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SESSÃO N.º 24 DE 1 DE MARÇO DE 1898 397

modo algum lançar o véu do esquecimento sobre factos graves, que tiveram como resultado o derramamento inutil do sangue portuguez, e a perda de tantas e preciosas vidas. (Apoiados.)

É indispensavel que as nossas colonias sejam de tal sorte administradas que em vez do constituirem um sorvedouro de dinheiro e de vidas para a metropole, e um viveiro de heroes mais ou menos authenticos, a auxiliem eficazmente com os seus valiosissimos recursos, a debellar a crise que ha annos nos esmaga. (Muitos (apoiados.)

O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa). - Effectivamente consta-me extra-officialmente que se deram acontecimentos desagradaveis em Gaza, e consta-me isso por intermedio de um irmão do capitão Talava, que recebeu noticia d´esse official ter fallecido em Gaza, dizendo-se tambem que outro official tinha sido ferido.

Telegraphei logo ao governador de Lourenço Marques, mas ainda não recebi resposta, o que attribue por um lado a interrupção no cabo submarino, o por outro lado á distancia a que está Lourenço Marques do local dos acontecimentos.

Antes de vir para a camara telegraphei novamente ao governador, dizendo-lhe que respondesse immediatamente ao telegramma que hontem lhe havia expedido, e logo que receba essa resposta não terei duvida em transmittil-a á camara.

Já o mez passado, tendo visto uma noticia a este respeito, telegraphei governador de Lourenço Marques, perguntando-lhe o que havia, e elle respondeu-me dizendo que o facto narrado nos jornaes não tinha o minimo fundamento, por isso que apenas n´uma povoação indigena alguns habitantes mostraram uma certa hostilidade para com o delegado da auctoridade, mas foram immediatamente submettidos á obediencia.

Pelo que respeita aos acontecimentos do Humbo estou convencido de que esses acontecimentos foram em parte provocados por faltas commettidos por um official, que mandei immediatamente exonerar, dando instrucções ao governador no sentido de se proceder a uma syndicancia e levantar os autos necessarios para que elle responda em conselho de guerra.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Avellar Machado: - Agradeço ao sr. ministro da marinha as explicações que teve a bondade de dar-me, confiando que s. exa. apenas tiver conhecimento dos factos succedidos era Gaza, dará immediatamente couta d´elles á camara; e confio igualmente que procederá com a energia que o caracterisa relativamente ao castigo dos que promoveram ou deram causa aos lastimaveis acontecimentos do Humbe.

O sr. Lopes de Carvalho: - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente com o fim de me queixar ao nobre ministro do reino, do modo incorrecto como no domingo ultimo procedeu o sr. administrador do concelho do Alemquer, na occasião da formação da mesa eleitoral na assembléa d´aquella villa.

O que queria a opposição, sr. presidente? Simplesmente o que lhe faculta a lei e que de justiça lhe competia: fazer parte da mesa eleitoral, visto estar ali representada em maioria.

Mas nem isso lhe foi permittido!

Por duas vezes se formou a mesa, e em nenhuma d´ellas a auctoridade consentiu que a opposição fosse representada por alguns dos seus cidadãos!

Um respeitavel membro d´esta casa, que n´aquella occasião se encontrava em Alemquer, procurou o sr. administrador do concelho a quem aconselhou a que fizesse cumprir a lei, permittindo que na mesa tomassem parte alguns eleitores opposicionistas.

A resposta que d´aquelle funccionario alcançou foi que não tinha força para obter tal permissão das pessoas que constituiam o grupo que o acompanhava, grupo que se dia ser progressista.

Escuso dizer que do procedimento frouxo da auctoridade resultaram tumultos, tendo de ser evacuada a igreja. Cá fóra os tumultos recrudesceram, e de modo a ficarem vinte o cinco pessoas feridas, duas das quaes em estado bastante grave.

Não entre em mais explicações a este respeito, em consequencia do adiantado da hora, reservando-me para as fazer noutra sessão e quando esteja presente o sr. ministro do reino.

O sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha sobre a proposta do lei n.° 9 - D, da iniciativa do sr. ministro da marinha, que concede uma pensão á mãe do grumete da armada, Godinho, morto em combate.

Peco a v. exa. que tenha a bondade de mandar este parecer á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Faltando alguns ministros para se entrar na ordem do dia, lembro á camara que se podia aproveitar o tempo que resta na discussão do projecto n.° 6 (convenção sanitaria.) (Apoiados.)

Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 6

Senhores. - Os flagellos exoticos são o typo das doenças transmissiveis. Vindo só por importação, o primeiro meio de preservai as populações é impedir a sua entrada no paiz. Para o remedio ser efficaz urgente era que as differentes nações concordassem em determinado regimen de prophylaxia.

Durante longo tempo, cada paus teve o seu regimen particular: n´uns, assignalava-se esse regimen por grandes facilidades; noutros, distinguia-se por obstaculos invenciveis á communicação com os pontos infectados. Acabou, emfim, por se comprehender que as nações são solidarias no que diz respeito á saude publica e que um codigo sanitario internacional era preciso.

As conferencias de París de 1851 e 1859, de Constantinopla em 1866 e de Vienna em 1874, pela divergencia de vistas e de interessou, nada produziram a não ser a reorganisação do conselho superior sanitario do imperio ottomano e do conselho sanitario maritimo e quarentenario do Egypto, o qual, fortemente constituido e com orçamento proprio, protegeu durante quinze annos a Europa contra a invasão do cholera pelo mar vermelho.

A Inglaterra, occupando o Egypto, libertou o commercio dos obstaculos que lhe impunha a organisação do serviço sanitario de Alexandria, modificando-o profundamente e acabando, em junho de 1893, por supprimir todos os meios prpphylaticos em Suez. Rôto o dique, o cholera, dias decorridos, irrompeu em Damietta, em dois mezes percorreu o Egypto, no anno seguinte atravessou o Mediterraneo e flagellos a regiões meridionaes da Europa, causando innumeras victimas.

Em consequencia d´isto, reune-se na cidade de Roma, em 1885. uma conferencia que, terminando por uma convenção diplomatica, lançou as bases de uma organisação sanitaria acceite na conferencia de Veneza de 1892, completada na de Dresda em 1893 e emfim sanccionada pelo accordo das potencias, em Paris, no anno de 1894: posteriormente, a este accordo, fizeram-se-lhe pequenas modificações conciliadoras dos interesses commerciaes compativeis com o bom resultado das medidas a adoptar, segundo a declaração feita em Paris, a 30 de outubro da
1897.

As doenças exoticas que ameaçam a Europa, e especialmente o cholera, podem chegar por dois caminhos differentes: fronteira de este e mar vermelho. Por aquella via, penetra pela Russia, atravessando a Persia provia.