O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 171 )

eu não lhe acho força alguma. O que é que fez é povo em Setembro do anno passado? Proclamou a Constituição de 22 com as modificações, que as Cortes lhe fizessem; e d'onde é que veio essa tão preconisada clausula das nossas procurações? Veio do programma do Governo. E póde por ventura o Governo decidir da opinião publica quando esta se tem demonstrado tão solemnemente como por meio duma revolução? Mas diz-se, não foi sómente a opinião do Governo quem produzio esse programma, foi tambem um convenio feito nos princípios de Novembro do anno passado. E quem fez esse convenio? Póde por ventura a nação inteira adherir ao que fez a capital, quando mesmo as forças da capital não concorreram na sua totalidade para semelhante facto, mas antes pelo contrario se diz publica, e distinctamente em toda a parte, que foi um punhado de homens quem fez semelhante convenção? Sr. Presidente, este argumento tirado das nossas procurações é de todos o mais futil; mas eu não pude deixar de lhe responder da maneira que me pareceu, visto que d'elle se quiz fazer um tão grande alarde neste Congresso.

No resto dos argumentos, de que se valem os nobres Deputados, que seguem a opinião contraria, escolherei para lhe responder mais um, a que igualmente se tem pertendido dar muito peso. Disse um illustre Deputado, que os que seguem nesta materia a opinião contraria á sua laboram em manifesta contradicção, pois que assentando em que o poder judicial deve ser independente, e attribuindo á Camara dos Senadores attribuições judiciarias lha negam ao mesmo tempo a inamovibilidade, que concedem aos juizes. Eu Sr. Presidente, não acho vigor algum neste argumento, mas é forçoso responder-lhe, porque ainda na discussão se não alludio a elle. O que se pratica com os juizes quando comettem qualquer delicto? São suspensos, são condemnados, e até enforcados, se tanto é necessario para satisfazer a vindicta publica; e o que succede aos Senadores quando se arredam dos seus deverei na qualidade de legisladores? Nada. Logo o seu castigo não póde ser outro senão o que lhe dá a urna, despresando-os quando seus delicio? o exijam; logo não prevalece o argumento, queda qualidade attribuida aos juizes quiz; deduzir a immovibilidade da membros da segunda Camara. Por todas estas razões voto, porque a segunda Camara seja electiva, e temporaria.

O Sr. J. J. Pinto: - Sr. Presidente, eu pouco teria a dizer senão tivesse de motivar o meu voto sobre uma materia tão ponderosa, e muito principalmente porque, faltando outro dia ácerca da opinião das duas camaras, disse que votava pelo parecer da Commissão como o apresentara a maioria da mesma: eu cederia da palavra se não tivesse de fazer uma modificação a este respeito, e se não dependesse o meu voto ácerca da duração da segunda camara, da forma, que se der á sua eleição; entretanto principiarei por um artigo, que ha muito temos votado, por este artigo, que é o artigo 4.°, que diz assim (leu): eu não só por convicção, mas como Deputado, acho-me obrigado strictamente a defender este artigo, e declaro desde já que não votarei um outro artigo, que me pareça tender directa, ou indirectamente á destruição deste principio. Sr. Presidente, essa é a razão, por que votei já duas camaras; poucos Srs. duvidaram que devia haver um corpo intermediario, que podesse moderar os excessos do throno, que tende para o despotismo, e ao mesmo tempo a tendencia do povo para a anarchia: este corpo intermediario, ainda que não reduzido a systema, nos governos absolutos mesmo existia, e os monarchas, que não são despotas ( porque o despotismo nivela tudo quanto fica abaixo de despota) conheceram tão bem a necessidade d'uma jerarchia tendente a este fim, ou d'uma aristocracia, se assim se lhe quizer chamar, que modelaram a duração destes corpos segundo a fórma das mesmas monarchias, segundo ellas era hereditaria, ou electiva; daqui vieram as primogenituras, e outras instituições, as quaes se por ventura prejudicam alguns interesses sociaes, não deixavam de satisfazer ao seu fim; fim, a que muito melhor serve este corpo médio da nobreza reduzido a systema nos governos representativo?, na qualidade de segunda camara, porém que deixará obter este fim senão tiver a força, e a permanencia necessaria, e só a pode ter se for pelo menos vitalícia, concorrendo para a sua formação o rei, e o povo, e composta de classes, que tenham a independencia possivel, e que só pode dar, pelo menos com probabilidade, o estado de sociedade em honra, e riqueza.

