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deira - Carvalho = Gonsalves Ferreira = Azevedo Loureiro = Mousinho de Albuquerque = Poulo da Cunha = Sousa Castello Branco = Nunes Cardoso = Visconde de Fonte Arecada - Viconde de S. Gil de Perre. E votação, rejeitando, os Srs. Mendonça Falcão = Moraes Sarmento - Xavier da Fonceca - Gyrão = Alberto Soares - Pessanha = Francisco Joaquim Maya = Leite Lobo = Xavier da Silva = Isidoro José dos Santos = Magalhães = Rodrigues Coimbra =Queiroz =Pinto Villar = Ferreira Botelho = Mello Freire = Barreto Feyo = Moniz = Tavares de Carvalho = Gonçalves de Miranda = Sousa Carvalho = Rocha Couto = Leomil = Sousa Machado. = Vencendo-se assim por 55 votos contra 24.

O Sr. Vice-Presidente: - Entra em discussão o 1.º Artigo do Projecto.

O Sr. Cordeiro: - Parece-me que o numero he muito limitado: nós temos seis Secretarios d´Estado, e dous encarregados de dous objectos distincto. que tão na Repartição das Justiças os Negocios Ecelesiaticos; e na Marinha os Negocios do Ultramar; e portanto a minha opinião he que o numero de Conselheiros d´Estado seja nove. Se he Emenda sobre este objecto ou a amando para a Mesa.

O Sr. Serpa Machado: - Proponho como Emenda, que não sejão nem menos de cinco, nem mais de dez.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Peço que se toma em consideração a Emenda do Sr. Cordeiro.

A Commissão de Fazenda, quando redigio este Artigo, teve larga discussão sobre se deveria fixar o numero de selo, ou do novo; vencendo-se a final que fosse, o de sete, porque assim ficava a despeza Sendo menor. Julgando por tanto á Commissão que o numero de sete era o conveniente, eu como Membro da mesma, não impugno que seja nove, e até convenho em que o sejão.

O Sr. Rodrigues de Macedo: - Não me opponho á Emenda proposta pelo Sr. Serpa Machado, e concordo um que se não prescreva o numero necessario de Conselheiros d'Estado, alem dos Principes da Casa Real, mas atiles se fixem unicamente os limites do numero d'elles, designando-se o maximo, e o minimo: quereria porem que ambos so numeros extremos fossem impares, com vistas de evitar o empate de votos. Passando agora a discorrer sobre a letra do Artigo, que será em discussão, observo que nelle se determina que hajão sete Conselheiros d'Estado feitos por Nomeação do Rei, alem dos outros, que podem ser nomeados na forma do Artigo 112 da Carta Constitucional. Isto parece dar a entender que não pode haver Conselheiro, que não dependa da Nomeação do Rei; porem na realidade não he assim; por quanto, segundo a disposição do citado Artigo da Carta, o Principe Real, logo que chega a certa idade, he Conselheiro d´Estado sem dependencia de nomeação alguma, como he patente á vista do Artigo (léo ). Por consequencia, ainda que se approve o numero de sete Conselheiro, que no Projecto se estabelece alem dos Principes da Casa Real, não pode o Artigo, que se discute, ser approvado nos termos, em que está concebido; e he necessario enunciar a sua doutrina de incido que fique em perfeita harmonia com o Artigo 112 da Carta Constitucional.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Estou perfeitamente de acordo com a Emenda do Sr. Cordeiro.

Parece-me que he melhor systema, que o do Sr. Serpa Machado. Em quanto ao que disse o Illustre Deputado, que acabou de faltar, não se lhe oppõe o Projecto, por tanto escusa de continuar a discussão porque não vale o pena; consiste em o numero ser de nove, e he certo que a Emenda do Sr. Serpa Machado quasi condiz com isto.

O Sr. Magalhães: - Uma vez vencida a materia de Projecto, acho a idéa do Sr. Serpa Machado sobre o maximo, e o minimo tão razoavel, que não posso deixar de sustenta-la com todas as minhas forças. Porem desejo igualmente que se aproveite a lembrança do Sr Cordeiro, tirando a proporção das Repartição das Secretarias d'Estado; de maneira que o numero minimo dos Conselheiros d'Estado nunca seja inferior ao daquellas Repartições; e que o maximo nunca esteja preenchido; e por isso deve ser mais amplo, a fim do que no momento, em que o Rei descobrir um homem digno, e cuja aequisição possa ser util ao Estado, não tenha a porta fechada, tendo-se marcado um numero fixo, que sempre deva estar cheio, podendo vir a ser uma perda mui funesta: e porisso me parece bom que o minimo seja nove, e o maximo de dezoito, ou vinte.

O Sr. Serpa Machado:- Quasi era desnecessario levantar-me para sustentar a minha opinião. Como alem deste numero ha tambem Conselheiros Natos está claro que, ainda que nós marcassemos o maximo, sempre para aquelles ha lugar, e pode ficar o numero impar. Não se vencendo a minha Emenda tambem approvo a do Sr. Cordeiro.

O Sr. M. A. de Carvalho: - A Emenda, que acabou de offerecer o Sr. Serpa Machado, e a judiciosa observação, que ultimamente fez o Sr. Magalhães, fazendo-me mudar do conceito, suscitárão-me ao mesmo tempo a idéa de Emenda, que creio satisfaz aos desejos de ambas (léo): Concebido o Artigo por esta forma, he claro que podendo haver até nove conselheiro d'Estado, em lugar de um numero fixo, já fica liberdade a ElRei para chamar ao seu Conselho, quando o deseje, o homem, ou homens de merecimento.

O Sr. Sarmento; - Eu vou apontar um modo de deixar ao Rei a liberdade de nomear mais Conselheiro d'Estado, que o maximo, que aqui se designar: havendo uns com Ordenado, e outros sem elle; e se parecer a V. Exca. eu mandarei esta Entenda, ou sería mais conveniente que a commissão, deliberando sobre os differentes Pareceres, que tem havido, fizesse uma nova redacção.

O Sr. Vice- Presidente mandou proceder á leitura de todas as diferentes Emendas.

1.º Do Sr. Deputado Galvão Palma, que diz - Alem dos Conselheiros d'Estado, de que fala o Artigo l12 da Carta Constitucional, haverá mais sete nomeados pelo Rei.

2.ª Do Sr. Cordeiro, que diz = Os Conselheiros d' Estado serão nove.

3.ª Do Sr. Serpa Machado, que diz = O numero dos Conselheiros d'Estado não será menor de cinco, nem maior de dez.

4.ª Do Sr. Carvalho, que diz = Adiante da palavra Constitucional se dirá - Poderá haver ate nove Conselheiros.