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SESSÃO N.º 31 DE 10 DE MARÇO DE 1902 3

a sua gerencia. Mas, como V. Exa. sabe, o Sr. Hintze Ribeiro, em logar de seguir este caminho, que era o unic que devia seguir um estadista que merecesse este nome preferiu entreter-se com as pequenas questões de politica partidaria, com as mesquinhas questões eleitoraes, que a ninguem aproveitam e com as quaes perde principalmente o país. De modo que eu chego á conclusão de que aquella celebre lapide, com que adornaram a casa onde S. Exs., nasceu, em logar de lhe ser para o futuro um padrão de gloria, ha de ser o seu pelourinho de ignominia, porque a historia, as gerações vindouras, hão de vir a saber que naquella casa nasceu um homem que, no momento mais difficil da nacionalidade portuguesa, em vez de tomar a peito os negocios publicos, preferiu entregar-se ás questões partidarias, á lavagem da roupa suja da sua familia politica, o que merece, não direi já a indifferença do país, mas o castigo da opinião, porque a opinião publica repudia e castiga a maneira de proceder do Sr. Hintze Ribeiro.

Entendo, portanto, que a tal lapide ha de ser a sua condemnação, e a historia, que não se corrompe, nem se compra com logares de commissarios regios, de provadores de aguas thermaes, que S. Exa. inventou para aggregar em volta de si alguns politicos, ha de fazer-lhe a justiça devida.
Eu creio que o Sr. Hintze Ribeiro nada lucrou com o seu modo de proceder.

Muitos dos seus adversarios politicos, que tinham por S. Exa. toda a consideração, esses mesmos foram aquelles que S. Exa. procurou ferir mais profundamente, consentindo que lhes roubassem, por intermedio dos governadores civis, verdadeiros capitães-mores, as eleições que tinham legalmente vencido. Não me refiro ás ultimas eleições, ás do anno passado, mas ás de ha dois annos, em que muitos dos actuaes Deputados, que hoje se sentam d'este lado da Camara, foram roubados nos seus diplomas, nos seus direitos, nos votos que tinham recaido sobre o seu come.

Ha de talvez dizer o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino que eu, apesar de me classificar entre os roubados, tenho assento nesta casa do Parlamento. Se tenho assento nesta Camara, não o devo aos favores de S. Exa., devo-o unica e exclusivamente á força do meu partido, e aquelle diploma a que eu tinha direito nas anteriores eleições, esse roubou-m'o S. Exa. ou consentiu que me fosse roubado por uma horda de bandoleiros protegidos por um governador civil inepto e prepotente, e auxiliados pelos caciques de Vouzella, circulo por onde tive a honra de me propor.

É por isso que censuro o Sr. Presidente do Conselho: por neste momento se occupar principalmente com estas pequeninas questões de hyssope, com estas mesquinhas pugnas partidarias, em logar de olhar a fito para os grandes problemas que impendem sobre a governação publica e que S. Exa. devia encarar por outra forma. S. Exa. preferiu desorganizar tudo.

Ainda ha dias vimos, quando se discutiu a interpellação tão brilhantemente iniciada pelo Sr. José do Alpoim, meu velho amigo, a maneira como o Governo, alem de augmentar extraordinariamente as despesas publicas, desorganizou todos os serviços. Não admira que o Governo do Sr. Hintze Ribeiro assim procedesse, porque S. Exa., que desorganizou tudo, deixou que o seu partido tambem se desorganizasse.

E julga-se S. Exa. herdeiro e discipulo de Fontes Pereira de Mello, d'esse grande estadista, como se porventura um pardal pudesse acompanhar a aguia no sou vôo gigante!...

Isto chega a parecer troça.

De modo que, dizia eu, nós vemos que a unica preoccupação do Sr. Presidente do Conselho tem sido e é a questão politica, a trica eleitoral.

Em virtude d'esta sua má orientação, entendeu S. Exa. que se devia fazer uma syndicancia á Junta Geral do districto de Angra, e essa syndicancia foi mandada fazer em 11 de julho de 1900.

A commissão de syndicancia funccionou durante dois meses e meio: de 11 de julho a 26 de setembro.

Depois de a commissão funccionar por tão largo periodo, sabe V. Exa. quantos dias foram dados á Junta Geral do districto para responder ás accusações que lhe foram feitas? Tres dias e duas horas, para responder a um processo volumosissimo, em que se tinham inquirido testemunhas, vasculhado todos os recantos da secretaria da junta, em que se envolviam questões de tal ordem complexas, que a Junta Geral do districto não tinha tempo de responder em tão curto prazo a um processo que tinha levado a organizar dois meses e meio!

Em vista d'isto, a Junta Geral do districto pediu para que fosse prorogado esse prazo por mais algum tempo e pediu um mês para organizar a sua resposta, mas foi-lhe negado.

Pois, Sr. Presidente, apesar das instancias da Junta Geral do districto, e eu tenho aqui uma representação que a Junta fez, na qual apresenta uma longa serie de argumentos justificativos do seu pedido de prorogação de prazo para responder ao processo de syndicancia, apesar das instancias repetidas da Junta Geral, dizia eu, foi-lhe systematicamente negada a prorogação d'esse prazo, não obstante as accusações serem complexas e de envolverem actos praticados em ilhas distantes.

Apesar de tudo isto, foi negada a prorogação do prazo, ficou portanto a Junta impossibilitada de apresentar a sua resposta; ficou indefesa perante um processo inquisitorialmente organizado e de que não se lhe deu conhecimento, pois se lhe indicaram apenas os quesitos a que tinha de responder. Parece-me tudo isto, repito, um modo de proceder como o da antiga Inquisição. Isto pastava-se em 27 e 29 de setembro de 1900, e em 8 de novembro d'esse mesmo anno era cummunicado officialmente á Junta Geral do districto de Angra, que o processo de syndicancia mandado organizar contra ella, tinha sido mandado archivar pelo Sr. Ministro do Reino.

Tenho aqui presente o documento que o comprova. Diz este documento:

(Leu).

Note V. Exa.: a 8 de novembro de 1900 era communicado officialmente á Junta Geral do districto que o processo de syndicancia tinha sido mandado archivar; quer dizer: ao Sr. Ministro do Reino não convinha dissolver então a Junta Geral do districto, e não a dissolveu, mas depois, passados dez meses, dissolveu-a, porque assim lhe convinha!

Repito, em 8 de novembro de 1900, depois da Junta ter sido syndicada, desde julho até setembro, não lhe convinha dissolvê-la, e, portanto, não a dissolveu; mas passados dez meses, por decreto de 2 de setembro de 1901, que tenho presente, e que foi publicado no Diario do Governo de 6 d'esse mês, a Junta era dissolvida. Sabe V. Exa. o que serviu de fundamento á dissolução da Junta Geral de Angra? Foi o processo de syndicancia que lhe tinha sido mandado levantar de julho a setembro de 1900, processo que tinha sido mandado archivar officialmente!

Veja V. Exa., Sr. Presidente, a correcção e seriedade de proceder do Sr. Ministro do Reino (Apoiados), mandando syndicar do procedimento da Junta Geral, desde 11 de julho a 26 de setembro, mandando-lhe communicar que tinha três dias e duas horas para responder ás accusações que lhe tinham sido feitas, e depois não prorogando o prazo para a resposta da Junta, apesar das instancias por esta feitas.

Não obstante a syndicancia, não quis dissolver a Junta; passados dois meses mandou communicar á Junta que o processo tinha sido archivado, ficando portanto á Junta das accusações contra ella architectadas; mas