SESSÃO N.º 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900 5
dos soldados. Pela tabella para reformados, annexa á lei de 22 de outubro de 1868, que foi mantida pela lei de 23 de junho de 1880, e ainda vigora hoje, os soldados e cabos de esquadra eram reformados com os seguintes vencimentos diarios:
(Leu.)
Sr. presidente, v. exa. viu que o sr. ministro da guerra, no seu projecto, fez tudo quanto póde para promover a readmissão de soldados e cabos por maneira a attingir o maximo que o projecto permitte readmittil-os nos differentes corpos do exercito. Supponhamos que não são readmittidos mais de mil soldados, supponhamos mesmo a hypothese de que mil soldados se apresentam hoje pela primeira vez ao serviço por maneira a serem reformados nas condições mais favorecidas d'aqui a trinta annos, evidentemente se a reforma se não fizesse n'outras circumstancias, teriamos só augmento de despeza apreciavel passados trinta annos. Mas como ha reformas intermediarias, que considero como reformas extraordinarias, e como ha reformas de soldados, que já assentaram praça antes da execução d'este projecto, entendi que nós faziamos um juizo muito approximado, senão seguro, acêrca do augmento annual da despeza, fixando a verba que d'aqui a trinta annos póde resultar de mil soldados, tirando a media annual para cada um dos annos.
Pela lei de 22 de outubro de 1866, visto que a reforma para soldados era de 110 réis por dia, encontro o seguinte:
(Leu.)
Isto quer dizer que em trezentos e sessenta e cinco dias a reforma, nas condições que o sr. ministro da guerra propõe, traz um augmento de despeza, nem mais nem menos, partindo da hypothese da reforma para todos os soldados, de 30:025$000 réis. E certo que me podem dizer que só d'aqui a trinta annos é que ha esse augmento 'consideravel de despeza, mas, repito, desde que ha reformas intermediarias, desde que ha reforma de soldados que sentaram praça anteriormente á data d'este projecto, não deixa de ser licito concluir que ha pelo menos um augmento annual de despega na importancia de 1 conto de réis, relativamente á reforma dos soldados.
Supponhamos que se trata da reforma, nas mesmas circumstancias, de 1:124 primeiros cabos readmittidos, segundo o projecto que actualmente se discuto e se estabelece que podem ser readmittidos os primeiros cabos até ao terço do numero de cada corpo.
Pela lei de 22 de outubro de 1868, a reforma dos primeiros cabos ou cabos de esquadra, fazia-se com 135 réis por dia; pela tabella annexa ao projecto que se discute, a reforma faz-se com 300 réis por dia. Quer dizer que os 1:124 primeiros cabos que podem ser readmittidos, se se reformarem d'aqui a trinta annos custariam ao thesouro, pela tabella em vigor 101$740 réis, e pela tabella annexa ao projecto 337$320 réis, ou seja mais, por dia, 175$460 réis, e por anno 64:182$000 réis. Repito, d'aqui a trinta annos a reforma de 1:124 primeiros cabos, se hoje fossem readmittidos, traria ao thesouro um augmento de despeza na importancia de 64:182$000 réis, mas como ha reformas intermediarias, para apreciarmos o augmento de despeza, devemos tirar a media referida a trinta annos, e então encontraremos um augmento annual de cerca de 1:963$000 réis.
Vejamos agora o que se passa relativamente aos segundos e primeiros sargentos.
Como disse a v. exa., a lei de 23 de julho de 1888 alterou a tabella das reformas, que estavam estabelecidas pela lei de 22 de outubro de 1868, relativamente aos segundos e primeiros sargentos. O vencimento dos segundos sargentos reformados pela lei de 22 do outubro de 1868 era de 175 réis diarios, pela lei de 23 de julho era de 350 réis diarios.
O sr. João Arroyo: - Peço a palavra para explicações, estando presente o sr. presidente do conselho.
O Orador: - Era de 175 réis por dia o seu vencimento de reforma e pela lei de 23 de julho de 1880 passou a ser de 350 réis. Os primeiros sargentos tinham pela mesma lei 215 réis e pela lei de 23 de julho de 1880 passavam a ter 500 réis, mas o sr. ministro da guerra, sempre generoso, parecendo convencido de que nunca foram tão prosperas as circumstancias da fazenda publica, vem propor que o vencimento dos segundos sargentos passe a ser de 450 réis e o dos primeiros sargentos de 600 réis. E não contente com isso, o sr. ministro da guerra ainda nos fez apresentar uma emenda fazendo uma distincção lastimavel entre primeiros sargentos e sargentos ajudantes, e dando a estes 700 réis.
Sr. presidente, para eu poder apreciar o augmento de despeza que resulta d'estas disposições do projecto, procurei saber qual era o numero dos primeiros e segundos sargentos estabelecido pela ultima organisação do exercito, e acceitando a hypothese da readmissão de 1:121 segundos sargentos, tratei de ver em quanto importava a sua reforma pela lei do 23 de julho de 1880, e em quanto importará pela tabella n.° 2, annexa ao projecto em discussão. O resultado a que cheguei, foi o seguinte.
(Leu.)
Vejamos agora o que succede com relação aos primeiros sargentos que podem ser readmittidos e reformados, nas condições em que eu suppuz essa reforma para os soldados, cabos e segundos sargentos. Fazendo o mesmo calculo, reconhece-se quanto pela lei de 23 de julho de 1880 custavam diariamente ao thesouro os 336 primeiros sargentos, e emquanto elles importarão pela tabella n.° 2 annexa a este projecto.
Como, porem, a reforma dos primeiros e segundos sargentos não se faz aos trinta, mas aos vinte e cinco annos, temos que referir a media a vinte e cinco annos e assim chegámos ao seguinte resultado.
(Leu.)
Como v. exa., sr. presidente, terá visto, eu não fiz outra cousa que não fosse mostrar a v. exa. as rasões porque voto contra o projecto e desde que esteja convencido, como agora estou, que da approvação de um projecto, d'este ou de outro qualquer, resulta augmento de despeza, augmento de despeza que é verdadeiramente consideravel (Apoiados.) eu entendo, em boa consciencia, que é um acto deshonesto dar-lhe approvação.
E ninguem o póde dizer melhor que o sr. ministro da fazenda.
O sr. João Franco: - Se quizer.
O Orador: - Sr. presidente, vamos quasi no fim do segundo mez da sessão legislativa; não ha dia nenhum em que não insistamos para que o sr. ministro da fazenda nos mande documentos, pelos quaes possamos apreciar o correr da fazenda publica, e o sr. ministro nega-se systematicamente a mandai-os á camara. (Apoiados.) Affirma que manda, mas até hoje ainda v. exa. não annunciou do alto da presidencia que os documentos tinham chegado á camara. (Apoiados.)
E o que são esses documentos? Nós temos accusado o sr. ministro da fazenda de ter lançado na circulação, contra expressa disposição da lei, moeda, na importancia de muitos centos de contos, de cobre existente na casa da moeda. (Apoiados.) O sr. ministro nega, mas pedem-se os documentos respectivos e s. exa. não os manda. (Apoiados.)
Temos accusado o sr. ministro da fazenda de viver principalmente do fabrico de cédulas de 100 réis, com que o banco de Portugal já paga os juros da divida publica (Appoiados) e o sr. ministro nega. Pedimos e instamos para que mande os documentos á camara, e s. exa., que podia mandar todos no curto espaço de duas ou tres horas, não os manda (Apoiados)
O sr. João Franco: - Ha mez e meio.