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tem correlação com elle. — De sorte quê estabelecendo o artigo que se discute, os contractos que se fizerem posteriores á publicação da lei, e necessário dizer alguma cousa em relação áquelies contractos, quj se fizerem durante o tempo que inedêa da publicação da lei á sua execução, isto é, durante o espaço de dous annos; e e' também necessário dizer alguma cousa em relação aos contractos, que se fizeram antes da lei. Ora ie se não expendesse esta ide'a na lei, o que está votado não era suffi-cienle para a lei se poder executar.

Persuado-me pois que o desenvolvimento do artigo é necessário, porque o grande objecto aqui e ter em consideração os peso* e medida*, que &e acham estipulados pela legislação actual , para vir á sua coherencia com as novas que se mandam pôr em uso. É para isto que ha de haver concedido o direito de reclamação: os particulares podetn não estar muito bem por isto j mas isto ha de sor julgado, é necessário haver um acto administrativo, ha de haver este termo. Por tanto, salva a redacção , peço que este pensamento se approve, sem embargo do artigo respectivo da nobre Commissão, que envolve outra idéa.

O Sr. dlves Martins:—Sr. Presidente, combinada a doutrina do art. €.p com a doutrina do art. 7.° e 8.° da substituição, o meu voto é que seja eliminado o art. 8.° diz o art. 6." (leu) Ora á vista desta sentença pôde julgar-se desnecessária toda a doutrina deste art. 8.° Por consequência, voto contra o artigo.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, na verdade a sentença do artigo 6.* podia considerar-se sufficiente; mas entendo que esta lei é de uiaxi-ma importância, e não deve perder por falta de explicação : vai entender com os interesses dos Povos de todas as condições da sociedade ; de mais e de menos illustração; sendo por tanto necessário ir com toda a clareza; Ale'm djsto o parágrafo único que se lhe segue, contem matéria importante, connexa com esta, e lhe diz relação; ora dada a eliminação do artigo fica, por assim dizer, posto no ar, ou pelo menos, deslocado. Portanto atten-dendo que esta lei vai entender com todas as classes , e com a maior parle dos indivíduos da sociedade, -sou de opinião que se não elimine o artigo 8.°, e que se conserve não só para maior clareza, mas para que se lhe possam fazer as referencias do parágrafo.

O Sr. Castilho: — Eu não lenho por costume op-por-me ás reflexões, feitas por aquellas pessoas a quem respeito; e ie alguma vez peço alguma explicação, e por desejar instruir-me, e convencer-me. Ora a illustre Commissão, quiz-me parecer que an-nuiu á proposta do Sr. Alves Martins, para ser eliminado o artigo 8.° Elle acha que este artigo se comprehende na disposição, que já existe na ultima parte do artigo 6.°; e foi essa, ate certo ponto, a ide'a que eu apresentei a primeira vez que tive a honra de fallar sobre esta matéria. Em verdade as ultimas três linhas comprehendem toda a doutrinado artigo 8.°; e nem por parte dos Oradores que me precederam, ouvi dizer o contrario disto, senão, que seria mais conveniente ir na lei este pensamento (embora redundância) para maior clareaa. Talvez possam dizer que, para esta lei ser bem executada, e preciso independentemente das SESSÃO N,° 24.

disposições geraes, ter inslrucçoes amplas e necessárias para desenvolvimento dessas mesmas disposições: entretanto eu achava que estabelecida a sentença geral , ficava para ser declarado por parte das auctoridades competentes, e por meio do tirocínio, isto que está na proposição do artigo 8.° Este objecto não vale a pena de instarmos por mais tempo: supponho que a illustre Commissão tomará em consideração estas observações, e que refundirá este objecto n'um só artigo, ao qual pôde dar a extensão que achar conveniente.

O Sr. A. Albano:— Eu sc-fosse membro daCotn-missão, não conviria em refundir estas disposições; pugnaria por separar quanto fosse possível estes objectos; porque só assim é que alei pôde ser executada. Não entendo que soja redundância ir na lei a idea dos actos e dos contractos: e' necessário tirar toda a qualidade de subterfúgio para que a lei possa ser executada.

Desejo que n'uma lei se tire todo e qualquer arbítrio aos executores delia, e por isso entendo que as palavras •=. actos e contractos •=. devem ir na lei; que se dê a entender aos executores, a ide'a de que são prohibidos quaesquer contractos particulares, uma vez que não sejam debaixo desta sentença. E necessário fallar corn toda a clareza : áquelies que tem de obedecer á lei, e áquelies que tem de a executar, não são filósofos, nem lógicos, nem retóricos, e permitia me o Sr. Castilho lhe diga, que não acceito a sua observação de redundância, por-que no presente caso, a falta desta explicação traria grandes duvidas na execução da lei, que podem ser muito nocivas para o futuro. Por tanto convenho em que o pensamento não esteja bem redigido; rnas continuarei « dizer, que quanta mais clareza se marcar na lei, mais conveniente *erá para a sua execução. O meu nobre amigo Sr. Castilho já disse— que não linha ouvido por ora cousa nenhuma contra este pensamento. — Eu acceito esta declaração; mas pergunto: .qual será mais útil, que a lei vá com obscuridade, ou que se estabeleçam todas estas distincções para tornar mais fácil a sua execução, e a intelligencia daquelles que tem de a executar? Eu certamenle optarei pela segunda ide'a.

O Sr. Lopes Branco: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: — E' sobre a ordem do objecto que está em discussão?

O Sr. Lopes Branco: — Não e sobre este objecto que está ern discussão , mas e sobre a ordem dos trabalhos desta Camará.

O Sr. Presidente: — Posso-lha negar porque as instrucções regimentaes o prohibem : não sendo sobre o objecto que está em discussão hei-de consultar a Camará.

O Sr. Lopes Branco: -^— As interpellações tem logar na ultima hora : e por isso já disse que é sobre a ordem dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Se o nobre Deputado tivesse dito isso, eu cumpria o regimento e já estava satisfeito.

O Sr. A. Albano: — Eu desejo que seja satisfeito o nobre Deputado, mas pouco falta para a votação deste artigo, e então pedia a V. Exc.a que acabássemos esta discussão (apoiado}.