d'um abismo, é o punitum vitor d'um sistema politico. Duas terriveis alternativas se abrem ao ponto de toca-lo; se o rei dissolve, e é fraco, brota a revolução; se dissolve, e é forte, gera-se o despotismo: e que remedio nos dais vós contra a dissolução? Um remedio peior que o mal a negação de direitos, que póde por contra-choque ferir a nação, a revolução, que póde por um só golpe abismar o povo, e o estado! Não, Sr., eu não quero a revolução, e por isso quero o equilibrio da machina; quero que se possa revolucionar por meio de leis, para que se não precise revolucionar por meio de espadas, quero as reformações politicas, para evitar as reformações armadas, quero que o povo possa montar, e desmontar com a sua vontade as suas machinas, para que a força as não despedace; quero pois a dissolução pelo poder eleitoral.

A dissolução, ou o poder moderador, em não estando no povo, perturba a independencia dos poderes, porque se estiver nos poderes todos, esses poderes são a soberania, e a soberania acaba, se estiver n'um poder privilegiado, esse poder só existe, e mais nenhum ha; ou antes, esse poder é todos: é um, e tres, é o dogma trinitario em politica! Que será em fim agora um tal poder dado a uma mão inviolavel? Logo que alguém póde exercer todos os poderes, e exerce-los sem responsabilidade, invadirá todos, porque dis-