O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(174 )

stitutos quando se impossibilita o Deputado: como pois o Sr. Trovão não justifica esta impossibilidade, os pretextos de commodidades pessoaes obstam a que venham tomar assento, segue-se que não deve ser dispensado, e consequentemente póde ser chamado. Se eu votei para que o Senhor Baldy não fosse dispensado, apezar do documento que apresentou ao Facultativo, como poderei agora votar em sentido opposto? Eu convenho que mal pode preencher bem suas funcções, o que as executa com violencia; mas como a lei o não escusa, eu não posso faze-lo. - Sanccione-se uma nova lei, que deixe ao arbítrio do Cidadão o condescender com a vontade dos eleitores, e então eu sobscreverei; mas em quanto ella não baixar, propugnarei que só a molestia permanente o escuse. Torno a dizer, eu subscreverei, mas com uma condição, que se ha de addiccionar á lei um novo artigo, e vem a ser: = O que se escusar, sem motivo preponderante, seja privado de qualquer emprego, que tenha na sociedade e até dos direitos politicos.

Senhores, eu não sei como se possa qualificar de Constitucional, quem se escusa de servir a patria do cargo mais eminente della, e em que lhe póde prestar os mais importantes serviços.

O Sr. Pereira Brandão: - Sobre isto não se póde questionar. O Sr. Deputado diz na sua carta que se arruina se vier ser Deputado; e o Congresso por certo não ha de querer que se arruine um homem para vir ser Deputado: parece-me por tanto que se pode dar a materia por discutida.

O Sr. Presidente consultou o Congresso, é decidio este que não estava sufficientemente discutida a materia, em consequencia do que teve a palavra.

O Sr. Barjona: - O objecto é de sua natureza bem simples. Não sei que haja lei, pela qual se possa obrigar a vir a esta Camara um Deputado eleito; mas sei que nós não o podemos dispensar, quando elle não estiver nas circumstancias, que a lei requer. ( Apoiados.) Eu conheço o Sr. Deputado, de que se tracta, e até votei nelle: mas não se pode attender á razão, que dá, de que se arruinará se vier aqui; quantos estarão dentro desta sala, a quem a deputação tenha feito grande differença nos seus interesses? Muitos certamente. (Apoiado, apoiado.) O Sr. Baldy apresentou certidão de doença; e este Sr. a razão qual apresenta é, que soffrerá prejuizo em a sua casa; mas seu não supponho que elle fique perdido por isso; por conseguinte é meu parecer, que elle deve vir. Em summa, o Sr. Deputado farão que entender; e nós façamos exactamente, o que nos prescreve a lei desta casa.

O Sr. Fernandes Thomaz..

Para o Sr. Deputado ser escuso de vir ao Congresso, era necessario que elle estive-se nos termos; que diz a Constituição, e que são os seguintes (leu.) Sr. Presidente, se os inthesses particulares do Sr. Deputado (que conheço, e de quem sou amigo) o privam de vir aqui, então eu tambem declaro, que me irei embora ámanhã, porque os meus interesses particulares me privam igualmente d'aqui estar: e pergunto eu: se todos nós não estamos no mesmo caso, especialmente os Deputados, das Provindas? Estamos de certo. Então, e como o Sr. Deputado não allega doença, eu sou da opinião do parecer da Commissão.

O Sr. Leonel: - Já um sr. Deputado disse que não se tracta do que se ha de fazer, se o sr. Deputado cá não vier: tracta-se só de saber, se o Sr. Deputado ha de ser obrigado a vir cá contra á sua vontade. A Commissão de poderes foi perguntada só, entre a comparação dos motivos allegados pelo Sr. Deputado, é a lei: eu conheço o Sr. Deputado, e sei que é verdade o que elle allega, mas a lei diz assim (leu): á vista disto entendeu a Commissão que os motivos apresentados pelo Sr. Deputado não eram comprehendidos na Constituição, e é isto o que ella diz.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A disposição da Constituição não póde aproveitar ao Sr. Deputado, porque elle não allega motivos de doença. Se o Sr. Deputado, que vive na universidade, quizesse mandar uma certidão de doença, eu, respeitando muito a classe, não posso deixar de dizer, que havia de achar quem lha passasse, e então seria melhor que o Sr. Deputado apresentasse este motivo justificado pela lei para se escusar; mas comquanto elle o não faz assim, sou de opinião que se lhe dê a escusa, que reclama, e se chame o outro substituto. Nós nem devemos, nem podemos obrigar ninguem a ser legislador.

