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•stíe (íu proponho que sejam quatro rnez^es. — Eu 'lembro isto ao Sr. Relator, e desejo1 saber se têm alguma objecção ; este caso que apontei pôde dar-se, e~ n"ós não devemos fazer violências, antes as devemos 'evitar: a fiscalisacão vai-começar desde •que, começar a Lei a ejcecutar-st?, não sé pôde por tanlo esperar que -haja reproducçôes. Por cbnse-«jiicineia pedia -eu que este prazo &« ampliasse dev •«iotis a qti-atfo -mezes, eque findos ellèventão tivesse vigor a disposição, que -se acha consignada no Additamerito do Sr. Cardoso1 Casíel-Branco. Ora •eu lembro também aos Senhores Membros-da Com» tnissão, que os depósitos dos proprietários d.e géneros residentes iros differentes Concelhos não rfe~ vem sor ccymprehendidos na disposição do presente Artigo ; faço esta declaração porque me par

EMEITDA.—Proponho que o prazo de dons mezes concedido para o despacho .dos géneros -depositados desde a Cruz Quebrada ate' Casca es j seja o dê •qnalro níófcfcs, — FãHstritó da Gama.

O Sr. Presidente: -^'O Sr. Faustino da Gama mandou para a Mesa urna Emenda ao Artigo; como TEnie-nda deve entrar em discussão conjvincta-'•efiènte com o Artigo. A sua doutrina e para que Âíin iogar do prazo de do'tis mezes, que SP acham •eslabolècidos rio Art. 2.° para ó despacho dos ge-3ieros depositados, sejam quatro mezes. Eu vou pro-,pôr a Camará se -admille esta Emenda á discussão.

'Foi admitlida, € entrou em discfassão tíonjucta-virente com o A-rtigo. .

• O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, pare-•ce-uYe qire pouparíamos mais te'mpo, se as Emendas -e Ad dita mentos que estão sobre'á Mesa, fossem discutidos conjunotamente com o Art. 3.°, dispensan--d'o--se nesta parte o Regimento, rnas para não suscitar novas questões, fatiarei sobre o Artigo, e darei u minha opinião, sobre as Emendas e Addita-•incntos. ••.'-'-.

Declaro que pela'disposição do Artigo, unicamente quiz tractar dos depósitos de cereaes, e creio ser -esta a opinião da Coinmissao, com tudo não o affir-tnarei," porque não tive tempo''de consultar os meus -Collegas a este respeito', e para esses os dous mezes •e ternpo sufficiente, muito mais quando segundo o -.Additamenlo do Sr. Cardoso Castel-Branco podem, ser transportados para fora dos limites dos Concelhos -de Oeiras e.Cascaes, e do Districto do Terreiro.

Também devo declarar que esta disposição não eomprehende os gen.eros produzidos nos Concelhos -em que existem os depósitos, e deste modo ficam. ;salvos os escrúpulos dos Srs. Deputados, qiíê'suscita->ram a intelligéncia do Artigo.

Oprazo de quatro mezes e'o m ais conforme ás idéas •que apresentou o Sr. .Faustinb cia Gama , na discussão do Art. J.°, é que ern parte são as minhas, mas depois de votado o Artigo, forçoso e que a doutrina dos demais Artigos esteja em arm.oniã, e pare-•ce-rne que sem receio de grande ve'xame, se poderá approvar o de dou3 inczes, quê foi lembrado -pela" 'Com missão do Terreiro , proposto pelo Governo, e -com o qual se conformaram as Cotnmissões d'Agri-•cullura , e Comrrtercio. - —

O Sr. João Elias:•-^ Sr. Presidente, a respeito dos cereaes, a Commissão não cede do prazo de dons mezes, porque pela experiência que tenho do tempo que sirvo no Terreiro, entendo que e'sufíicien-tissimo, muito mais com o Ád"ditamenta do Sr. Cardoso Caslel-Branco. Agora a respeito do vinho e azeite , eu creio que (eomo opinião minha), se poderá fazer uma modificação, por manifestos, como se faz dentro d O Termo, é para os Concelhos maiores; des-•frê modo não se fazem violências, e fica a doutrina do Artigo muito clara, e os despachos hão de fazer-se iws dons mezes, ou para dentro do Termo ou para os Concelhos visinhos; agora do vinho e azeite que -s-e faça por manifestos: deste modo não ha violências, p grande caso é evitar que se continuem a fazer os depósitos muito maiores do que o que devem ser,

Neste sentido rnando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho que o deposito de vinho e •azeite fique sujeito aos manifestos.1—João Elias.