Duas camaras, Sr. Presidente, de nomeação pura do povo, importa o mesmo que illudir a primeira votação; se votámos duas camaras, foi para serem anomalas, foi para terem a mesma origem, e por consequencia os mesmos effeitos? Ah! Sr. Presidente, isto seria ridículo, seria pueril; nem se tema que nas classes, que apresenta a Commissão, não appareçam homens benemeritos, e dignos de occupar este honroso, e interessante emprego, como receiou um illustre Deputado, porque eu penso que o que os ha de fazer chegar aos empregos mais salientes da sociedade ha de ser o merito, e a virtude, do contrario de pouco nos serviriam a constituição, ou as leis no meio d'uma tão geral, como nociva immoralidade publica. Eu tambem quero como outro illustre Deputado a segunda camara para tornar o povo mais forte, e por isso voto por ella como acabo do indicar, porque eu entendo que o povo é mais forte quando é mais unido, e é mais unido quando estão satisfeitos os differentes interesses sociaes; mas a camara, que lha nífarece o illtistre Deputado divide-o, enfraquece-o, e acabará por o tornar escravo; ella forma uma constituição exclusiva, e isto basta para a tornar odiosa, e outro germen da divisão, e por consequencia da sua destruição. Outro illustre Deputado deduziu um argumento, que a muitos pareceu forte, da inercia, e possibilidade do povo portuguez na ultima revolta, e d'aqui concluiu que o povo não secundara as vistas dos revoltosos: logo queria a Constituição de 22, e só ella, mas assim, Sr. Presidente, tambem o povo portuguez saudou os acontecimentos de Setembro, e com mais actividade se decidiu ella pelo usurpador, cujos actos hoje reconhece por tyrannicos, e illegitimos: eu com tudo interpreto doutra maneira a inercia do povo a este respeito; entendo que os portuguezes estão desconfiados de todos os partidos, de nenhum tem recebido vantagens reaes; e se esta inercia não for da terrível presagio (o que a providencia não permitta), é pelo menos um indicio de que está disposto a lançar-se nos braço; do primeiro, que vier, com tanto que delle tenha a esperar segurança, e tranquillidade. Não posso tambem concordar com outro Sr. que disse havia nas nossas procurações uma excrescencia, em que se davam mais poderes, que os que a revolução de Setembro proclamou, o que é o mesmo que dizer, que os nossos diplomas não continham a vontade de nossos constituintes, ou só ella; mas, se assim é, aonde estão os nossos poderes, Sr. Presidente, e com que direito nos arrogamos o de constituir a nação?

Concluo por tanto dizendo que voto pelo parecer da Commissão, com a unica differença de ficar permanente o artigo transitorio, isto é, que o povo, e o rei tenham parte na formação da segunda camara, quer esta intervenção tenha a sua origem no rei, como quer um illustre escriptor portuguez, quer no povo para o rei escolher.

O Sr. Ignacio Pissarro: - Sr. Presidente, de certo a posição dos Srs. Deputados, que defendem uma só camara legislativa, é mais vantajosa que a da que, como eu, querem, e votaram por duas; porque nada mais facil do que fazer guerra de postos, atacando só, e pelos lados debeis as forças inimigas.

Eu porém, tenho razões, que, tendo-me forçado a votar por duas camaras, me persuado serem as que implicitamente devem marcar a maneira de sua organisação.

A universalidade do suffragio, disse eu, não podia ser ca-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. III. 41