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convicção intima de que minhas idéas não podem offender ninguem, ao contrario são simplesmente para poder conciliar todas as diversas phases, que a sociedade apresenta, e, para que nós possamos em resultado apresentar ao paiz uma Constituição, que seja na realidade sua, e que tenha o cunho da estabilidade, e o principio da ordem, sem o que nunca, poderá haver progresso.
O Sr. Presidente: - Deram tres horas, passa-se á correspondencia; porém, antes della se ler, tem a palavra o Sr. Gorjão Henriques; para dar conta da Deputação, que foi a Sua Magestade.
O Sr. Gorjão Henriques: - Como Presidente da Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade o authografo da lei, pela qual é derogada a lei de 15 de Julho do presente anno prorogada pela de 14 de Agosto e 13 de Setembro, tenho a honra, de participar a este Soberano Congresso que foi recebida por Sua Magestade El-Rei D. Fernando, não só com á sua affabilidade tão reconhecida, mas com demonstrações, e expressões do mais vivo interesse, e mais pleno contentamento.
O Sr. Galvão Palma: - Pergunto quaes foram as expressões de Sua Magestade para o Congresso saber.......
O Sr. Gorjão Henriques: - Que elle tinha muita satisfação em apresentar a Sua Magestade a Rainha aquella lei, pela, qual a familia portugueza tornava á sua união, e da sua parte poria em pratica todos os meios, que a esse fim conduzissem. Foram estas as palavras, pouco mais ou menos. O Sr. Secretario Rebello de Carvalho mencionou a seguinte correspondencia:
1.º Um officio do ministerio do Reino, enviando o authografo da lei das Cortes ácerca da regularidade, que devem observar as camaras municipaes no lançamento das contribuições sobre os generos de consumo; e outro sobre divisão de territorio com as cartas de lei respectivas passadas em virtude da sancção de Sua Magestade a Rainha. - Mandaram-se para o archivo.
2.º Uma representação dos directores da empresa do Diario do Governo a pedir se lhe mande satisfazer a importancia dos Diarios dos tres trimestres do corrente anno, constante das contas juntas, e regulados pelos preços, das assignaturas do Governo.
Sobre esta representação pedio a palavra
O Sr. João Victorino: - Desejava saber a quem a empresa pede isto se é aos Deputados, ou ao Governo.....
O Sr. Secretario: - É uma representação dirigida ao Presidente do Congresso, em que pede providencias para lhe ser satisfeita a importancia d'esse credito.
O Orador: - Quem lh'o encomendou é que deve pagar: mostrem elles se algum Deputado lhe pedio alguma assignatura. Pelo que me diz respeito contem as regras que já estão com as minhas fallas, e estou prompto para paga-las.
O Sr. Midosi: - A representação, que acaba de ser lida veio às Côrtes, porque a Commissão administrativa não tomou conhecimento do negocio. O Diario do Governo tem vindo todos os dias, e foi distribuido até hoje regularmente aos Srs. Deputados. Eu não entro na questão se havia ou não direito de o exigir, e sendo propriedade particular: não entro nisso, mas o facto é que tem vindo, e tem por vezes sido requisitado; e então quem tem direito a exigir o pagamento do genero, é quem o vende: - isto não entra em duvida. No emtanto é minha opinião que, antes de tomar o Congresso conhecimento desta materia, vá primeiro á Commissão administrativa.
O Sr. Alberto Carlos: - Lembra-me que aqui se fallou sobre este objecto, e resolveu-se que a Commissão administrativa se entendeste lá com o agente do Diario, para que elle viesse aqui todos os dias; e isso lá foi arranjado de maneira que o Diario veio, dando-se em paga o Diario das Côrtes: - é isto o que me lembra aconteceu; mas a Commissão administrativa poderá melhor esclarecer.
O Sr. Galeão Palma: - Quando esta questão veio aqui a primeira vez, eu fallei com o Sr. Midosi sobre ella, e, combinamos que viessem para aqui os exemplares correspondentes ao numero dos Srs. Deputados, de Diarios do Governo: é isto o que se passou. Agora com quanto á pertenção dos officiaes de secretaria, digo que ella, pertence ao Governo, a quem elles se devem dirigir, e, não ao Congresso. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Midosi: - Em resposta ao Sr. Galvão Palma devo dizer que se concordou em que se daria aos proprietarios do Diario do Governo as sessões das Côrtes, mas estas não se lhes deram senão no começo, e por espaço, de dias, depois nada se lhes tem dado, e por conseguinte faltou-se ao contracto.
O Sr. Pereira Brandão: - Eu requeiro a V. Exca., que consulte o Congresso, se se devem pedir esclarecimentos ao Governo a este respeito.
O Congresso resolveu que fosse remettida ao Governo esta representação.
O Sr. Secretario Rebello de Carvalho continuou a dar conta do expediente.
3.º Uma representação da Camara Municipal de Peniche a pedir que não seja levada a effeito, ao menos, naquelle Concelho, o projecto de lei que iguala na mesma contribuição os generos ou objectos produzidos dentro dos Concelhos, e os que para consumo são importados de Concelhos diversos, ficando subsistindo as disposições do Codigo Administrativo sobre este objecto.
Foi remettida á Commissão d'Administração Publica.
Depois da correspondencia teve a palavra
O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Eu peço a V. Exa. que mande entrar já em discussão o Parecer sobre o Sr. Deputado Substituto por Coimbra.
O sr. Secretario Rebello de Carvalho leu é seguinte
PARECER.
A Commissão de Poderes foi enviada uma carta do Sr. José Antonio Rodrigues Trovão, Deputado Substituto eleito pela divisão eleitoral de Coimbra, e avisado pela Secretaria das Cortes para vir apresentar o seu diploma. O dito Sr. pede a sua escusa, porque os seus interesses gravemente lesados no tempo de sua emigração, e ainda mais por um acontecimento recente, lhe não permittem abandonar a sua casa no momento actual. A Commissão é de parecer que este motivo não é conforme com o indicado na Constituição, artigo 84; é por isso não póde conceder-se ao Sr. José Antonio Rodrigues Trovão a escusa por elle pedida. Casa da Commissão, em 2 de Outubro de 1837. - José Liberato, Freire de Carvalho; Ignacio Pissarro de Moraes Sarmento; Basilio Cabral; Leonel Tavares Cabral; conde de Fonte Arcada.
O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Quando um Sr. Deputado declara de uma maneira tão forte, que não, quer vir tomar assento neste Congresso, parece-me que não ha outro remedio, senão chamar o seu immediato, a exemplo do que o Congresso practicou com o Sr. Baldy. (Apoiado.) Se isto se não fizer assim, ficaremos sem proprietario, e sem substituto. (Apoiado, apoiado.) De mais, Sr. Presidente, nós temos que tractar ainda de muitos outros objectos, para os quaes, não se póde dispensar o pensamento de um Sr. Deputado; porque nos sabemos todos que um pensamento só basta às vezes para decidir quaesquer questões. Sou por tanto de voto que se chame o immediato.
O Sr. Galvão Palma: - A missão, que me deram meus constituintes, foi não só para fazer leis, mas para promover a execução das vigentes: eu pois trahiria a confiança, que em mim depositaram, se não tornasse effectivas as que ainda não estão derogadas. O artigo 84, com o qual combina o artigo 35 do Regimento, só manda chamar os Sub-
SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. III. 41*