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tiva exclusão de outros. Semelhante Systema ia estabelecer uma Aristocracia prejudicial: a Aristocracia creada pela Carta ha de parecer-se com aquella, que existe em Inglaterra, tão delicadamente descripta pelo maior talento feminino, que talvez tenha existido; fallo da Baroneza de Stael-Holstein; escuso repetir as suas palavras. A Casa dos Pares Portuguezes ha de ter as suas portas abertas para o merecimento. Ahi tem os Conselheiros d'Estado o premio dos seus serviços, ou, pelo menos, as suas esperanças, as quaes a maior parte das vezes, são as recompensas dos mais bem fundados planos de ambição. Já em outra occasião se mostrou que os Ordenados forçosamente havião de limitar o número dos Conselheiros, e, limitando-o, iriamos restringir a Authoridade Real, pois o Conselho d'Estado he um Appendice do Poder Executivo, ou do Poder Moderador, segundo a positiva classificação da nossa Carta, que estabelecêo como ponto de doutrina politica o pensamento, que o Conde de Lanjuinais tinha lembrado nas suas Doutrinas Theoreticas de Organisação de Poderes Constitucionaes. Estabelecêo-se outro principio, que eu reputo falso, é vem a ser, que somente dos Funccionarios pagos se pode exigir a responsabilidade: os mesmos Jurados, se prevaricarem, hão de estar sujeitos á responsabilidade. He preciso que entendamos que o direito de se exigir a responsabilidade não he uma conta mercantil de = deve, e ha de haver. = Escusado me parece o demorar-me mais. Não posso conceber como os Conselheiros d'Estado, pertencendo a Repartições, aonde o seu amor da Patria já foi reconhecido, deixem de satisfazer aos seus distinctos Empregos, se não tiverem Ordenados. Quantos serviços, de primeira relevancia tem sido feitos, sem serem pagos, e sem genero de recompensa alguma? Torno portanto, como na antecedente Sessão, a votar inteiramente contra o Projecto.

O Sr. Galvão Palma: - Serei laconico, he este o meu estilo; não quero produzir idêas já expendidas, não tanto para se não verificar em mim o Plagiato tão frequente em Corpos Legislativos, como por estar convencido que a mais severa economia de tempo não interessa menos nesta Camara, neste Thesouro de Luzes, como a do numerario no Thesouro Nacional. Deve estabelecer-se Ordenado nos Conselheiros d'Estado? Respondo affirmativamente. A primeira Lei, a Lei elementar, que serve de base a todo o Codigo bem organisado, reclama subsidios a favor de quem trabalha. Denegar-lhos he perpetrar atroz esbulho, inhabilitando não menos ao serviço o que para elle he chamado. A Carta Constitucional, quando no Cap. 7.° manda crear o Conselho d'Estado, implicitamente insinúa que dê subsistencia aos Membros d'elle, pelo bem sabido principio, que quem quer o fim, quer os meios; logo: os Conselheiros que, segundo o Projecto de Lei em questão, não tiverem Beneficios, Ordenados, ou Soldos, devem ser remunerados para subsistirem, sem que obstem os argumentos propostos pelos Srs. Deputados, que impugnão o Projecto, os quaes vou ligeiramente passar em revista. Primeiro: Que podem escolher Conselheiros das altas Classes, que tem grande Patrimonio; mas esta lembrança tende a circumscrever a esta Jerarchia a Eleição da Sereníssima Senhora Infanta Regente, a quem aliás a Carta não prescreve limites: accresce o excluir tantos Cidadãos, que pelas suas luzes, e virtudes estão habilitados (apezar da falta de subsistencia decente, pois que a chamada fortuna he quasi sempre avara ao merecimento) para preencher dignamente este eminente lugar.

A escacez do Thesouro (e he o 2.º argumento) não deve obstar a está medida, pois não sendo a Camara que vai crear taes lugares, mas S. Magestade, obedecer ás Regias Determinações he o nosso mais sagrado dever. Outro argumento he deduzido dos Dignos Pares, Vereadores, e Juizes, que servem sem Ordenado, o que igualmente he futil; pois aquelles tem grossos Bens da Corôa, e Ordens Ecclesiasticas provenientes de generosidade do Soberano, que lhes chegão abundantemente para uma lauta subsistencia. As outras duas Classes não tem Empregos vitalícios, mas annuaes, e porisso (mesmo quando não recebessem propinas) passavão por incómmodos de pouca monta, mas nunca privações, o que aconteceria aos Conselheiros.

O Sr. Magalhães: - Tem-se dicto tanto, que eu não terei que dizer, senão qual he o meu voto. Quando principiou esta discussão estava eu resolvido a rejeitar o Projecto, e depois da discussão mais resolvido estou: os motivos, que me obrigão, são (lêo o Artigo ll2 da Carta): alem deste ha outros muitos Artigos que, tractando de differentes objectos, dizem = a Lei regulará =: este Artigo 107 não falla de Lei, mas dá uma Prerogativa ao Rei, que eu entendo ser coarctada, não só em marcarmos as Pessoas, mas em lhes designar Ordenados; por consequencia: fazendo nós uma Lei para semelhante objecto vamos limitar a Prerogativa Real; mas quando se vença o contrario, ainda assim entendo eu que o Projecto he insufficiente, porque o número de 7 he muito pouco: já o Sr. Miranda expoz uma razão muito palpavel, mostrando a necessidade de se regenerarem estes Corpos moraes: e assim he que a Camara dos Senadores nos Estados Unidos da America tem regras invariaveis para esta regeneração; porem outras ha de não inferior momento. Convem que em todos os Corpos Collectivos entre sempre um número sufficiente para se estabelecer uma justa, e legal opposição, pois só da contrariedade de opiniões pode resultar a verdade; e quanto menor fôr o número, mais facilidade ha de se amalgamarem: portanto convem que o Conselho de Estado tenha um número maior, e nesse caso talvez eu inculcaria que o maximo fosse 100, e o mínimo 50!.... Em quanto ao Ordenado entendia eu tambem que não devia fixar-se-lhe algum, já porque me parece natural recahirr ordinariamente a escolha sobre os altos Dignatarios, e Empregados públicos, como aquelles, que mais cercão o Throno, que quasi sempre não vai alem destes, que constituem a Côrte; já porque, dispondo o Chefe do Poder Executivo dos Empregos, Honras, e Mercês, mesmo pecuniarias, com approvação das Camaras, neste ultimo caso podia, servindo-se destes meios, supprir a falta de recursos, que se désse n'um indivíduo de merecimento, falta, que he bem comummente o seu triste apanagio: todavia, depois das razões, que ouvi a tal respeito, não sei se me decidirei a votar por um Ordenado; porem assim mesmo acho o Projecto insufficiente, e portanto que deve rejeitar-se para voltar á Commissão, pois acho que oito mil cruzados he mui pouco: os