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seus trabalhos são muito grandes, e portanto devem ter o mesmo Ordenado que os Secretarios d'Estado....

O Sr. Camello Fortes: - Tem este Projecto duas partes: a primeira relativa no numero dos Conselheiros d'Estado: a segunda ao seu Ordenado. Ambas ellas tem sido impugnadas. Dizem que a primeira he contraria ao Artigo 107 da Carta Constitucional. Eu porem não vejo em que consista esta opposição. O Artigo diz (lêo). He claro que a Carta manda que haja Conselheiros d'Estado vitalícios nomeados por ElRei. Esta Proposição he geral, e porisso nem prohibe que o numero dos Conselheiros seja indeterminado, nem que seja certo, e determinado. Já na verdade: que o determinar o numero dos Conselheiros não he contra a Carta se prova, 1.° porque, se elle quizesse que o seu numero não fosse fixo, assim o havia declarar, como fez a respeito dos Dignos Pares, no Artigo 74, §. 1.°, 2.°; porque a expressão = nomeados por ElRei = posta simplesmente se applica na Carta a Nomeações d'EIRei restrictas a certo numero, v. g. no Artigo 75, § 2,3,4,5,e 6, onde se referem Nomeações d'ElRei, que são restrictas a numero certo, sem comtudo se declarar esta restricção: pela mesma forma devemos entender este Artigo 107; e por consequencia determinar o numero dos Conselheiros d'Estado não he contra a Carta.

Quanto a vencerem Ordenado, alem das razões de Justiça Universal, ponderadas por muitos dos Srs. Deputados, parece-mo não o vencerem he pouco conforme á Carta; e me parece opposto ao Artigo 145, $. 13, que admitte todo o Cidadão aos Cargos públicos, sem outra differença que não seja a dos seus talentos, e virtudes. Ora: se os Conselheiros d'Estado não tivessem Ordenado, tendo grandes despesas a fazer , só o poderião ser os que fossem ricos, e erão excluídos os pobres, apezar de ter talentos, e virtudes superiores. Alem disso parece tambem contrario ao §. 14 do dicto Artigo, que impõe a todos a obrigação de contribuir para as despezas públicas á proporção dos seus haveres; pois que os Conselheiros d'Estado, servindo gratuitamente, alem das contribuições proporcionadas aos seus bens concorria de mais com suas luzes, e talentos, trabalho do espirito, e corpo, e com as despezas, que era necessario fazer em razão do Cargo vitalicio, cuja desigualdade he contraria ao dicto $. 14. Portanto voto polo Projecto.

O Sr. Serpa Machado: - No decurso desta discussão occorre uma cousa, singular, e vem a ser, que o Ministerio, a quem mais particularmente pertence sustentar as prerogativas da Corôa, propoz, como diz a Commissão, que se estabelecesse o Ordenado aos Conselheiros; e convem por consequencia que uma Lei fixe o seu numero; porem em contrario os Honrados Membros, que combatem a Lei, constituem-se zelosos defensores destas prerogativas, no que não excedem seus attributos; mas um tal caso he digno de admiração. Depois desta observação passarei a combater tres principaes argumentos, que tem sido reproduzidos debaixo de differentes formas: o 1.° contra os Ordenados he deduzido da necessidade de uma rigorosa economia: o 2.º he o argumento dos Nichos: e o 3.° he tirado da necessidade da renovação do mesmo Conselho quando os Membros nomeados se inhabilitem. Em quanto á economia, esta não consiste em não pagar a quem trabalha. Que diriamos de um particular, que não pagasse aos seus Criados? Que diriamos de um Proprietario, que, por não fazer as despezas da Cultura, deixasse por amanhar as suas terras, evitando assim as despezas, mas privando-se do rendimento? Em fim, Srs., não continuemos a fomentar um abuso há muito censurado em Portugal, de que neste Paiz há duas classes de pessoas, umas que comem, e outras que trabalhão: he necessario que esta sabia Lei corrija este funesto principio, e que dê de comer a quem trabalha. Eu respeito muito a Nobreza, porque se acha consignada na Carta, e he uma parte integrante das nossas Instituições; porem venero também muito a Aristocracia do merecimento, e não quero que se lhe fechem as portas no Conselho d'Estado, como pertendem os Contradictores deste Projecto. O argumento dos Nichos, como disse o Sr. Gyrão, ou accommodações, que se preparão naquelle conselho, he contra quem o produz; porque, sendo o numero dos Conselheiros indefinido, como querem os Contradictores do Projecto, mais Nichos há, aonde se vão collocar os Sanctos novos; e se não são de ouro, e metal, são de honra, e de grandeza, com que ainda muita gente se tenta. Em fim, se o Conselho pode pela cachexia dos seus Membros cahir em enfermidade, e inutilidade, o meio de remediar este inconveniente he restabelecer hum numero maior do que propõe a Lei, mas não deixar numero indeterminado. Concluo sustentando o Projecto em geral; e não continúo porque se achão victoriosamente refutados os argumentos em contrario, tirados da Constituição.

O Sr. Derramado: - Pedi, segunda vez pedi a palavra, Sr. Prestante, para responder á instancia do Sr. Miranda, que pertendêo sustentar o seu argumento deduzido da Constituição, oppondo á refutação, que lhe fiz com o espirito, e letra da mesma, em mais de um lugar; que te no Artigo 180 se não diz o numero de Membros, de que deve ser composto o Supremo Tribunal do Justiça, no Artigo 118 te declára expressamente, que ha de constar do numero, que os Codigos determinarem; o que não se dizendo em Artigo algum do Conselho d'Estado, não valia a paridade, que eu tinha produzido. Nisto ha uma equivocação manifesta da parte do Honrado Membro; porque no Artigo 118 só se declara expressamente, que haverá Jurados, tanto no Civel, como ho Crime, nos casos, e pela forma, que os Codigos determinarem; e por nenhum modo, que os Tribunaes serão compostos do modo, que os Codigos determinarem: este cuidado deixou a nassa Carta ás Leis regulamentares, tanto para os Tribunaes de Justiça, como para o Conselho d'Estado: fica por tanto em inteiro vigor a minha primeira resposta. Os mais argumentos, que se tem adduzido, dirigindo-te pela maior parte a excluir do Conselho d'Estado a patrimonio do merito, já tiverão devida resposta; mas sempre acrescentarei, que me espanta ouvir tal instancia da bôca dos Deputados da Nação, cujo mais honroso dever, e que elles mais gostosamente exercitão, he o de punir com todas as suas forças pelas prerogativas dos Cidadãos seus committentes; espanto-me, torno a dizer, que Homens elevados aos Empregos honorificos, e sobre tudo a esta elevada Missão, por seus talentos, e virtudes, queirão hoje fechar a porta do Conselho