O Sr. Leonel: - Eu quero simplesmente dizer que já depois que a Commissão fez esse parecer, lhe foi mandada uma carta de outro Sr. Deputado dizendo nella que tinha recebido aviso para vir para o Congresso; mas que não podia vir, e que se o Congresso o julgasse podia chamar o seu substituto: Mas, eu, e os meus collegas somos de opinião de não dar parecer sobre esta carta; porque sobre a mesa já está um parecer, que tracta de todos os casos em geral; e que abrange tambem este: e então o verdadeiro, e o mais regular é discutir-se este parecer.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu queria dizer, o que disse o Sr. Leonel; a Constituição não podia dar outro parecer senão esse, porque a Commissão não póde dispensar Deputados, senão estando no caso da Constituição: o Congresso agora póde resolver o que quizer.

O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Sr. Presidente, torno a repetir, eu não quero dizer que se obrigasse o Sr. que não quer vir, a que venha, mas sim a que se lhe dê a sua escusa, chamando o substituto, visto que elle diz que não quer cá vir: entendo pois que o parecer não tem logar.

O Sr. Alberto Castos: - Quando eu pedi a leitura da carta, foi para que o Congresso visse que o Sr. Deputado eleito não pede escusa, mas elle mesmo a dá a si proprio; e todos esses motivos, que allega, não são para o Congresso por elles o escuse, mas para que veja, e o publico as justas razões, porque elle não póde acceitar o mandato, e com isto respondo ao nobre Deputado, que estranhou a leitura da carta, leitura, que era indispensvel para se votar com conhecimento de causa, excepto se o Sr. Deputado quer jurar nas palavras da Commissão! Na Carta pois declara o Sr. Deputado eleito os fortes motivos, porque não póde vir e eu posso assegurar ao Congresso que todos são verdadeiros, e talvez para mais do que ahi se pinta!, porque em fim elle acha-se só dirigindo o seu negocio, é viuvo, e só tem tres meninas de menor idade, e agora já neste anno ardeo-lhe a Imprensa com todo o edificio em valor da mais de 4:000$000 réis: e actualmente está occupado de a reparar, trazendo para isso muitos operarios, que certo não pode abandonar. Eu bem sei que estes motivos não são os apontados na Constituição para a escusa; mas permitta-me a Commissão e os Srs. Deputados notar-hes que o caso não é o que se tem tractado de dar ou negar a escusa; se o fosse, o parecer certamente está legal, é eu hei de votar por elle neste sentido; mas o caso é totalmente diverso: a saber o que se ha de fazer quando o Deputado declara que não acceita, porque não póde! Isto é que a Commissão devia resolver; porque o que esta resolve não tem applicação á especie. Segundo entendo o que a Commissão devia dizer, era; que visto não poder acceitar, se chamasse outro; porque em fim isto não está resolvido na Constituição, mas está nos principios: que ninguem póde ser preso para ser Deputado, ao menos assim o entendo, é julgo que o contrario seria absurdo em si, e nos seus effeitos. Disse-se que os precedentes desta camara eram contra, ou que os não havia; mas permitta-me o illustre relactor da Commissão que lhe lembre o caso dos Deputados pela Madeira; Mósinho, Jervis, e Pestana, que apenas declararam que, não acceitavam, mandou-se lavrar na acta que o Congresso ficava inteirado, e se chamassem os substitutos, e não há differença