SESSÃO N.º 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900 3
dos os seus documentos ou diplomas, incluindo as escripturas de constituição ou modificação dos seus estatutos
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 15 de fevereiro de 1900. = Joaquim Rojão.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mello e Sousa, para dirigir ao sr. ministro das obras publicas as perguntas a que se refere o seu aviso previo mandado para a mesa no dia 19 do janeiro.
O sr. Mello e Sousa: - Aproveita a occasião de fazer alguns pedidos ao sr. presidente, antes de se occupar do assumpto do seu aviso previo.
Fede em primeiro logar que s. exa. o informe sobre se já chegou á camara o relatorio do tribunal de contas acêrca dos creditos abertos no intervallo parlamentar. No caso de não ter ainda chegado, rogo que só inste péla sua remessa.
Em segundo logar, pede-lhe seja distribuido o volume do orçamento. Vê que a commissão respectiva já se tem reunido algumas vezes, discutindo os orçamentos de alguns ministerios, mas ainda não foi distribuido aquelle volume, que é indispensavel aos membros da camara que queiram discutir o assumpto.
Pede mais que se torne a instar pela remessa dos documentos que requereu pelo ministerio da fazenda, porque lhe são necessarios para discussão do orçamento, a qual, segundo lhe parece, começará em breve.
O sr. Presidente: - Assegura ao sr. deputado que vae informar-se sobre se já vieram os documentos a que s. exa. se referiu, e que, se ainda não tiverem vindo, mandará instar pela sua remessa.
O Orador: - Agradece a informação do sr. presidente, e pede permissão para, antes de se referir ao decreto relativo á propaganda dos vinhos, fazer ainda uma referencia a um outro decreto que trata da fiscalisação dos vinhos o azeites, publicado na mesma occasião, o que não permitte que seja exposto á venda azeite que tenha uma percentagem de acidez superior a 5 por cento, devendo esta percentagem diminuir á medida que o fabrico se aperfeiçoe.
Concorda com esta disposição e applaude-a.
Não duvida, por isso, rogar ao sr. ministro das obras publicas que não attenda os pedidos que, segundo consta, lhe têem sido feitos para que aquella percentagem seja excepcionalmente elevada a 10, com o fundamento de que a ultima colheita foi má, em consequencia da qualidade de azeitona.
A questão não é se a colheita foi boa ou má; é se o azeite com tão elevada percentagem de acidez se torna prejudicial á saude. Se assim é, não ha motivo para que taes pedidos sejam attendidos, porque similhante concessão não só prejudicaria a saude publica, mas tambem tirava o incentivo para o aperfeiçoamento do fabrico.
Passando a tratar do decreto sobre a propaganda dos vinhos, diz que lhe causou surpreza a sua publicação por lhe parecer que a sua doutrina era a mesma que se achava consignada nas bases annexas á lei votada no anno passado, que auctorisou o sr. ministro das obras publicas a regular este assumpto, e tambem por entender que bastava a publicação de regulamentos para a execução d'essa lei.
Effectivamente, confrontando o decreto com a lei, vê que ha artigos que se repetem; e, se ha alterações, são contrarias ao que foi votado.
Assim, por exemplo, segundo a lei, a propaganda dos vinhos ora pela lei entregue a commissões especiaes, e, pelo decreto, são constituidas para esto fim commissões do associações particulares.
Tambem a lei não fallava em delegados nomeados pelo governo para essas commissões, e o decreto estabelece que haja delegados, mas pagos pelo estado, para irem ás colonias e ao estrangeiro, o que equivale a dar um subsidio disfarçado áquellas corporações, pois que a parte verdadeiramente onerosa é a que se refere aos trabalhos fora do paiz.
Não lhe parece isto rasoavel, o tanto mais quanto é certo que se entendeu dever cortar o subsidio que se dava á camara do commercio e industria do Lisboa o que, aliás, não era pago pelo estado, mas sim pelo commercio.
Nada tem contra a associação commercial de Lisboa, mas entende que, se o governo lhe quer dar um subsidio, não lh'o deve dar encobertamente; traga á camara uma proposta n'este sentido para ser convenientemente discutida.
Outra differença entro o decreto e a lei, é que esta determina que a propaganda se faça com exclusão de qualquer operação de compra e vencia, directa ou indirecta, emquanto que o decreto estabelece que os agentes apresentem amostras, o que representa uma transacção, e que promovam a cobrança de contas.
Ficam assim as commissões tendo agentes gratuitos.
Estes agentes são pagos pelo estado, mas esta despeza fica a cargo das provincias ultramarinas.
Elle, orador, ainda comprehenderia que se desse um subsidio que não está na lei; mas obrigar as colonias a pagal-o, quando são ellas que nos compram o vinho, parece-lhe contrario não só á lei mas á boa rasão.
O que vê é que o decreto teve unicamente dois fins: arranjar uma forma de se dar um subsidio ás associações, e nomear desde já agentes para irem ás colonias.
Nas nossas colonias estão os vinhos portuguezes fortemente protegidos pelas pautas; e, portanto, os agentes deveriam, de preferencia, ser mandados, por exemplo, ás republicas da Prata e do Pacifico, onde temos que luctar com os vinhos do Hespanha e da Italia.
Refere-se ainda o orador aos inconvenientes que resultarão da nomeação de agentes das commissões do norte e do sul, porque certamente elles só apresentarão no estrangeiro, guerreando-se, como se fossem representantes de paizes differentes, visto que cada um não deixará de julgar melhores os productos que apresentar.
Depois de outras considerações para mostrar que o decreto contraria a lei, e que este systema de propaganda não tem dado resultado nos paizes estrangeiros, conclue o orador, perguntando ao sr. ministro das obras publicas só pretende dar o subsidio de que se trata, visto que o consignou no decreto, ou só elle já foi dado, o n'este caso a quanto monta.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Podia citar desde já todos os diplomas que vigoram nos paizes vinicolas que procuram collocar os seus vinhos no estrangeiro, para mostrar que os principios do decreto não brigam com o que se faz lá fora a respeito d'esta questão. Não o faz, porém, agora, por falta de tempo.
Demais, os srs. agricultores do um o outro lado da camara não deixarão de apreciar devidamente as affirmações do sr. Mello e Sousa.
Pela sua parte tem acompanhado, ha muitos annos, todos os ministros das obras publicas que se têem succedido; e, conhecendo os fracos resultados que elles têem colhido com os seus trabalhos, pergunta ao sr. deputado se queria que elle, orador, seguisse os mesmos processos.
Em 1885 o sr. Antonio Augusto de Aguiar imaginou que, com a sua palavra eloquente e o seu espirito patriotico, congregaria em volta de si todos os interessados em