(166)
de instituições liberaes; e a recente guerra civil, com mágoa, sim Sr. Presidente, com profunda mágoa o digo, não veio augmentar as nossas felicidades a respeito da outra parte da nobreza; a porção della, que resta é mui limitada em numero, se bem que mui distincta em qualidades.
Que se ha de pois fazer? Crear um novo corpo de nobreza hereditaria? Isso é impossivel onde estão as fortunas? Onde os nomes historicos? Onde as mais qualidades indispensaveis para esse numeroio pariato hereditario de nova fabrica? Que pezo não seria uma nobreza tal a par da antiga para este pequeno reino? "Tanta grandeza não cabe em o nossa pequenhez!" Que rivalidades! Que discordias! Que mil outros inconvenientes não viriam de semelhante creação! No exemplo do Brasil, todos tem diante dos olhos os effeios bem recentes d'um corpo de nobreza creado á pressa, e tambem no de França no tempo de Napoleão: - alguns nobres creados de tempo em tempo ainda o podem ser sem maior inconveniente; mas um corpo de nobreza inteiro é cousa impossivel para nós. - Estamos pois em nossas actuaes circumstancias na impossibilidade de crear uma Camara de Pares, ou Senadores hereditarios, ainda quando o quizessemos fazer. - Seria desnecessario certamente para nós o ter provado esta impossibilidade, que a todos é patente, não o sendo igualmente para a Europa. - Pareceu-me pois que convinha, que deste recinto sahisse a demonstração da falsidade, com que nos accusam de que nós não queremos uma Camara de Pares, por odio gratuito á nobreza. - Bastava que a Nação assentasse que lhe não convinha para ter todo o direito de não crear essa instituição, e não estar obrigada a dar satisfações a ninguem. - com que injustiça não é accusada a sua moderação, quando ella prova que lhe é impossivel, e ao mesmo tempo respeita essa instituição, onde ella existe? (Apoiado, apoiado.) Resta-nos todavia uma parte da nobreza com o direito hereditario em seus bens, honras, e titulos, e que por seus eminentes serviços e fidelidade merece á Nação, e ao Throno não ser desattendida, e ainda que não esteja em moda nem se quer por motivos de conciliação nacional fallar em nobres por mais benemeritos que sejam, (a mim que tão poucas relações tenho com nobres, e que graças a Deos de nenhum dependo!) sempre me parece que fortuna será, que possamos sem sacrificios dos direitos de outros, e quanto possivel seja, em conformidade com os sentimentos desta nobreza, poder colloca-los convenientemente no quadro de nossas instituições. - Porque, Sr. Presidente, perder tanto do que se possuia, ainda que não fosse pelos melhores titulos, mas certamente por aquelles, que até então erão considerados legitimos, sem receber reparação alguma, é cousa, que muito custa á natureza humana, e que não faz amigos dos lesados; commutar porém o perdido em vantagens em que os outros nada, ou muito pouco sacrifiquem, é pelo menos de boa politica.
