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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vem formulada e redigida precisamente nos termos em que teem sido redigidas e formuladas nos ultimos annos. Dados estes esclarecimentos, pelo que diz agora respeito ao segundo requerimento, os Srs. Deputados pediram «as portarias da, nomeação dos commissarios regios». Estão acolá, na mesa.

Pediram «a designação das funccões attribuidas aos commissarios regios». Está acolá, na mesa.

«A data das posses tomadas por elles». Está acolá, na meea.

«Copia da correspondencia, trocada com a Camara Municipal de Lisboa, com a Associação Commercial do Porto e com as diversas Sociedades, relativa ás disposições que se estabeleceram».

Tudo está sobre a mesa. (Apoiados).

Vozes: - Muito bem.

Já vê a Camara que cumpri, como sempre e como é do meu dever, integralmente, a palavra que dei ao Parlamento e nem era capaz de fallar a ella, nem tinha razão para lhe faltar, (Muitos apoiados).

Eu não provoquei, defendo-me; e defendendo-me cumpro o meu dever, que é justificar os meus actos.

Eu não provoco a opposição a que discuta; mas, em presença das interrupções que ouvi, declaro que estou prompto a discutir o assumpto quando os illustres Deputados quiserem: qualquer dos illustres Deputados formulo uma nota de interpellação sobre o assumpto, que eu desde já me dou por habilitado para lhe responder.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador não reviu}.

O Sr. Fialho Gomes: - Sr. Presidente, V. Exa. dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - V. Exa. pede a palavra para explicações?

O Sr. Fialho Gomes: - Sobre o incidente.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Camara sobre se permitte que eu dê a palavra a V. Exa., interrompendo se a discussão.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Fialho Gomes: - O Sr. Presidente do Conselho disse da sua justiça e eu pretendo dizer da minha; S. Exa. narrou os factos e eu vou tambem narrar o que succedeu.

V. Exa., Sr. Presidente, mandou proceder á leitura da relação dos differentes empregados do Ministerio das Obras Publicas, que traz a designação d'esses cargos.

Uma vez interrompi V. Exa. pedindo licença, e V. Exa. disse «que a leitura ainda não tinha terminado».

Pedi licença pela segunda vez, e segunda vez continuou a leitura.

Terminada a leitura, fiz essas considerações, nunca suspeitando que o Sr. Presidente do Conselho fosse capaz de faltar á sua palavra.

Mas tudo isso se teria evitado se, successivamente, esses officios tivessem sido lidos na mesa.

E até V. Exa. poucos minutos depois de me ter chegado a palavra disse: «O seu requerimento foi expedido, mas ainda não foi satisfeito». D'onde conclui muito naturalmente, que ainda não tenha vindo a relação nominal dos commissarios regios, com os vencimentos estabelecidos para cada um d'elles!

Fui convidado a ir á mesa e vi que d'essas relações constam os ordenados dos commissarios regios. E isso augmenta muito a gravidade da quentão (Apoiados).

Por ora, não digo mais nada sobre o assumpto.

Quanto á interpellação, direi a V. Exa. que não tenho auctoridade para fallar em nome do partido progressista, mas neste assumpto posso fazer uma declaração: é que o partido progressista aguarda a opportunidade de o discutir, cumprindo assim o seu dever e concorrendo para o bem do país.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - O requerimento de V. Exa. ainda não foi satisfeito, nem o podia ser.

Como não se pedia mais nada, nada mais tinha a dizer. O que estava na mesa, eram os pedidos do Sr. Francisco José Machado, do Sr. Lourenço Cayolla e de outros Srs. Deputados.

O Sr. Fialho Gomes: - É a mesma, cousa.

O Sr. Presidente: - Não tenho competencia para apreciar esse ponto. Apenas quero affirmar o que já declarei. Vae continuar o expediente o vae ler-se o officio mandado para a mesa em virtude do requerimento do Sr. Deputado Lourenço Cayolla e de outros Srs. Deputados.

Leu-se o seguinte

Officio

Illmo. e Exmo Sr. - Para satisfação dos requerimentos apresentados em sessão de 15 de corrente mês de janeiro, pelos Srs. Deputados Carlos Augusto Ferreira e Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, a que se referem os officios expedidos na mesma data, pela secretaria d'essa Camara, envio juntos:

1.° Copias das portarias pelas quaes foram nomeados, ou transferidos commissarios do Governo junto de varias sociedades anonymas (documentos n.ºs 1 a 3);

2.° Nota indicando a data da posse dos referidos commissarios (documento n.° 4);

3.° Copias da correspondencia trocada com a Camara Municipal de Lisboa com respeito aos agentes por elle nomeados nos termos do artigo 178.° do Codigo Commercial (documentos n.ºs 5 a 8);

4.° Copias das communicações recebidas da Associação Commercial do Porto e das administrações de sociedades anonymas com respeito á nomeação dos commissarios do Governo, a que se refere o decreto de 10 de outubro de 1901 (documentos n.°s 9 a 11).

Cumpre informar sobre o assumpto:

1.° Que até esta data não foi pago vencimento, ou feito qualquer outro abono, aos commissarios do Governo, nomeados com fundamento no decreto de 10 de outubro do 1901;

2.° Que por doença do Ministro das Obras Publicas, Commercio e Industria, não tomou o Governo resolução acêrca do assumpto dos officios da Associação Commercial do Porto e das duas sociedades anonymas.

Deus guarde a V. Exa. Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 21 de janeiro de 1902. - Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Senhores Deputados. = Manuel Francisco de Vargas.

O Sr. Presidente: - Os documentos vão ser enviados aos Srs. Deputados que os pediram, e é d'elles que constam todas as informações a que se referiu o Sr. Presidente do Conselho.

Leram-se na masa.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - É da maior conveniencia publica e da mais reconhecida vantagem que a Igreja de S. João Baptista do Grillo, concelho de Baião, diocese e districto do Porto seja annexada á de Santa Maria de Cove, do mesmo concelho, diocese e districto, para todos os effeitos ecclesiasticos e administrativos.

Desde ha muitos annos até hoje aquelle parochia tem sido curada por parochos alheios, e actualmente está nas mesmas condições.

Tem 151 fogos e a sua lotação é tão diminuta que não dá para a decente sustentação da um ecclesiastico.

D'ahi a necessidade da sua annexação de accordo com o venerando Prelado do Porto, á Igreja de Santa Maria de Cove que tambem é de pequena lotação.