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quem nós não podemos de modo algum fechar estas portas, porque têem um titulo tão legitimo como o nosso; e se aqui vierem não terão elles direito a tomar parte fios nossos trabalhos preparatorios? Pois se os Deputados eleitos tem direito a tomar parte nos trabalhos da Junta Preparatoria, aquelles que tem um titulo muito mais legitimo do que o nosso, não o hão-de poder fazer? Ninguem o dirá. Creio que não haverá quem combata estas razões, e se se apresentarem algumas em contrario disto que sejam melhores, e que me convençam, desde já declaro que as aceito, porque o meu unico desejo é acertar, e sei ser docil para não insistir na minha opinião, quando me convenço que é errada, e já dei provas disso, quando ainda ha pouco me pareceu que o Sr. Arrobas tinha levado a questão para outro ponto, para onde eu a não queria levar.

Depois do que fica dito, parece-me que não ha questão nenhuma, nem a póde haver.

O Sr. Guerra Bordalo: — Sr. Presidente, está em discussão o requerimento feito pelo meu nobre Amigo p Sr. Arrobas, que diz assim (Leu).

E este requerimento que eu vou discutir; e talvez comece por fazer algumas observações, que pareçam alheias a esta questão; entretanto se esta Reunião tiver a bondade de me escutar como eu espero, Verá que estas observações prendem com o requerimento que está em discussão.

Entrei para esta Caza com a intenção de provocar uma declaração da Meza, que tinha por fim saber quantos Srs. Deputados eleitos tem comparecido ás Sessões, desejando que»o publicasse no Diario do Governo o numero dos Srs. Deputados que se tinham apresentado; porque estou persuadido que em Lisboa ha numero sufficiente, até muito maior não só de 62, mas de 66, e talvez de 70, para se constituir a Junta Preparatoria; e que erradamente estão persuadidos alguns Senhores que não ha este numero. É talvez por esta persuasão que não têem apparecido, esperando que chegue o Vapôr que ha de trazer alguns Srs. Deputados do Norte, e assim intendem que só depois de chegar o Vapôr é que se poderá constituir a Junta Preparatoria. Entretanto se tão verdadeiras as informações que tenho recebido, estou persuadido que na Capital existem mais de 62 e mais de 66, e mais de 70 (Uma voz: — 76) 76 ouço eu dizer que estão agora, e logo que conste que estão em Lisboa 76 Srs. Deputados, eu faço justiça ao seu zelo, estou persuadido que nenhum deixará de comparecer, e apresentar-se para poderem começar os trabalhos. Isto creio que satisfará não só a esta Reunião, mas hade satisfazer necessariamente o Paiz que deseja que os nossos trabalhos comecem.

Ora começando eu por fazer esta declaração, e provocando tambem a declaração da Meza sobre o numero dos Srs. Deputados que se tinham apresentado, intendi que excitando esta maneira o zêlo dos Srs. Deputados, que não obstante terem-se apresentado, não têem depois comparecido, elles compareceriam, e que comparecendo, nós evitavamos toda esta questão que se tem suscitado sobre se eram necessarios 62 ou 66; e ainda que isto já esteja resolvido, se tivessem comparecido os 66, ninguem já punha em duvida que a Junta se podia constituir, e talvez se tivessem comparecido tambem ninguem teria posto em duvida, se os Srs. Deputados do Ultramar deviam ou não ser contados para se constituir a

Junta Preparatoria, e por consequencia para tomar parte nas suas deliberações. É por isso que eu dizia, como disse nó principio, que prendiam estas observações, que eu tinha a fazer, com o requerimento que está em discussão.

Discutindo agora directamente sobre o mesmo requerimento, eu sinto muito não poder tirar uma conclusão inteiramente conforme com a do seu auctor; ainda que me parece que não estamos era idéas e sentimentos muito distantes um do outro.

Sr. Presidente, não tenho duvida alguma em dizer precisa e claramente que me parece que os Srs. Deputados do Ultramar, posto não possam ser contados para se constituir a Junta Preparatoria, devem comtudo tomar parte nas suas deliberações. Eu creio que vou demonstrar com a Lei, que esta conclusão é a unica que se póde tirar em presença dos argumentos, que eu vou fazer, e tambem da resposta, que vou dar aos argumentos por absurdo que se apresentaram em sentido contrario.

O Artigo 102 do Decreto Eleitoral diz: = Logo que se tenha reunido a metade e mais um dos Deputados eleitos pelos circulos do Continente do Reino, constituir-se-hão em Junta Preparatoria.

E evidente que o Decreto exige para se constituir a Junta Preparatoria, que tenham comparecido metade e mais Um dos Deputados eleitos pelo Continente, mas isto é para se constituir a Junta Preparatoria, comtudo ainda que o Decreto diz no artigo 102 Deputados Eleitos pelos circulo do Continente do Reino, isto é exige metade e mais um dos Deputados eleitos pelos circulos do Continente do Reino; para se constituir a Junta, neste artigo não diz se os Deputados do Ultramar podem ou não tomar parte nas nessas deliberações. Entretanto não é necessario ir muito longe para encontrar uma disposição relativamente aos Srs. Deputados do Ultramar; por que no artigo 113 do mesmo Decreto diz-se:

Os Deputados que tomarem assento na Camara pelas Provincias Ultramarinas em uma Legislatura, ou tiverem sido eleitos para ella, continuarão na seguinte, ou seguintes, até que sejam substituidos pelos seus successores.

Por consequencia temos o Decreto neste artigo estabelecendo que os Srs. Deputados pelo Ultramar, que já serviram na Camara anterior, podem tomar parte nas nossas deliberações não só da Junta que tem de Se constituir com os Srs. Deputados Eleitos pelos circulos do Continente, mas da Camara.

Nem eu vejo que haja os absurdos que se apontaram, não sei que seja necessario provar que Angola pertence ao Continente, para provar que os Srs. Deputados do Ultramar devem tomar parte nas nossas deliberações. Logo que a Junta esteja constituida, não acho tambem absurdo algum em que os Srs. Deputados do Ultramar tomem parte nas nossas deliberações, e comtudo não possam ser contados para se constituir a Junta. E sem duvida este um dos argumentos mais fortes que se apresenta, ou que parece que faz mais algum effeito, parque se diz — é realmente um grande absurdo não se contarem logo e contarem-se ámanhã. Pois hoje não havemos de contar, e ámanhã podem-se contar os Srs. Deputados pelo Ultramar para tomarem parte nas nossas deliberações! O mesmo argumento se podia applicar aos Srs. Deputados, que tiverem de comparecer e ainda não compareceram; de certo que elles não hão