Como pois em tal situação havemos de constituir a segunda Camara já votada em a nossa antiga Monarchia hereditaria? Para responder a esta questão é necessario trazer á lembrança a necessidade do caracter de estabilidade, conservação, e independencia, que no meu entender já estabeleci quando fallei sobre a segunda Camara em geral, em uma Monarchia hereditaria. - Seja-me licito tambem tocar em outras circumstancias, as quaes, ainda que pertençam a outras partes do projecto, julgo connexas com a questão, de que tracto. - Para que a segunda Camara corresponda a este caracter, é indispensavel que seja tirada das pessoas mais notaveis da sociedade, e para que a escolha não falhe, convém que as qualidades sejam marcadas por lei. - Importa muito que a idade seja mais avançada, para se poder ter adquirido a necessaria madureza, e experiencia, a natureza da talentos, mas o estudo, a observação, e a expenencia só o tempo os dá; e a grande porção dessas que se quer para uma segunda Camara, não se adquire em poucos annos.- A propriedade, e com preferencia a territorial, entendo ser indispensavel em um grande numero dos Senadores, pelo menos, porque de todas as especies de bens, nenhuns concorrem mais para a estabilidade, e conservação do que os que tem raizes na terra. - E como no meu entender as funcções dos Senadores devem ser gratuitas, vem esta condição a ser indispensavel para a sua independencia. - E' para que o Senado mantenha este mesmo caracter, e sobre tudo o elemento da independencia, que eu desejo que elle seja vitalicio parece-me que esta transição é mais gradual, e mais propria para contentar uma parte da Nação, sem prejudicar a outra. Um Senador eleito a certos periodos pelo Rei, ou pelo Povo, ou por ambos, não está em regra geral nas disposições da natureza humana, que tenha a mesma independencia de opinião que aquelle que uma vez eleito não depende mais de quem o elegeu para a conservação do seu cargo, é muito pouco segundo as qualidades que deve ter para outras cousas. O Senador dependente da uma popular está muito mais exposto a contemplar com as exigencias de quem o elege, e a ser influido pelo desejo de agradar a uma multidão muitas vezes apaixonada, e a ser arrastado pela força e fluctuação de seus caprichos, que nem sempre tem por fundamento a justiça. - E se é eleito pela vontade real, esta tem tanto mais occasiões de tentar sua probidade, e sua constancia, quanto mais vezes fôr eleito. - Dir-se-me-ha que estes inconvenientes são communs ás eleições de origem popular da primeira Camara: - Convenho, e é por isso que eu procuro um correctivo na segunda. - A renovação tem suas vantagens para aquietar os ciumes naturaes da liberdade, mas ella tambem tem seus inconvenientes. - Um corpo frequentemente renovado, e em um paiz pouco abundante em homens versados nos negocios do Estado, perde muito do conhecimento e experiencia necessaria para a madureza e acerto nas deliberações; e daquella unidade de plano, que tanto concorre para a estabilidade. - Tambem a continuada mudança de figuras, onde os da primeira ordem em merecimento não abundam demasiado, não contribue muito para a confiança e respeito. - Eu não conheço até hoje uma só segunda Camara, recommendada pela sua duração. Senado, Camara de Pares, ou o quer que se chame, que não seja revestida de algumas funcções de uma ordem mais elevada, e nova razão para a sua maior independencia. - Tem-se já faltado contra a porção de Poder Judicial, que se da a segunda Camara, ou ao Senado, e creio que o fundamento dos Srs., que a impugnam, vem da theoria da divisão dos Poderes do Estado, theoria que eu como todos os mais não levo além da utilidade reconhecida pela experiencia, e a experiencia neste caso me parece ensinar-nos que nenhum Tribunal tem administrado justiça com mais rectidão e imparcialidade, do que a Camara dos Pares em Inglaterra, e contra o Senado da Federação Americana, e os Senados dos Estados, que gosam de taes prerogativas, nada me consta sem pois desde já decidir esta questão, entendo que, resolvendo-se dar ao Senado Poder Judicial, será mais uma razão, e muito poderosa para a sua independencia, bem como o e para todos os Juizes de ordem superior; e esta lhe ha de vir mais, como naquelles, de seu caracter vitalicio, do que do temporario, e, nas nossas circumstancias, de origem popular. - A segunda Camara tem tambem de considerar em grande, não só os grande interesses territonaes, os grandes interesses do commercio. e da industria, das sciencias e das artes, e mais que tudo os das relações entre-nacionaes; para isto será mais proprio um corpo premanente, escolhido por quem esteja mais no caso de conhecer das qualidades dos homens mais aptos para estas funcções, do que o é a massa dos Povos em geral, e principalmente lá pelos campos e aldeias.
Eu já disse que a tendencia das Assembléas de origem, paramente popular é para enfraquecer o Poder Executivo,