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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

uma parte. É um assumpto grave e que se não póde discutir n'este momento, e a respeito do qual eu peço licença para não dizer senão duas palavras — é o imposto directo unico distribuido e cobrado de um certo modo pelas camaras municipaes.

Mas o illustre deputado com o seu bom senso logo viu que era impossivel, por melhor que fosse o imposto, pol-o immediatamente em execução, e que só se podia ir executando pouco a pouco, fazendo a experiencia n'um concelho.

Direi mais ao illustre deputado uma das objecções que se póde oppor á execução da sua proposta é a que se oppõe a todos estes systemas novos, e oppõe-se com verdade, é a velha experiencia dos factos; é que todos os paizes em geral preferem um imposto, mesmo vexatorio e desigual, sendo antigo, a um imposto novo, embora mais suave e mais equitativo.

Isto não é motivo para que não se reformem os impostos, mas é necessario caminhar n'este terreno com a maxima prudencia. Ha já um principio na nossa legislação, que está em harmonia com as idéas do illustre deputado. É o que está estabelecido no imposto industrial na parte relativa aos gremios de profissão.

O illustre deputado sabe que em uma terra qualquer, em que ha um numero determinado de contribuintes pela mesma industria, elles têem de pagar uma somma igual de numero de taxas da classe a que pertencem; mas a distribuição é feita pelos visinhos, pelos pares, pelos industriaes da mesma profissão. Este principio é liberal e justo; é um principio que tem sido applaudido, que é irreprehensivel em theoria, e que deve dar bons resultados; mas infelizmente na pratica nem sempre os tem dado bons, e ha grandes queixumes contra injustiças commettidas por estes vizinhos, por estes pares, que apreciam o rendimento dos outros.

Mas isto é uma questão que não vem para agora.

O illustre deputado comprehende que nas nossas circumstancias o que nos convem é tratar d'este projecto que augmenta a receita publica, e que deve concorrer muito para nós continuarmos no caminho em que estamos empenhados, de aperfeiçoar os impostos existentes, procurando tirar d'elles a maxima receita que for possivel com o menor gravame dos contribuintes.

Emquanto á proposta do illustre deputado, depois d'ella apreciada pela commissão virá á discussão e será julgada pela camara.

Foi approvado o artigo 2° e enviada á commissão a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey. Foram approvados os artigos 3.° e 4.°

Artigo 5.°

O sr. Pinheiro Chagas: — Pergunto unicamente á illustre commissão de fazenda, porque este projecto não é claro em cousa alguma, o que querem dizer estes 12 por cento de que trata o artigo 5.° que estamos discutindo.

Este artigo 5.° diz o seguinte.

(Leu.)

Se estes 12 por cento são exclusivamente sobre o rendimento actual, parecia-me muito mais simples que se estabelecesse uma verba fixa, o que é facillimo, porque basta fazer a operação arithmetica.

Pergunto, pois, o que querem dizer estes 12 por cento, e se não seria melhor substituil-os por uma quantia fixa.

O sr. Teixeira: — O illustre deputado póde formular uma proposta a este respeito, para a commissão a apreciar convenientemente.

No entretanto o que posso desde já dizer ao illustre deputado, como explicação, é que o rendimento actual orça por 860:000$000 réis, e que a idéa da commissão ao escrever este artigo 5.° foi que os 12 por cento effectivamente fossem calculados sobre o rendimento actual, como está claramente indicado nas palavras que terminam o periodo.

É possivel que para o futuro, quando as circumstancias forem mais favoraveis, isto é, quando este imposto, por ter estado em pratica durante alguns annos, se torne menos difficil de cobrar, esta percentagem diminua, e estou convencido até de que deve diminuir, como tem acontecido n'outros paizes; mas actualmente estou convencido que é impossivel chegar qualquer percentagem inferior a esta, ou a somma correspondente 103:000$000 réis, o que é a mesma cousa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 5.° seja substituido por outro em que se fixe a verba de 90:000$000 réis, que corresponde a 12 por cento da receita actual do real de agua para as despezas com o serviço especial d'esse imposto depois de modificado. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi admittida.

O sr. Luciano de Castro: — Eu sinto que o sr. ministro da fazenda julgasse que as observações que fiz na sessão de hontem não mereciam alguma explicação da sua parte, sobretudo quando eu me apresentava n'esta camara sem nenhum proposito de hostilisar politicamente o governo, e fazendo apenas indicações que, a meu ver, deveriam ser consideradas pelo gabinete, ou para as approvar, ou para as rejeitar.

Não é de crer que o sr. Antonio de Serpa Pimentel, financeiro illustrado e homem de estado laboriosissimo, deixe de ter o seu plano de finanças combinado, organisado, e prompto para ser posto em execução.

E, quando eu vinha aqui fazer algumas considerações, que podiam dar-lhe o ensejo para expor esse plano, s. ex.ª não aproveita a opportunidade, esconde cuidadosamente as suas idéas, e nem sequer diz á camara se as minhas indicações são dignas de ser consideradas pelo governo e pela commissão de fazenda.

Pois as considerações que expuz na sessão de hontem tendiam a nada menos do que a chamar a attenção do governo e da commissão de fazenda para o estudo e applicação da legislação existente em materia de contribuições publicas; e a mostrar-lhes que s. ex.ªs têem meios de obter receita igual, senão superior, á que suppõem obter com a approvação da proposta que se discute, fazendo executar a legislação actual sobre o real de agua, e as outras leis sobre contribuições publicas. (Apoiados.)

N'essa occasião fiz a este proposito algumas considerações que me parece serem dignas, senão da approvação de s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, ao menos de que sobre ellas expozesse á camara o seu modo de pensar.

Poderia até o illustre ministro aproveitar o ensejo para levantar uma ponta do véu com que nos tem escondido sempre o maravilhoso segredo com que se propõe a salvar a fazenda publica.

Não pretendo obrigar o nobre ministro da fazenda, assim como tambem s. ex.ª me não póde obrigar a mim, a declarar o que entender não dever dizer; mas a verdade é que, depois do que eu expuz na ultima sessão, parece-me que tinha direito a esperar ouvir de s. ex.ª qual o modo por que apreciava a questão financeira sob o ponto de vista em que eu a apresentára á camara.

Em assumptos de tanta gravidade como este a todos nós assiste o direito de perguntar ao governo quaes são as suas idéas e projectos. (Apoiados.)

Ora o nobre ministro da fazenda esteve durante alguns annos administrando as finanças do paiz, e voltou ha pouco ao poder tendo apenas descansado nove mezes e meio d’essa longa e laboriosa tarefa.

Pois, apesar d'isso, veiu hontem dizer á camara que ainda não tinha tido tempo de estudar o seu plano financeiro. É notavel que, depois de decorrido tanto tempo, s. ex.ª venha fazer aqui tal declaração. (Apoiados.)

É com o projecto que está na tela da discussão, que o nobre ministro aproveitou do repositorio de propostas de lei