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SESSÃO N.° 19 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1902 5

uma decadencia que é apenas o reflexo da sua alma de decaidos, onde é insupportavelmente grande a legião dos que murmuram da todos e do tudo. (Vozes: — Muito bem.

Seria preciso de uma voz para sempre acordar na consciencia dos scepticos de vinte annos e dos incredulos imberbes, que as nacionalidades não se extinguem senão com a decadencia dos povos irresolutos o desalentados; que nós tomos direito a viver de futuro como vivemos no passado. Não! Isto não dá vontade do morrer; isto impõe a necessidade de trabalhar. (Apoiados).

E que morram, muito embora, os que não ao sintam com força para lutar, mas que não escureçam de duvidas aquelles que podem ainda salvar-se.

Não, Sr. Presidente, nós não merecemos o encolher de hombros dos pessimistas.. No seculo que vem do findar fizemos uma obra immensa, desde a transformação fundamental do nosso systema, governativo até á transformação basilar do nosso systema administrativo. (Apoiados).

O seculo XVIII legou-nos um reino exhausto, de que o seculo XIX refez uma nação em progresso. No seculo XIX combatemos valorosamente, primeiro pela nossa independencia, depois pela nossa liberdade e finalmente pelo patrimonio de honra e gloria que nos legaram os nossos antepassados.

No seculo XIX vencemos peia independencia no Bussaco; pela liberdade na Asseiceira, e pala honra em Chaimite. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem).

No seculo XIX fizemos a nossa prosperidade colonial; fizemos a nossa prosperidade industrial. Tivemos os nossos estadistas, os nossos heroes e os nossos artistas. É cedo ainda para julgar com imparcialidade o premiar com justiça esse grande seculo tão calumniado pelas gerações presentes. A perspectiva da historia é differente da perspectiva da natureza; quanto mais se afasta de um acontecimento, mais o engrandece.

No seculo XIX nós affirmámos incessantemente a nossa energia em viver o progredir.

No seculo XIX affirmamos a nossa solidariedade com o passado, commemorando os altos feitos da nossa historia e os grandes nomes dos heroes o dos genios nacionaes.

No seculo xIx commemorámos o centenario do inicio das descobertas, synthetisado no infante D. Henrique; o centenario da descoberta do caminho maritimo das Indias, personificado em Vasco da Gama; o centenario da descoberta do Brasil, lavado a effeito por Pedro Alvares Cabral; celebrámos Camões o Pombal, a poesia e a força, o cantor doa Lusiadas e o reedificador de Lisboa. O seculo XIX não foi um seculo ingrato, depois de ter sido um seculo glorioso. Acabamol'o na paz depois do o ter começado na guerra. Illustraram-no gerações do incomparaveis artistas, depois de o nobilitarem gerações dos mais puros patriotas. Nelle trabalharam com honra as espadas dos nossos soldados e com brilho as penas dos nossos escriptores. Depois d'esse pesado luto da intelligencia em que sossobrou o seculo XVIII, tivemos Herculano, Garrett, Castilho, Camillo, João de Deus, Anthero de Quental, Oliveira Martins o Eça do Queiroz.

Mas não coube no seculo XIX a celebração, entro tantas, do centenario da fundação do theatro português. Em 1802, o reino sofiria a perda de Olivença o suffocava ao desaire de Portalegre. Era pouco propicia a hora para lembrar o poeta da corte gloriosa de D. Manuel.

Não esqueceu entretanto Garrett, ao fazer construir o theatro nacional, aquelle que o tinha fundado numa sala dos Paços do Castello, por uma noite do verão do 1502. Quatro seculos são volvidos sobre a representação do Auto do Vaqueiro. O povo mal conhece Gil Vicente; o ao povo, entretanto, elle pertence. Lembrar-lhe, parece-me um dever civico. Por isso com jubilo e honra aceeitei a incumbencia de apresentar á approvação da Camara e recommendar á protecção do Governo, o projecto de lei que vou mandar para a mesa. (Apoiados).

Vozes: — Muito bom.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar á ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Christovão Ayres: — Mando para a mesa duas renovações de iniciativa: uma do projecto de lei n.° 42-B de 1901, considerando estabelecimento publico o sanatorio do Junqueiro, em Carcavellos; o outra do projecto de lei n.° 5-E de 1899, concedendo melhoria do reforma no posto de vice-almirante, com o vencimento correspondente, ao contra-almirante reformado, João Carlos Adrião.

Mando tambem para a mesa um projecto de lei concedendo a D. Maria da Gloria Lopes, viuva do patrão do salva-vidas de Paço de Arcos, Quirino Lopes, a pensão annual de 120$000 réis.

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Alfredo de Albuquerque: — Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja presente á commissão do ultramar o requerimento em que o capitão da guarnição do Estado da India, Francisco Xavier do Brito, pede lhe seja contado, para os effeitos da promoção, o tempo que serviu como alferes sem prejuizo do antiguidade na provincia de Moçambique. = Alfredo de Albuquerque.

Mandou-se expedir.

O Sr. Queiroz Ribeiro: — Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Tenho a honra de participar a V. Exa. que desejo interrogar o Sr. Ministro das Obras Públicos sobre a ordem de S. Exa., admittindo á matricula no Instituto Industrial de Lisboa alumnos que tinham ficado reprovados nos respectivos exames de admissão. = Queiroz Ribeiro.

Mandou-se distribuir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da interpellação do Sr. José de Alpoim, sobre o uso que o Governo fez das auctorizações que lhe foram concedidas

O Sr. Francisco José Machado: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de fazer socegar a Camara. Isto não é censura, mas não posso começar a falar emquanto a Camara não acabar de cumprimentar o orador.

O orador que acaba de falar, falou muito bem, está sendo cumprimentado pelos seus amigos; isto é correcto, mas eu é que não posso falar no meio d'esta confusão.

O Sr. Presidente: — Peço a attenção da Camara.

O Orador: — Sr. Presidente: obedecendo ás prescripção do Regimento, vou ler a minha moção:

«A Camara, considerando que o Governo, na organização da Guarda Fiscal o Inspecção Geral dos Impostos, augmentou as despesas publicas, com manifesto prejuizo para o Thesouro, e attendendo a que desorganizou os serviços com grave damno para os interesses nacionaes; affrontou o brio e a dignidade do nosso exercito; diminuiu os vencimentos aos officiaes, que ficaram a fazer serviço na Guarda Fiscal, quando é certo ter criado centenares de logares inuteis e desnecessarios; e augmentou os ordenados a muitos empregados civis, nomeando-os para dois, tres e mais logares, cm contravenção do que dispõe o artigo 20.° da lei de 23 de junho do 1892: reconhece que o Governo na reforma decretada por aquelle diploma, excedeu a auctorização que lhe foi conferida pelo artigo 18.° da lei de